Lei Ordinária (Promulgada) nº 541, de 18 de setembro de 2023

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária (Promulgada)

Número

541

Ano

2023

Data

18/09/2023

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

18/09/2023

Veículo de Publicação

e-DOLM

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Ementa

DISPÕE sobre a proibição de inspeção, vistoria ou suspensão do serviço por parte das concessionárias de água e energia elétrica sem a notificação prévia de, no mínimo, quinze dias de antecedência.

Indexação

PL n. 091/2020
Autoria: Ver. Jaildo Oliveira
Publicação: e-DOLM de 18.09.2023, edição n. 1879, Ano XI
Palavras-chave: inspeção, vistoria, suspensão, serviço, concessionárias de água e energia elétrica, notificação prévia, registro de reclamação no Procon Municipal

Observação

Assuntos

  • Abastecimento de água e luz
  • Concessionária de serviço público
  • Energia Elétrica
  • Água

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Anexos Norma Jurídica