Lei Ordinária nº 3.356, de 03 de julho de 2024

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária

Número

3356

Ano

2024

Data

03/07/2024

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

03/07/2024

Veículo de Publicação

DOM

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Ementa

INSTITUI prioridade na matrícula em creches da rede de ensino municipal às crianças com deficiência e dá outras providências.

Indexação

PL n. 569/2021
Autoria: Ver.ª Thaysa Lippy
Publicação: DOM de 03.07.2024, Edição n. 5859, Ano XXV
Palavras-chave: matrícula, creches, rede de ensino municipal, crianças com deficiência, prioridade, pré-escolas, deficiência física, mental, sensorial ou motora, comprovada por laudo médico, carteiras escolares destinadas a pessoas com deficiência, educação infantil

Altera o art. 1.º da Lei Municipal 429, de 17 de novembro de 2016,
Ver a Lei Municipal n. 1.980 de 26 de maio de 2015,
Ver a Lei Municipal n. 512, de 13 de dezembro de 1999,
Ver a Lei Federal n. 13.146, de 6 de julho de 2015.

Observação

Altera o art. 1.º da Lei Municipal 429, de 17 de novembro de 2016,
Ver a Lei Municipal n. 1.980 de 26 de maio de 2015,
Ver a Lei Municipal n. 512, de 13 de dezembro de 1999,
Ver a Lei Federal n. 13.146, de 6 de julho de 2015.

Assuntos

  • Creche
  • Criança
  • Matrícula escolar
  • Pessoa com Deficiência


 

Anexos Norma Jurídica