Lei Ordinária nº 3.345, de 18 de junho de 2024
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
3345
Ano
2024
Data
18/06/2024
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
18/06/2024
Veículo de Publicação
DOM
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
DISPÕE sobre a obrigação dos shoppings, hipermercados e supermercados, da cidade de Manaus, instalarem placas de aviso, informando da proibição e suas punições, ao estacionar nas vagas reservadas e dá outras providências.
Indexação
PL n. 465/2023
Autoria: Ver. Raulzinho
Publicação: DOM de 18.06.2024, Edição n. 5848, Ano XXV
Palavras-chave: shoppings, hipermercados e supermercados, placas de aviso, punições, estacionar nas vagas reservadas, vagas de estacionamentos de reservas especiais, VAGA RESERVADA A IDOSOS E PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
Autoria: Ver. Raulzinho
Publicação: DOM de 18.06.2024, Edição n. 5848, Ano XXV
Palavras-chave: shoppings, hipermercados e supermercados, placas de aviso, punições, estacionar nas vagas reservadas, vagas de estacionamentos de reservas especiais, VAGA RESERVADA A IDOSOS E PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
Observação
Assuntos
- Estacionamento
- Pessoa Idosa
- Pessoa com Deficiência
- Proteção ao idoso
Normas Relacionadas
Anexos Norma Jurídica