Lei Ordinária nº 3.163, de 06 de outubro de 2023

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária

Número

3163

Ano

2023

Data

06/10/2023

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

06/10/2023

Veículo de Publicação

DOM

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Ementa

DISPÕE sobre a criação e concessão da gratificação urbanística no âmbito do Instituto Municipal de Planejamento Urbano (Implurb), na forma que especifica.

Indexação

PL n. 478/2023
Autoria: Executivo Municipal
Mensagem n. 067/2023.
Publicação: DOM de 06.10.2023, edição n. 5685, Ano XXIV
Palavras-chave: Gratificação Urbanística (GU), Instituto Municipal de Planejamento Urbano, Implurb, titulares de cargos, empregos ou funções em efetivo exercício, titulares de cargos efetivos, empregados públicos, servidores contratados, Regime de Direito Administrativo (RDA) em efetivo exercício, integrante de conselho ou comissão permanente remunerada, titular de cargo em comissão DAS-5, Procurador Autárquico do Implurb, substituição, temporária ou permanente, Agentes Fiscais de Obras e Posturas, efetivo exercício, afastamento do servidor, férias, licença-prêmio, licença para tratamento de saúde, licença maternidade, licença paternidade, licença luto, serviços considerados obrigatórios por lei, Regime Geral de Previdência Social (RGPS), provimento em comissão

Observação

Ver Lei Municipal n. 1.118, de 1.º de setembro de 1971.

Assuntos

  • Gratificação
  • Instituto Municipal de Planejamento Urbano-IMPLURB
  • Servidor público

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Anexos Norma Jurídica