Lei Ordinária nº 3.354, de 27 de junho de 2024

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária

Número

3354

Ano

2024

Data

27/06/2024

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

27/06/2024

Veículo de Publicação

DOM

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Ementa

ESTABELECE os critérios de aplicação da concessão de indenização de transporte aos fiscais de saúde lotados na Secretaria Municipal de Saúde, na forma que especifica.

Indexação

PL n. 362/2024
Autoria: Executivo Municipal
Mensagem n. 049/2024
Publicação: DOM de 27.06.2024, Edição n. 5855, Ano XXV
Palavras-chave: servidor público, concessão de indenização, transporte, fiscais de saúde da Secretaria Municipal de Saúde, concessão de indenização de transporte, fiscais de saúde lotados na Secretaria Municipal de Saúde (Semsa), meio próprio de locomoção, veículo automotor particular por conta e risco do próprio servidor, sem responsabilidade por parte da Administração, atividade externa, jornada de labor , laboral, exercício das atribuições, atividade externa, deslocamento, domicílio do servidor, local de trabalho, força da atribuição do cargo de fiscal de saúde da Semsa, Plano de Cargos, Carreiras e Subsídios, indenização de transporte, servidor beneficiário, Termo de Compromisso, meios próprios de locomoção, veículos do órgão, operações especiais, cálculo da indenização de transporte, ressarcimento, concessão da indenização de transporte, deduzidas as licenças e os afastamentos legais, proporcionalidade, setor de lotação do servidor, relatório, auxílio-transporte, vantagem ou benefício, incorporação da indenização de transporte ao vencimento, remuneração, subsídio, provento ou pensão, salário-utilidade ou prestação salarial in natura, encargos previdenciários e tributários, natureza indenizatória

Observação

Assuntos

  • Indenização
  • Secretaria Municipal de Saúde - SEMSA
  • Servidor público
  • Transporte

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Anexos Norma Jurídica