Lei Ordinária nº 3.246, de 26 de dezembro de 2023
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
3246
Ano
2023
Data
26/12/2023
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
26/12/2023
Veículo de Publicação
DOM
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
RECONHECE a deficiência auditiva unilateral como deficiência sensorial, do tipo auditiva, para todos os efeitos legais.
Indexação
PL – 014/2023
Autoria: Ver. Caio André
Publicação: DOM de 26.12.2023, dição n. 5732, Ano XXIV
Palavras-chave: deficiência auditiva unilateral, deficiência sensorial, tipo auditiva, para todos os efeitos legais, Estatuto da Pessoa com Deficiência
Autoria: Ver. Caio André
Publicação: DOM de 26.12.2023, dição n. 5732, Ano XXIV
Palavras-chave: deficiência auditiva unilateral, deficiência sensorial, tipo auditiva, para todos os efeitos legais, Estatuto da Pessoa com Deficiência
Observação
Ver o § 2.º do art. 2.º da Lei n. 13.146, de 6 de julho de 2015,
Assuntos
- Deficiência auditiva
- Pessoa com Deficiência
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Anexos Norma Jurídica