Lei Ordinária nº 3.051, de 24 de maio de 2023

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária

Número

3051

Ano

2023

Data

24/05/2023

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

24/05/2023

Veículo de Publicação

DOM

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Ementa

DISPÕE sobre a obrigatoriedade de inserção do símbolo do transtorno do espectro autista (TEA) na indicação de assentos preferenciais do transporte público de Manaus.

Indexação

PL n. 531/2021
Autoria: Ver. Eduardo Alfaia
Publicação: DOM de 24.05.2023, edição n. 5592, Ano XXIV
Palavras-chave: símbolo do transtorno do espectro autista (TEA), indicação de assentos preferenciais dos ônibus do transporte coletivo municipal da cidade de Manaus, transporte público, adesivos ou placas de assentos preferenciais, empresas permissionárias do transporte público de Manaus, pessoa com transtorno do espectro autista (TEA), símbolo mundial da conscientização sobre o autismo – um laço com estampa de quebra-cabeça,
empresas de transporte coletivo municipal

Observação

Assuntos

  • Pessoas com transtorno do espectro autista (TEA)
  • Transporte coletivo
  • Ônibus

Normas Relacionadas


 

Anexos Norma Jurídica