Lei Ordinária nº 3.354, de 27 de junho de 2024
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
3354
Ano
2024
Data
27/06/2024
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
27/06/2024
Veículo de Publicação
DOM
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
ESTABELECE os critérios de aplicação da concessão de indenização de transporte aos fiscais de saúde lotados na Secretaria Municipal de Saúde, na forma que especifica.
Indexação
PL n. 362/2024
Autoria: Executivo Municipal
Mensagem n. 049/2024
Publicação: DOM de 27.06.2024, Edição n. 5855, Ano XXV
Palavras-chave: servidor público, concessão de indenização, transporte, fiscais de saúde da Secretaria Municipal de Saúde, concessão de indenização de transporte, fiscais de saúde lotados na Secretaria Municipal de Saúde (Semsa), meio próprio de locomoção, veículo automotor particular por conta e risco do próprio servidor, sem responsabilidade por parte da Administração, atividade externa, jornada de labor , laboral, exercício das atribuições, atividade externa, deslocamento, domicílio do servidor, local de trabalho, força da atribuição do cargo de fiscal de saúde da Semsa, Plano de Cargos, Carreiras e Subsídios, indenização de transporte, servidor beneficiário, Termo de Compromisso, meios próprios de locomoção, veículos do órgão, operações especiais, cálculo da indenização de transporte, ressarcimento, concessão da indenização de transporte, deduzidas as licenças e os afastamentos legais, proporcionalidade, setor de lotação do servidor, relatório, auxílio-transporte, vantagem ou benefício, incorporação da indenização de transporte ao vencimento, remuneração, subsídio, provento ou pensão, salário-utilidade ou prestação salarial in natura, encargos previdenciários e tributários, natureza indenizatória
Autoria: Executivo Municipal
Mensagem n. 049/2024
Publicação: DOM de 27.06.2024, Edição n. 5855, Ano XXV
Palavras-chave: servidor público, concessão de indenização, transporte, fiscais de saúde da Secretaria Municipal de Saúde, concessão de indenização de transporte, fiscais de saúde lotados na Secretaria Municipal de Saúde (Semsa), meio próprio de locomoção, veículo automotor particular por conta e risco do próprio servidor, sem responsabilidade por parte da Administração, atividade externa, jornada de labor , laboral, exercício das atribuições, atividade externa, deslocamento, domicílio do servidor, local de trabalho, força da atribuição do cargo de fiscal de saúde da Semsa, Plano de Cargos, Carreiras e Subsídios, indenização de transporte, servidor beneficiário, Termo de Compromisso, meios próprios de locomoção, veículos do órgão, operações especiais, cálculo da indenização de transporte, ressarcimento, concessão da indenização de transporte, deduzidas as licenças e os afastamentos legais, proporcionalidade, setor de lotação do servidor, relatório, auxílio-transporte, vantagem ou benefício, incorporação da indenização de transporte ao vencimento, remuneração, subsídio, provento ou pensão, salário-utilidade ou prestação salarial in natura, encargos previdenciários e tributários, natureza indenizatória
Observação
Assuntos
- Indenização
- Secretaria Municipal de Saúde - SEMSA
- Servidor público
- Transporte
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Anexos Norma Jurídica