Lei Ordinária (Promulgada) nº 573, de 06 de junho de 2024

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária (Promulgada)

Número

573

Ano

2024

Data

06/06/2024

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

06/06/2024

Veículo de Publicação

e-DOLM

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Ementa

DISPÕE sobre obrigatoriedade da disponibilização de banheiros e fraldário aos clientes em redes de estabelecimentos farmacêuticos no Município de Manaus e dá outras providências.

Indexação

PL n. 530/2021
Autoria: Ver. Jander Lobato
Publicação: e-DOLM de 06.06.2024, Edição n. 2032, Ano XI.
Palavras-chave: banheiros, fraldário, clientes, redes de estabelecimentos farmacêuticos, consumidores, dependências, drogarias, farmácias, associações privadas, redes de
drogarias, franquias unidades farmacêuticas vinculadas, empresa varejista de medicamentos, sala destinada ao fraldário, lavatório contendo água corrente, sabonete líquido, toalha de uso individual e descartável, gel bactericida, lixeira com pedal e tampa, fiscalização, proteção e defesa do consumidor,

Observação

Assuntos

  • Farmácia
  • Fraldário

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Anexos Norma Jurídica