Lei Ordinária nº 3.157, de 27 de setembro de 2023
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
3157
Ano
2023
Data
27/09/2023
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
27/09/2023
Veículo de Publicação
DOM
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
DISPÕE sobre a instituição do Programa de Sustentabilidade Ambiental na rede municipal de ensino e dá outras providências.
Indexação
PL n. 442/2021
Autoria: Vers. Rosinaldo Bual, Kennedy Marques
Publicação: DOM de 27.09.2023, edição n. 5678, Ano XXIV
Palavras-chave: Programa de Sustentabilidade Ambiental, rede municipal de ensino, meio ambiente, introduzir a educação sobre equilíbrio ecológico e educação ambiental, escolas públicas municipais, conscientizar a comunidade escolar, problemas ambientais da cidade, região do entorno de cada unidade escolar, identificar os problemas ambientais da região, áreas verdes, poluição do ar, adensamento populacional, grau de inclusão e exclusão social, saneamento básico, trânsito e transporte público, proteção do solo e das águas, fauna e da flora, políticas de urbanização da região, ações relacionadas à reciclagem do lixo, equilíbrio ecológico palestras, oficinas, ações e atividades cívicas em defesa do meio ambiente, espaço interno das escolas e região.
Autoria: Vers. Rosinaldo Bual, Kennedy Marques
Publicação: DOM de 27.09.2023, edição n. 5678, Ano XXIV
Palavras-chave: Programa de Sustentabilidade Ambiental, rede municipal de ensino, meio ambiente, introduzir a educação sobre equilíbrio ecológico e educação ambiental, escolas públicas municipais, conscientizar a comunidade escolar, problemas ambientais da cidade, região do entorno de cada unidade escolar, identificar os problemas ambientais da região, áreas verdes, poluição do ar, adensamento populacional, grau de inclusão e exclusão social, saneamento básico, trânsito e transporte público, proteção do solo e das águas, fauna e da flora, políticas de urbanização da região, ações relacionadas à reciclagem do lixo, equilíbrio ecológico palestras, oficinas, ações e atividades cívicas em defesa do meio ambiente, espaço interno das escolas e região.
Observação
Ver art. 225, inciso VI, da Constituição Federal.
Assuntos
- Escola
- Meio ambiente
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Anexos Norma Jurídica