Lei Ordinária nº 3.502, de 05 de junho de 2025

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária

Número

3502

Ano

2025

Data

05/06/2025

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

05/06/2025

Veículo de Publicação

DOM

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Ementa

INSTITUI a Campanha de Prevenção e Combate ao Assédio e Importunação Sexual nas escolas da rede pública de ensino do município de Manaus e dá outras providências.

Indexação

PL – 332/2024
Autoria: Ver. Raiff Matos, Subscrito pelos Vers. Capitão Carpê, Diego Afonso, Dr. Eduardo Assis, Eduardo Alfaia, Elan Alencar, Everton Assis, Ivo Neto, Jaildo Oliveira, Jander Lobato, João Carlos, Mitoso, Prof.ª Jacqueline, Rosinaldo Bual, Thaysa Lippy, Wallace Oliveira, Yomara Lins
Publicação: DOM de 05.06.2025, Edição n. 6085, Ano XXVI
Palavras-chave: Campanha de Prevenção e Combate ao Assédio e Importunação Sexual nas escolas da rede pública de ensino, inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral das crianças e dos adolescentes,

Observação

Ver as normas;
Lei n. 10.224, de 15 de 2001;
Lei n.º 13.718, de 2018,
Decreto - Lei n. 2.848, de 7 de setembro de 1940 - Código Penal
Lei n. 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA);

Assuntos

  • Adolescente
  • Assédio sexual
  • Criança

Normas Relacionadas


 

Anexos Norma Jurídica