Lei Ordinária nº 3.246, de 26 de dezembro de 2023

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária

Número

3246

Ano

2023

Data

26/12/2023

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

26/12/2023

Veículo de Publicação

DOM

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Ementa

RECONHECE a deficiência auditiva unilateral como deficiência sensorial, do tipo auditiva, para todos os efeitos legais.

Indexação

PL – 014/2023
Autoria: Ver. Caio André
Publicação: DOM de 26.12.2023, dição n. 5732, Ano XXIV
Palavras-chave: deficiência auditiva unilateral, deficiência sensorial, tipo auditiva, para todos os efeitos legais, Estatuto da Pessoa com Deficiência

Observação

Ver o § 2.º do art. 2.º da Lei n. 13.146, de 6 de julho de 2015,

Assuntos

  • Deficiência auditiva
  • Pessoa com Deficiência

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Anexos Norma Jurídica