Lei Ordinária nº 3.319, de 02 de maio de 2024
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
3319
Ano
2024
Data
02/05/2024
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
02/05/2024
Veículo de Publicação
DOM
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
DISPÕE sobre a isenção da taxa de inscrição em eventos esportivos para atletas praticantes de jiu-jítsu, devidamente cadastrados em projetos sociais regulares, e dá outras providências.
Indexação
PL n. 145/2023
Autoria: Ver. Caio André
Publicação: DOM de 02.05.2024, Edição n. 5817, Ano XXV
Palavras-chave: Tributo, isenção da taxa de inscrição em eventos esportivos, atletas praticantes de jiu-jítsu, cadastrados em projetos sociais regulares, atletas praticantes da modalidade de jiujítsu, profissionais e amadores, eventos esportivos, arrecadação financeira, finalidade filantrópica, comprovar domicílio eleitoral, boletim bimestral ou semestral, comprovar a assiduidade escolar, notas superiores à média, comprometimento no projeto social,
Autoria: Ver. Caio André
Publicação: DOM de 02.05.2024, Edição n. 5817, Ano XXV
Palavras-chave: Tributo, isenção da taxa de inscrição em eventos esportivos, atletas praticantes de jiu-jítsu, cadastrados em projetos sociais regulares, atletas praticantes da modalidade de jiujítsu, profissionais e amadores, eventos esportivos, arrecadação financeira, finalidade filantrópica, comprovar domicílio eleitoral, boletim bimestral ou semestral, comprovar a assiduidade escolar, notas superiores à média, comprometimento no projeto social,
Observação
Assuntos
- Esporte
- Jiu-jítsu
- Taxa
Normas Relacionadas
Anexos Norma Jurídica