Lei Ordinária (Promulgada) nº 541, de 18 de setembro de 2023
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária (Promulgada)
Número
541
Ano
2023
Data
18/09/2023
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
18/09/2023
Veículo de Publicação
e-DOLM
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
DISPÕE sobre a proibição de inspeção, vistoria ou suspensão do serviço por parte das concessionárias de água e energia elétrica sem a notificação prévia de, no mínimo, quinze dias de antecedência.
Indexação
PL n. 091/2020
Autoria: Ver. Jaildo Oliveira
Publicação: e-DOLM de 18.09.2023, edição n. 1879, Ano XI
Palavras-chave: inspeção, vistoria, suspensão, serviço, concessionárias de água e energia elétrica, notificação prévia, registro de reclamação no Procon Municipal
Autoria: Ver. Jaildo Oliveira
Publicação: e-DOLM de 18.09.2023, edição n. 1879, Ano XI
Palavras-chave: inspeção, vistoria, suspensão, serviço, concessionárias de água e energia elétrica, notificação prévia, registro de reclamação no Procon Municipal
Observação
Assuntos
- Abastecimento de água e luz
- Concessionária de serviço público
- Energia Elétrica
- Água
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Anexos Norma Jurídica