Lei Ordinária (Promulgada) nº 573, de 06 de junho de 2024
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária (Promulgada)
Número
573
Ano
2024
Data
06/06/2024
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
06/06/2024
Veículo de Publicação
e-DOLM
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
DISPÕE sobre obrigatoriedade da disponibilização de banheiros e fraldário aos clientes em redes de estabelecimentos farmacêuticos no Município de Manaus e dá outras providências.
Indexação
PL n. 530/2021
Autoria: Ver. Jander Lobato
Publicação: e-DOLM de 06.06.2024, Edição n. 2032, Ano XI.
Palavras-chave: banheiros, fraldário, clientes, redes de estabelecimentos farmacêuticos, consumidores, dependências, drogarias, farmácias, associações privadas, redes de
drogarias, franquias unidades farmacêuticas vinculadas, empresa varejista de medicamentos, sala destinada ao fraldário, lavatório contendo água corrente, sabonete líquido, toalha de uso individual e descartável, gel bactericida, lixeira com pedal e tampa, fiscalização, proteção e defesa do consumidor,
Autoria: Ver. Jander Lobato
Publicação: e-DOLM de 06.06.2024, Edição n. 2032, Ano XI.
Palavras-chave: banheiros, fraldário, clientes, redes de estabelecimentos farmacêuticos, consumidores, dependências, drogarias, farmácias, associações privadas, redes de
drogarias, franquias unidades farmacêuticas vinculadas, empresa varejista de medicamentos, sala destinada ao fraldário, lavatório contendo água corrente, sabonete líquido, toalha de uso individual e descartável, gel bactericida, lixeira com pedal e tampa, fiscalização, proteção e defesa do consumidor,
Observação
Assuntos
- Farmácia
- Fraldário
Normas Relacionadas
Anexos Norma Jurídica