Lei Ordinária nº 3.095, de 06 de julho de 2023

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária

Número

3095

Ano

2023

Data

06/07/2023

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

06/07/2023

Veículo de Publicação

DOE

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Ementa

DISPÕE sobre o desenvolvimento de política antibullying por instituições de ensino públicas ou privadas, com ou sem fins lucrativos, no município de Manaus e dá outras providências.

Indexação

PL n. 030/2022
Autoria: Ver. Daniel Vasconcelos
Publicação: DOM de 06.07.2023, edição n. 5622, Ano XXIV
Palavras-chave: política antibullying, escolas, instituições de ensino públicas ou privadas
violência física, psicológica, intimidar, agredir, isolar, humilhar e discriminar, angústia, vítima, bullying, ameaças, agressão física, submissão, humilhar,
furto, roubo, vandalismo, destruição de bens, extorsão, favores sexuais, insulto, apelidos vergonhosos ou humilhantes, comentários racistas, homofóbicos ou intolerantes, diferenças econômico-sociais, físicas, culturais, políticas, morais, religiosas, exclusão ou isolamento, fofoca, disseminação de boatos, informações, contra a honra, boa imagem das pessoas, envio de mensagens, fotos, vídeos, postagem em blogs, sites, redes sociais, sofrimento psicológico, cyberbullying, escola, crianças e adolescentes, docentes, pedagogo, apoio técnico e psicológico, autoestima das vítimas,

Observação

Assuntos

  • Bullying
  • Cyberbullying
  • Violência

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Anexos Norma Jurídica