Lei Consolidada nº 552, de 14 de dezembro de 2023
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Consolidada
Número
552
Ano
2023
Data
14/12/2023
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
15/12/2023
Veículo de Publicação
e-DOLM
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
DISPÕE sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Servidores da Câmara Municipal de Manaus e dá outras providências.
Indexação
PUBLICAÇÃO CONSOLIDADA DA LEI N. 552, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023, DETERMINADA PELO ART. 2.º DA LEI N. 586, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2024.
PL n. 646/2023
Autoria: Mesa Diretora da CMM
Publicação: e-DOLM de 15.12.2023, edição n. 1928, Ano XI
Palavras-chave: Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Servidores da CMM, PCCR,
I – estrutura e composição dos grupos ocupacionais de provimento efetivo, cargos em comissão e funções de confiança da categoria funcional, das carreiras, dos cargos, das referências e da qualificação,
II – linhas de progressão;
III – requisitos para progressão;
IV – atribuições e responsabilidades;
V – vencimento e remuneração;
VI – qualificação dos cargos.
regime jurídico, estrutura organizacional, atribuições, titulares dos cargos em comissão e das funções comissionadas, atribuições dos cargos efetivos, fluxograma, atividade e setor, Mesa Diretora, projeto de resolução, deliberação do Plenário, Atos da Mesa Diretora, grupo ocupacional dos servidores, categorias funcionais, carreiras, cargos, classes, referências e qualificação, cargos de provimento efetivo, Grupo Ocupacional de Atividade de Nível Superior, conhecimentos e habilidades, registro no órgão competente, Grupo Ocupacional de Atividade de Nível Médio, conhecimento técnico específico e habilidades, formação profissionalizante, Grupo Ocupacional de Atividade de Nível Fundamental, cargos de apoio administrativo e operacional, Fundamental Incompleto, cargos de apoio administrativo e operacional, cargos em comissão de livre nomeação e exoneração, de direção e assessoramento, funções de confiança, exercidos privativamente por servidores efetivos, carreiras, vagas de provimento efetivo, grupo ocupacional, vencimentos correspondentes a cada categoria, classe e padrão, aspectos quantitativos e qualitativos, investidura em cargo público de provimento efetivo, aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, ingresso nas carreiras, vencimento da classe, escolaridade ou qualificação, Enquadramento do Servidor, Reposicionamento, admissão do servidor, tempo de serviço, Progressão e Promoção, efetivo exercício, estágio probatório, referência, promoção é a passagem funcional e automática, efetivo exercício, efetivo controle da ficha funcional de cada servidor, tempo de serviço efetivo prestado à Câmara Municipal de Manaus, Serviço de Gestão de Pessoas, processo automático, concessão das vantagens, servidor no efetivo exercício de suas atividades, comprovada frequência e assiduidade ao local de trabalho, servidor cedido a outro órgão ou licenciado para interesse particular, processo de progressão e promoção, tempo de serviço, Parcela Mensal de Valorização por Tempo de Exercício (PMVTE) e aposentadoria, gratificação de procuratório no valor equivalente, procuradores, gratificação de procuratório, vencimentos dos procuradores, incidência previdenciária, proventos da aposentadoria, cargo de Auditor de Controle Interno, Vencimento e da Remuneração do Servidor, remuneração, verba indenizatória, pagamento, vantagens pecuniárias pessoais, retribuição pecuniária pelo exercício de cargo público, vantagens pecuniárias provisórias, verbas indenizatórias, reparar, compensar e/ou beneficiar o servidor por gastos relacionados ao trabalho, encargos e tributos, vencimentos são irredutíveis, servidor beneficiado pela incorporação de vantagem pessoal, incorporação cumulado com os vencimentos do cargo comissionado, referência inicial da classe subsequente, Plano de Carreira, profissional dos servidores titulares de cargos, Nível de Classificação, cargos de mesma hierarquia, classificados a partir do requisito de escolaridade, nível de responsabilidade, conhecimentos, habilidades específicas, formação especializada, experiência, risco e esforço físico, agente público, Categoria, Função, Enquadramento, processo, tempo de serviço público, Progressão Funcional, passagem funcional e automática, Promoção Funcional, Especialização, treinamento, trabalho ou iniciativa própria, exercício de atividade pertinente à categoria, vantagens pecuniárias, gratificação, décimo terceiro salário ou abono natalino, abono pecuniário, participação em comissões e grupos de trabalho, incentivo à qualificação, produtividade, instrutor na Escola do Legislativo, substituição no exercício de cargo ou função de confiança de direção, adicional, férias, trabalho noturno, insalubridade, periculosidade, risco de vida, Parcela Mensal de Valorização por Tempo de Exercício (PMVTE), indenização, serviço extraordinário, ajuda de custo, diárias, transporte, auxílio-alimentação, auxílio-funeral, auxílio-saúde, plano de saúde e odontológico, adicionais aniversário do servidor, casamento, doença grave ou crônica, comprovada com laudo médico, e/ou nascimento de filhos, base do vencimento, acumulação de percentuais, vantagem de caráter pessoal, incidência de contribuição previdenciária e integrará os proventos da aposentadoria, solicitação do chefe imediato, contribuição previdenciária e não incorporando para efeito de aposentadoria, Parcela Mensal de Valorização por Tempo de Exercício (PMVTE), substitui o adicional por tempo de serviço, quinquênio ou anuênio, permanentemente, incorporando-se aos vencimentos do servidor em atividade e integrando os proventos de sua aposentadoria, uma UFM a cada hora-aula, fora do horário normal de trabalho, indenização, paga em pecúnia aos servidores em efetivo exercício, paga em dobro nos meses de novembro e dezembro, disponibilidade financeira, vencimentos do servidor efetivo falecido, herdeiro indicado pelo servidor, formulário próprio, Serviço de Gestão de Pessoas, independentemente de Alvará Judicial, pecúnia, caráter pessoal, vitalício e intransferível, cessando o benefício com o falecimento, programa de incentivo à aposentadoria, autorização para se afastar de suas atividades funcionais para frequentar curso de mestrado, doutorado ou pós-doutorado, afastamentos para realização de programas de mestrado, doutorado e pós-doutorado, servidores titulares de cargos efetivos, estágio probatório, cargos técnicos, observar o interesse público, lotação e às funções exercidas pelo servidor, proibido o desvio de finalidade, autorização para afastamento, gozado licença para interesse particular, disposição de outros órgãos, observadas a conveniência e a oportunidade para liberação, servidor com maior tempo de serviço, servidor com maior tempo no cargo efetivo, servidor com maior idade, servidores inativos, Quadro de Equivalência de Cargos, funções de confiança legislativa, suspende o estágio probatório, plano de saúde e odontológico parcial, processo licitatório, credenciamento da entidade que prestará o serviço, vantagem pessoal de incorporação, princípio da segurança jurídica, abono de permanência, pago automaticamente, Vantagem Pessoal e Permanente Nominalmente Identificada (VPPNI), reajustados segundo os critérios das revisões gerais e anuais das remunerações dos servidores, garantir a estabilidade financeira da referida vantagem, vantagem desvinculado, caráter de paridade remuneratória relativa à representação, independentemente de ter permanecido em efetivo exercício do cargo comissionado, função gratificada e/ou função de confiança, cargos técnicos, cargos de Técnico Legislativo Municipal, Analista Legislativo, Assessor Técnico Especial I e Assessor Técnico Especial II, reajuste anualmente, mês de janeiro, base no IPCA acumulado do exercício anterior ou outro índice fixado por lei, direitos e garantias, inativos e pensionistas, verbas de natureza indenizatória e as situações excepcionalizadas, Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração, extinção ou transformação dos cargos de nível fundamental incompleto e completo, obrigatória a exigência do nível médio para ocupação dos cargos públicos no âmbito da Câmara Municipal de Manaus, direito adquirido, Ponto Eletrônico obrigatório, critérios de excepcionalidade, CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR, Procurador, Auditor de Controle Interno, Analista Legislativo, Revisor, Redator, Analista de Sistemas, CARGOS DE NÍVEL MÉDIO, Técnico em Programação de Computador, Técnico de Som e Vídeo, Técnico em Taquigrafia, Técnico Legislativo Municipal, CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL, Inspetor de Segurança, Agente de Segurança, Agente Administrativo, Garçom, Vigia, Digitador, CARGO DE NÍVEL FUNDAMENTAL INCOMPLETO, Auxiliar de Serviço de Apoio Administrativo, Biblioteconomista, Contador, Jornalista, Engenheiro Civil, Engenheiro Eletricista, Pedagogo, Designer Gráfico, Arquiteto e Urbanista, Intérprete de Libras, Analista de Redes, Analista de Banco de Dados, Analista de Segurança da Informação, Técnico em Higiene Dental, Técnico em Informática, ex-vereadores e seus familiares, adesão ao plano de saúde e/ou odontológico.
PL n. 646/2023
Autoria: Mesa Diretora da CMM
Publicação: e-DOLM de 15.12.2023, edição n. 1928, Ano XI
Palavras-chave: Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Servidores da CMM, PCCR,
I – estrutura e composição dos grupos ocupacionais de provimento efetivo, cargos em comissão e funções de confiança da categoria funcional, das carreiras, dos cargos, das referências e da qualificação,
II – linhas de progressão;
III – requisitos para progressão;
IV – atribuições e responsabilidades;
V – vencimento e remuneração;
VI – qualificação dos cargos.
regime jurídico, estrutura organizacional, atribuições, titulares dos cargos em comissão e das funções comissionadas, atribuições dos cargos efetivos, fluxograma, atividade e setor, Mesa Diretora, projeto de resolução, deliberação do Plenário, Atos da Mesa Diretora, grupo ocupacional dos servidores, categorias funcionais, carreiras, cargos, classes, referências e qualificação, cargos de provimento efetivo, Grupo Ocupacional de Atividade de Nível Superior, conhecimentos e habilidades, registro no órgão competente, Grupo Ocupacional de Atividade de Nível Médio, conhecimento técnico específico e habilidades, formação profissionalizante, Grupo Ocupacional de Atividade de Nível Fundamental, cargos de apoio administrativo e operacional, Fundamental Incompleto, cargos de apoio administrativo e operacional, cargos em comissão de livre nomeação e exoneração, de direção e assessoramento, funções de confiança, exercidos privativamente por servidores efetivos, carreiras, vagas de provimento efetivo, grupo ocupacional, vencimentos correspondentes a cada categoria, classe e padrão, aspectos quantitativos e qualitativos, investidura em cargo público de provimento efetivo, aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, ingresso nas carreiras, vencimento da classe, escolaridade ou qualificação, Enquadramento do Servidor, Reposicionamento, admissão do servidor, tempo de serviço, Progressão e Promoção, efetivo exercício, estágio probatório, referência, promoção é a passagem funcional e automática, efetivo exercício, efetivo controle da ficha funcional de cada servidor, tempo de serviço efetivo prestado à Câmara Municipal de Manaus, Serviço de Gestão de Pessoas, processo automático, concessão das vantagens, servidor no efetivo exercício de suas atividades, comprovada frequência e assiduidade ao local de trabalho, servidor cedido a outro órgão ou licenciado para interesse particular, processo de progressão e promoção, tempo de serviço, Parcela Mensal de Valorização por Tempo de Exercício (PMVTE) e aposentadoria, gratificação de procuratório no valor equivalente, procuradores, gratificação de procuratório, vencimentos dos procuradores, incidência previdenciária, proventos da aposentadoria, cargo de Auditor de Controle Interno, Vencimento e da Remuneração do Servidor, remuneração, verba indenizatória, pagamento, vantagens pecuniárias pessoais, retribuição pecuniária pelo exercício de cargo público, vantagens pecuniárias provisórias, verbas indenizatórias, reparar, compensar e/ou beneficiar o servidor por gastos relacionados ao trabalho, encargos e tributos, vencimentos são irredutíveis, servidor beneficiado pela incorporação de vantagem pessoal, incorporação cumulado com os vencimentos do cargo comissionado, referência inicial da classe subsequente, Plano de Carreira, profissional dos servidores titulares de cargos, Nível de Classificação, cargos de mesma hierarquia, classificados a partir do requisito de escolaridade, nível de responsabilidade, conhecimentos, habilidades específicas, formação especializada, experiência, risco e esforço físico, agente público, Categoria, Função, Enquadramento, processo, tempo de serviço público, Progressão Funcional, passagem funcional e automática, Promoção Funcional, Especialização, treinamento, trabalho ou iniciativa própria, exercício de atividade pertinente à categoria, vantagens pecuniárias, gratificação, décimo terceiro salário ou abono natalino, abono pecuniário, participação em comissões e grupos de trabalho, incentivo à qualificação, produtividade, instrutor na Escola do Legislativo, substituição no exercício de cargo ou função de confiança de direção, adicional, férias, trabalho noturno, insalubridade, periculosidade, risco de vida, Parcela Mensal de Valorização por Tempo de Exercício (PMVTE), indenização, serviço extraordinário, ajuda de custo, diárias, transporte, auxílio-alimentação, auxílio-funeral, auxílio-saúde, plano de saúde e odontológico, adicionais aniversário do servidor, casamento, doença grave ou crônica, comprovada com laudo médico, e/ou nascimento de filhos, base do vencimento, acumulação de percentuais, vantagem de caráter pessoal, incidência de contribuição previdenciária e integrará os proventos da aposentadoria, solicitação do chefe imediato, contribuição previdenciária e não incorporando para efeito de aposentadoria, Parcela Mensal de Valorização por Tempo de Exercício (PMVTE), substitui o adicional por tempo de serviço, quinquênio ou anuênio, permanentemente, incorporando-se aos vencimentos do servidor em atividade e integrando os proventos de sua aposentadoria, uma UFM a cada hora-aula, fora do horário normal de trabalho, indenização, paga em pecúnia aos servidores em efetivo exercício, paga em dobro nos meses de novembro e dezembro, disponibilidade financeira, vencimentos do servidor efetivo falecido, herdeiro indicado pelo servidor, formulário próprio, Serviço de Gestão de Pessoas, independentemente de Alvará Judicial, pecúnia, caráter pessoal, vitalício e intransferível, cessando o benefício com o falecimento, programa de incentivo à aposentadoria, autorização para se afastar de suas atividades funcionais para frequentar curso de mestrado, doutorado ou pós-doutorado, afastamentos para realização de programas de mestrado, doutorado e pós-doutorado, servidores titulares de cargos efetivos, estágio probatório, cargos técnicos, observar o interesse público, lotação e às funções exercidas pelo servidor, proibido o desvio de finalidade, autorização para afastamento, gozado licença para interesse particular, disposição de outros órgãos, observadas a conveniência e a oportunidade para liberação, servidor com maior tempo de serviço, servidor com maior tempo no cargo efetivo, servidor com maior idade, servidores inativos, Quadro de Equivalência de Cargos, funções de confiança legislativa, suspende o estágio probatório, plano de saúde e odontológico parcial, processo licitatório, credenciamento da entidade que prestará o serviço, vantagem pessoal de incorporação, princípio da segurança jurídica, abono de permanência, pago automaticamente, Vantagem Pessoal e Permanente Nominalmente Identificada (VPPNI), reajustados segundo os critérios das revisões gerais e anuais das remunerações dos servidores, garantir a estabilidade financeira da referida vantagem, vantagem desvinculado, caráter de paridade remuneratória relativa à representação, independentemente de ter permanecido em efetivo exercício do cargo comissionado, função gratificada e/ou função de confiança, cargos técnicos, cargos de Técnico Legislativo Municipal, Analista Legislativo, Assessor Técnico Especial I e Assessor Técnico Especial II, reajuste anualmente, mês de janeiro, base no IPCA acumulado do exercício anterior ou outro índice fixado por lei, direitos e garantias, inativos e pensionistas, verbas de natureza indenizatória e as situações excepcionalizadas, Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração, extinção ou transformação dos cargos de nível fundamental incompleto e completo, obrigatória a exigência do nível médio para ocupação dos cargos públicos no âmbito da Câmara Municipal de Manaus, direito adquirido, Ponto Eletrônico obrigatório, critérios de excepcionalidade, CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR, Procurador, Auditor de Controle Interno, Analista Legislativo, Revisor, Redator, Analista de Sistemas, CARGOS DE NÍVEL MÉDIO, Técnico em Programação de Computador, Técnico de Som e Vídeo, Técnico em Taquigrafia, Técnico Legislativo Municipal, CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL, Inspetor de Segurança, Agente de Segurança, Agente Administrativo, Garçom, Vigia, Digitador, CARGO DE NÍVEL FUNDAMENTAL INCOMPLETO, Auxiliar de Serviço de Apoio Administrativo, Biblioteconomista, Contador, Jornalista, Engenheiro Civil, Engenheiro Eletricista, Pedagogo, Designer Gráfico, Arquiteto e Urbanista, Intérprete de Libras, Analista de Redes, Analista de Banco de Dados, Analista de Segurança da Informação, Técnico em Higiene Dental, Técnico em Informática, ex-vereadores e seus familiares, adesão ao plano de saúde e/ou odontológico.
Observação
PUBLICAÇÃO CONSOLIDADA DA LEI N. 552, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023, DETERMINADA PELO ART. 2.º DA LEI N. 586, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2024.
Alterada pela Lei n. 572, de 05.06.2024. Publicada no e-DOLM, de 06.06.2024 - Edição n. 2032, Ano XI.
Alterada pela Lei n. 579, de 03.07.2024. Publicada no e-DOLM, de 03.07.2024 - Edição n. 2046, Ano XII.
Alterada pela Lei n. 586, de 25.11.2024. Publicada no e-DOLM, de 26.11.2024 - Edição n. 2116, Ano XII.
Ver a Lei n. 1, de 18 de novembro de 1992
Ver a Lei n. 303, de 4 de abril de 2012
Ver a Lei n. 538, de 10 de julho de 2023
Ver a Resolução n. 156, de 15 de fevereiro de 2023
Ver Lei n. 6.999, de 7 de junho de 1982
Ver o art. 48, § 6.º, da Lei Orgânica do Município
Ver Lei n. 169, de 13 de dezembro de 2005
Ver Lei n. 105, de 18 de novembro de 2003
Revoga a Lei n. 169, de 13 de dezembro de 2005.
(*) Republicada integralmente por haver sido veiculada com incorreções no e -Dolm n. 1928, de 15/12/202 3.
Alterada pela Lei n. 572, de 05.06.2024. Publicada no e-DOLM, de 06.06.2024 - Edição n. 2032, Ano XI.
Alterada pela Lei n. 579, de 03.07.2024. Publicada no e-DOLM, de 03.07.2024 - Edição n. 2046, Ano XII.
Alterada pela Lei n. 586, de 25.11.2024. Publicada no e-DOLM, de 26.11.2024 - Edição n. 2116, Ano XII.
Ver a Lei n. 1, de 18 de novembro de 1992
Ver a Lei n. 303, de 4 de abril de 2012
Ver a Lei n. 538, de 10 de julho de 2023
Ver a Resolução n. 156, de 15 de fevereiro de 2023
Ver Lei n. 6.999, de 7 de junho de 1982
Ver o art. 48, § 6.º, da Lei Orgânica do Município
Ver Lei n. 169, de 13 de dezembro de 2005
Ver Lei n. 105, de 18 de novembro de 2003
Revoga a Lei n. 169, de 13 de dezembro de 2005.
(*) Republicada integralmente por haver sido veiculada com incorreções no e -Dolm n. 1928, de 15/12/202 3.
Assuntos
- Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração - PCCR
- Servidor público
Normas Relacionadas
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária (Promulgada) nº 572, de 05 de junho de 2024
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária (Promulgada) nº 579, de 03 de julho de 2024
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária (Promulgada) nº 586, de 25 de novembro de 2024
Anexos Norma Jurídica