Lei Ordinária nº 3.345, de 18 de junho de 2024

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária

Número

3345

Ano

2024

Data

18/06/2024

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

18/06/2024

Veículo de Publicação

DOM

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Ementa

DISPÕE sobre a obrigação dos shoppings, hipermercados e supermercados, da cidade de Manaus, instalarem placas de aviso, informando da proibição e suas punições, ao estacionar nas vagas reservadas e dá outras providências.

Indexação

PL n. 465/2023
Autoria: Ver. Raulzinho
Publicação: DOM de 18.06.2024, Edição n. 5848, Ano XXV
Palavras-chave: shoppings, hipermercados e supermercados, placas de aviso, punições, estacionar nas vagas reservadas, vagas de estacionamentos de reservas especiais, VAGA RESERVADA A IDOSOS E PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

Observação

Assuntos

  • Estacionamento
  • Pessoa Idosa
  • Pessoa com Deficiência
  • Proteção ao idoso

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Anexos Norma Jurídica