Lei Ordinária nº 3.368, de 01 de agosto de 2024

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária

Número

3368

Ano

2024

Data

01/08/2024

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

01/08/2024

Veículo de Publicação

DOM

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Ementa

DISPÕE sobre aplicação de multa para Concessionárias de Serviços Públicos explorados no município de Manaus por não comparecimento em convocação oficial da Câmara Municipal de Manaus.

Indexação

PL n. 256/2021
Autoria: Ver. João Carlos, Subscrito pelos Vers. Caio André, Kennedy Marques, Marcio Tavares, Raiff Matos
Publicação: DOM de 01.08.2024, Edição n. 5880, Ano XXV
Palavras-chave: aplicação de multa para Concessionárias de Serviços Públicos, não comparecimento em convocação oficial da Câmara Municipal de Manaus, convocação oficial da Comissão Parlamentar de Inquérito e Comissões Técnicas Permanentes da Câmara Municipal de Manaus, Auto de Infração,

Observação

Assuntos

  • Concessionária de serviço público

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Anexos Norma Jurídica