Lei Ordinária (Promulgada) nº 553, de 14 de dezembro de 2023
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária (Promulgada)
Número
553
Ano
2023
Data
14/12/2023
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
15/12/2023
Veículo de Publicação
e-DOLM
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
INSTITUI o Programa de Aposentadoria Incentivada (PAI), destinado aos servidores efetivos da Câmara Municipal de Manaus.
Indexação
PL n. 650/2023
Autoria: Mesa Diretora da CMM
Publicação: e-DOLM de 15.12.2023, edição n. 1928, Ano XI
Palavras-chave: Programa de Aposentadoria Incentivada para servidores efetivos, PAI, Servidor Público, aposentadoria voluntária, cálculo dos proventos pela Administração, adesão definitiva, protocolização dos requerimentos de aposentadoria, processo disciplinar, processo judicial, ato de improbidade, processo administrativo disciplinar ou ação judicial, exercício do cargo efetivo, cordo judicial, incentivo para adesão ao Programa,
I – indenização de terços de férias não recebidos;
II – indenização de férias não gozadas;
III – antecipação do saldo remanescente da URV, em parcelas fixadas por ato da Presidência, obedecendo ao princípio da proporcionalidade;
IV – abono natalino proporcional;
V – auxílio-saúde mensal no valor de quinze Unidades Fiscais do Município (UFMs);
VI – indenização de valor correspondente a quatro vezes os vencimentos mensais brutos do servidor que aderiu ao Programa, paga em quatro parcelas mensais e consecutivas, com início na data da aposentadoria, pedidos de aposentadoria vinculados ao PAI, reserva orçamentária, critério relativo à ordem cronológica das solicitações dos servidores, pagamento dos incentivos, quitação da indenização, incidência de correção monetária, juros, indenizações, memória de cálculos, montante a ser pago, número de parcelas, estimativa dos proventos, adesão do servidor, permanência no exercício das funções do cargo, publicação do ato de aposentadoria, irreversibilidade da aposentadoria, impossibilidade de investidura em cargo de provimento em comissão, publicação do ato de aposentadoria, pagamento das indenizações, margem de cálculo consignável
Alterada pela Lei n. 562, de 19.02.2024. Publicada no e-DOLM, de 20.02.2024 – Edição n. 1968, Ano XI.
Autoria: Mesa Diretora da CMM
Publicação: e-DOLM de 15.12.2023, edição n. 1928, Ano XI
Palavras-chave: Programa de Aposentadoria Incentivada para servidores efetivos, PAI, Servidor Público, aposentadoria voluntária, cálculo dos proventos pela Administração, adesão definitiva, protocolização dos requerimentos de aposentadoria, processo disciplinar, processo judicial, ato de improbidade, processo administrativo disciplinar ou ação judicial, exercício do cargo efetivo, cordo judicial, incentivo para adesão ao Programa,
I – indenização de terços de férias não recebidos;
II – indenização de férias não gozadas;
III – antecipação do saldo remanescente da URV, em parcelas fixadas por ato da Presidência, obedecendo ao princípio da proporcionalidade;
IV – abono natalino proporcional;
V – auxílio-saúde mensal no valor de quinze Unidades Fiscais do Município (UFMs);
VI – indenização de valor correspondente a quatro vezes os vencimentos mensais brutos do servidor que aderiu ao Programa, paga em quatro parcelas mensais e consecutivas, com início na data da aposentadoria, pedidos de aposentadoria vinculados ao PAI, reserva orçamentária, critério relativo à ordem cronológica das solicitações dos servidores, pagamento dos incentivos, quitação da indenização, incidência de correção monetária, juros, indenizações, memória de cálculos, montante a ser pago, número de parcelas, estimativa dos proventos, adesão do servidor, permanência no exercício das funções do cargo, publicação do ato de aposentadoria, irreversibilidade da aposentadoria, impossibilidade de investidura em cargo de provimento em comissão, publicação do ato de aposentadoria, pagamento das indenizações, margem de cálculo consignável
Alterada pela Lei n. 562, de 19.02.2024. Publicada no e-DOLM, de 20.02.2024 – Edição n. 1968, Ano XI.
Observação
Alterada pela Lei n. 562, de 19.02.2024. Publicada no e-DOLM, de 20.02.2024 – Edição n. 1968, Ano XI.
Assuntos
- Aposentadoria
- Programa de Aposentadoria Incentivada PAI
- Servidor público
Normas Relacionadas
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária (Promulgada) nº 562, de 19 de fevereiro de 2024
Anexos Norma Jurídica