Lei Ordinária nº 3.359, de 16 de julho de 2024

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária

Número

3359

Ano

2024

Data

16/07/2024

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

16/07/2024

Veículo de Publicação

DOM

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Ementa

DISPÕE sobre o direito ao ensino de língua portuguesa para crianças e adolescentes migrantes e refugiados.

Indexação

PL n. 318/2023
Autoria: Ver.ª Prof.ª Jacqueline, subscrito pelos Vers. Dr. Daniel Vasconcelos, Dr. Eduardo Assis, Ivo Neto, Kennedy Marques, Marcel Alexandre, Peixoto, Rosivaldo Cordovil, Yomara Lins
Publicação: DOM de16.07.2024, Edição n. 5868, Ano XXV
Palavras-chave: ensino de língua portuguesa, crianças, adolescentes, migrantes, refugiados, Estatuto da Criança e do Adolescente, matrícula no ensino fundamental, rede municipal de ensino, aulas presenciais ou on-line, mentorias específicas, cursos sazonais, atividades lúdicas, atendimento individualizado, profissionais das áreas de língua portuguesa, pedagogia, psicologia e serviço social

Observação

Ver o art. 3.º, inciso I, da Lei n. 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (LDB),
Ver o Art. 2.° da Lei n. 8.069, de 13 de julho de 1990
Ver o art. 1.º, § 1.º, da Lei n. 13.445, de 24 de maio de 2017 (Lei de Migração)

Assuntos

  • Migrantes
  • Refugiados

Normas Relacionadas


 

Anexos Norma Jurídica