Lei Delegada nº 23, de 31 de julho de 2013
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Delegada
Número
23
Ano
2013
Data
31/07/2013
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
31/07/2013
Veículo de Publicação
DOM
Data Fim Vigência
07/05/2019
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
DISPÕE sobre a estrutura organizacional da SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES URBANOS – SMTU, suas finalidades e competências, fixa seu quadro de cargos comissionados e dá outras providências.
Indexação
PLD:
Autoria: Executivo Municipal
Publicação: DOM de 31.07.2013, Edição n. 3221, Ano XIV
Palavras-chave: Estrutura do Executivo Municipal, estrutura organizacional, Superintendência Municipal de Transportes Urbanos – SMTU, finalidades e competências, quadro de cargos comissionados, entidade autárquica, Administração Indireta do Poder Executivo, personalidade jurídica própria, autonomia administrativa e financeira, Sistema de Transportes Públicos Urbanos de Passageiros, transporte público de passageiros urbano, exercício do poder de polícia administrativa, gerenciar, planejar, controlar e fiscalizar o Sistema de Transportes Públicos de Passageiros, Transporte de Passageiros por Fretamento, transporte de carga, conexões intermodais de transporte, elaborar os estudos tarifários, composição da tarifa oriunda da prestação do serviço público de passageiros urbano, intervir no serviço de transporte coletivo urbano, Plano de Transportes, autorização, permissão ou concessão, serviços de transporte público de passageiros, palestras educativas e cursos aos permissionários, concessionários, agentes públicos integrantes do sistema de transporte, comunidades, escolas públicas e particulares, empresas, organizações governamentais ou privadas, serviço público de transporte, pólos geradores de viagens, projetos que causem impactos na infraestrutura do transporte coletivo, Superintendente, auxílio, Diretor de Área de Transportes Urbanos, Diretor de Área de Logística e Finanças, estrutura operacional, ÓRGÃOS COLEGIADOS, Comissão Administrativa de Recursos e Infrações - CARI, Comissão de Licitação, ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA E ASSESSORAMENTO, Gabinete do Superintendente, Assessoria Técnica, Procuradoria Jurídica, Assessoria de Comunicação, Controle Interno, ÓRGÃOS DE APOIO À GESTÃO, Diretoria de Logística e Finanças, Divisão de Administração, Gerência de Pessoal, Gerência de Transporte Interno, Divisão de Programação, Orçamento e Finanças, Gerência de Elaboração e Execução Orçamentária, Gerência de Finanças e Contabilidade, Gerência de Arrecadação e Processamento de Infrações, Divisão de Informática, Gerência de Suporte e Manutenção, Gerência de Sistemas e Programas, ÓRGÃOS DE ATIVIDADES FINALÍSTICAS, Diretoria de Transportes Urbanos, Divisão de Transporte Coletivo, Gerência de Planejamento, Gerência de Controle Operacional, Divisão de Engenharia de Transporte, Gerência de Projetos, Gerência de Manutenção e Obras, Divisão de Fiscalização de Transporte, Divisão de Transporte Comercial, Divisão de Atendimento Social, Gerência de Cadastro Estudantil, Comissão Administrativa de Recursos e Infrações – CARI, órgão autônomo da Administração Pública vinculado à SMTU, suporte técnico, administrativo e financeiro, regulamenta o transporte público individual e coletivo de passageiros, serviços e setores, competência, dirigentes das unidades, bens e materiais, manutenção, conservação, modernidade e funcionamento, permanente avaliação dos servidores subordinados, constante melhoria dos serviços a seu cargo, CARGOS E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA, cargos de provimento em comissão e as funções gratificadas da SMTU, especificados no Anexo Único, Superintendente Municipal de Transportes Urbanos, servidores funções gratificadas, exercício de chefia de setor e supervisão, Superintendente, Diretor de Área DAS - 4, Procurador- Chefe DAS-3, Assessor Técnico I DAS–3, Chefe de Divisão DAS-2, Assessor Técnico II DAS–2, Assessor Técnico III DAS–1, Gerente DAS-1, DAS-3, Assessor I CAD–3, Assessor II CAD–2, Assessor III CAD–1, Chefe de Setor FG-3, Chefe de Setor FG-2, Chefe de Setor FG -1, Quadro de Cargos em Comissão, Quadro de Funções Gratificadas
Revogada pela Lei n. 2428, de 07.05.2019. Publicada no DOM, de 07.05.2019 – Edição n. 4.591, Ano XX.
Ver o art. 175 da Constituição Federal e com a Lei Federal nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995.
Autoria: Executivo Municipal
Publicação: DOM de 31.07.2013, Edição n. 3221, Ano XIV
Palavras-chave: Estrutura do Executivo Municipal, estrutura organizacional, Superintendência Municipal de Transportes Urbanos – SMTU, finalidades e competências, quadro de cargos comissionados, entidade autárquica, Administração Indireta do Poder Executivo, personalidade jurídica própria, autonomia administrativa e financeira, Sistema de Transportes Públicos Urbanos de Passageiros, transporte público de passageiros urbano, exercício do poder de polícia administrativa, gerenciar, planejar, controlar e fiscalizar o Sistema de Transportes Públicos de Passageiros, Transporte de Passageiros por Fretamento, transporte de carga, conexões intermodais de transporte, elaborar os estudos tarifários, composição da tarifa oriunda da prestação do serviço público de passageiros urbano, intervir no serviço de transporte coletivo urbano, Plano de Transportes, autorização, permissão ou concessão, serviços de transporte público de passageiros, palestras educativas e cursos aos permissionários, concessionários, agentes públicos integrantes do sistema de transporte, comunidades, escolas públicas e particulares, empresas, organizações governamentais ou privadas, serviço público de transporte, pólos geradores de viagens, projetos que causem impactos na infraestrutura do transporte coletivo, Superintendente, auxílio, Diretor de Área de Transportes Urbanos, Diretor de Área de Logística e Finanças, estrutura operacional, ÓRGÃOS COLEGIADOS, Comissão Administrativa de Recursos e Infrações - CARI, Comissão de Licitação, ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA E ASSESSORAMENTO, Gabinete do Superintendente, Assessoria Técnica, Procuradoria Jurídica, Assessoria de Comunicação, Controle Interno, ÓRGÃOS DE APOIO À GESTÃO, Diretoria de Logística e Finanças, Divisão de Administração, Gerência de Pessoal, Gerência de Transporte Interno, Divisão de Programação, Orçamento e Finanças, Gerência de Elaboração e Execução Orçamentária, Gerência de Finanças e Contabilidade, Gerência de Arrecadação e Processamento de Infrações, Divisão de Informática, Gerência de Suporte e Manutenção, Gerência de Sistemas e Programas, ÓRGÃOS DE ATIVIDADES FINALÍSTICAS, Diretoria de Transportes Urbanos, Divisão de Transporte Coletivo, Gerência de Planejamento, Gerência de Controle Operacional, Divisão de Engenharia de Transporte, Gerência de Projetos, Gerência de Manutenção e Obras, Divisão de Fiscalização de Transporte, Divisão de Transporte Comercial, Divisão de Atendimento Social, Gerência de Cadastro Estudantil, Comissão Administrativa de Recursos e Infrações – CARI, órgão autônomo da Administração Pública vinculado à SMTU, suporte técnico, administrativo e financeiro, regulamenta o transporte público individual e coletivo de passageiros, serviços e setores, competência, dirigentes das unidades, bens e materiais, manutenção, conservação, modernidade e funcionamento, permanente avaliação dos servidores subordinados, constante melhoria dos serviços a seu cargo, CARGOS E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA, cargos de provimento em comissão e as funções gratificadas da SMTU, especificados no Anexo Único, Superintendente Municipal de Transportes Urbanos, servidores funções gratificadas, exercício de chefia de setor e supervisão, Superintendente, Diretor de Área DAS - 4, Procurador- Chefe DAS-3, Assessor Técnico I DAS–3, Chefe de Divisão DAS-2, Assessor Técnico II DAS–2, Assessor Técnico III DAS–1, Gerente DAS-1, DAS-3, Assessor I CAD–3, Assessor II CAD–2, Assessor III CAD–1, Chefe de Setor FG-3, Chefe de Setor FG-2, Chefe de Setor FG -1, Quadro de Cargos em Comissão, Quadro de Funções Gratificadas
Revogada pela Lei n. 2428, de 07.05.2019. Publicada no DOM, de 07.05.2019 – Edição n. 4.591, Ano XX.
Ver o art. 175 da Constituição Federal e com a Lei Federal nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995.
Observação
Revogada pela Lei n. 2428, de 07.05.2019. Publicada no DOM, de 07.05.2019 – Edição n. 4.591, Ano XX.
Assuntos
- Estrutura do Executivo Municipal
- Superintendência de Transportes Urbanos - SMTU
Normas Relacionadas
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Ordinária nº 2.428, de 07 de maio de 2019
Anexos Norma Jurídica