Lei Ordinária nº 3.368, de 01 de agosto de 2024
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
3368
Ano
2024
Data
01/08/2024
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
01/08/2024
Veículo de Publicação
DOM
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
DISPÕE sobre aplicação de multa para Concessionárias de Serviços Públicos explorados no município de Manaus por não comparecimento em convocação oficial da Câmara Municipal de Manaus.
Indexação
PL n. 256/2021
Autoria: Ver. João Carlos, Subscrito pelos Vers. Caio André, Kennedy Marques, Marcio Tavares, Raiff Matos
Publicação: DOM de 01.08.2024, Edição n. 5880, Ano XXV
Palavras-chave: aplicação de multa para Concessionárias de Serviços Públicos, não comparecimento em convocação oficial da Câmara Municipal de Manaus, convocação oficial da Comissão Parlamentar de Inquérito e Comissões Técnicas Permanentes da Câmara Municipal de Manaus, Auto de Infração,
Autoria: Ver. João Carlos, Subscrito pelos Vers. Caio André, Kennedy Marques, Marcio Tavares, Raiff Matos
Publicação: DOM de 01.08.2024, Edição n. 5880, Ano XXV
Palavras-chave: aplicação de multa para Concessionárias de Serviços Públicos, não comparecimento em convocação oficial da Câmara Municipal de Manaus, convocação oficial da Comissão Parlamentar de Inquérito e Comissões Técnicas Permanentes da Câmara Municipal de Manaus, Auto de Infração,
Observação
Assuntos
- Concessionária de serviço público
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Anexos Norma Jurídica