Lei Ordinária nº 3.319, de 02 de maio de 2024

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária

Número

3319

Ano

2024

Data

02/05/2024

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

02/05/2024

Veículo de Publicação

DOM

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Ementa

DISPÕE sobre a isenção da taxa de inscrição em eventos esportivos para atletas praticantes de jiu-jítsu, devidamente cadastrados em projetos sociais regulares, e dá outras providências.

Indexação

PL n. 145/2023
Autoria: Ver. Caio André
Publicação: DOM de 02.05.2024, Edição n. 5817, Ano XXV
Palavras-chave: Tributo, isenção da taxa de inscrição em eventos esportivos, atletas praticantes de jiu-jítsu, cadastrados em projetos sociais regulares, atletas praticantes da modalidade de jiujítsu, profissionais e amadores, eventos esportivos, arrecadação financeira, finalidade filantrópica, comprovar domicílio eleitoral, boletim bimestral ou semestral, comprovar a assiduidade escolar, notas superiores à média, comprometimento no projeto social,

Observação

Assuntos

  • Esporte
  • Jiu-jítsu
  • Taxa

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Anexos Norma Jurídica