Lei Ordinária nº 3.398, de 22 de outubro de 2024
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
3398
Ano
2024
Data
22/10/2024
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
22/10/2024
Veículo de Publicação
DOM
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
INSTITUI a Política Municipal de Educação Integral em Tempo Integral da Rede Pública Municipal de Ensino de Manaus e dá outras Providências.
Indexação
PL n. 312/2024
Autoria: Executivo Municipal
Mensagem n. 027/2024.
Publicação: DOM de 22.10.2024, Edição n. 5936, Ano XXV
Palavras-chave: Política Municipal de Educação Integral em Tempo Integral da Rede Pública Municipal de Ensino de Manaus, Programa Escola em Tempo Integral, adesão e a pactuação de metas para ampliação de matrículas em tempo integral, Projeto Político-Pedagógico e o Currículo Escolar Municipal, Base Nacional Comum Curricular, Política Municipal da Educação Integral em Tempo Integral, atividades culturais, esportivas, artísticas, científicas e tecnológicas, reforço da aprendizagem, complementação do currículo, atividades de apoio pedagógico para o desenvolvimento intelectual, social, físico, emocional e cultural do estudante/criança, Projeto Político-Pedagógico, ampliar o tempo de permanência dos studantes/crianças nas unidades de ensino, garantir currículo escolar articulado com a Base Nacional Comum Curricular, oportunidades de socialização na escola, geração de conhecimento, articulação entre a escola, a comunidade e as famílias, curricular da Base Nacional Comum e da Parte Diversificada, curricular da Educação Infantil e do Ensino Fundamental, Base Nacional Comum Curricular, no Currículo Escolar Municipal e na Proposta Pedagógica Curricular
Ver a Portaria do Ministério da Educação n. 1.495, de 2 de agosto de 2023,
Autoria: Executivo Municipal
Mensagem n. 027/2024.
Publicação: DOM de 22.10.2024, Edição n. 5936, Ano XXV
Palavras-chave: Política Municipal de Educação Integral em Tempo Integral da Rede Pública Municipal de Ensino de Manaus, Programa Escola em Tempo Integral, adesão e a pactuação de metas para ampliação de matrículas em tempo integral, Projeto Político-Pedagógico e o Currículo Escolar Municipal, Base Nacional Comum Curricular, Política Municipal da Educação Integral em Tempo Integral, atividades culturais, esportivas, artísticas, científicas e tecnológicas, reforço da aprendizagem, complementação do currículo, atividades de apoio pedagógico para o desenvolvimento intelectual, social, físico, emocional e cultural do estudante/criança, Projeto Político-Pedagógico, ampliar o tempo de permanência dos studantes/crianças nas unidades de ensino, garantir currículo escolar articulado com a Base Nacional Comum Curricular, oportunidades de socialização na escola, geração de conhecimento, articulação entre a escola, a comunidade e as famílias, curricular da Base Nacional Comum e da Parte Diversificada, curricular da Educação Infantil e do Ensino Fundamental, Base Nacional Comum Curricular, no Currículo Escolar Municipal e na Proposta Pedagógica Curricular
Ver a Portaria do Ministério da Educação n. 1.495, de 2 de agosto de 2023,
Observação
Assuntos
- Educação
- Escola em Tempo Integral
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Anexos Norma Jurídica