Lei Ordinária nº 3.051, de 24 de maio de 2023
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
3051
Ano
2023
Data
24/05/2023
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
24/05/2023
Veículo de Publicação
DOM
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
DISPÕE sobre a obrigatoriedade de inserção do símbolo do transtorno do espectro autista (TEA) na indicação de assentos preferenciais do transporte público de Manaus.
Indexação
PL n. 531/2021
Autoria: Ver. Eduardo Alfaia
Publicação: DOM de 24.05.2023, edição n. 5592, Ano XXIV
Palavras-chave: símbolo do transtorno do espectro autista (TEA), indicação de assentos preferenciais dos ônibus do transporte coletivo municipal da cidade de Manaus, transporte público, adesivos ou placas de assentos preferenciais, empresas permissionárias do transporte público de Manaus, pessoa com transtorno do espectro autista (TEA), símbolo mundial da conscientização sobre o autismo – um laço com estampa de quebra-cabeça,
empresas de transporte coletivo municipal
Autoria: Ver. Eduardo Alfaia
Publicação: DOM de 24.05.2023, edição n. 5592, Ano XXIV
Palavras-chave: símbolo do transtorno do espectro autista (TEA), indicação de assentos preferenciais dos ônibus do transporte coletivo municipal da cidade de Manaus, transporte público, adesivos ou placas de assentos preferenciais, empresas permissionárias do transporte público de Manaus, pessoa com transtorno do espectro autista (TEA), símbolo mundial da conscientização sobre o autismo – um laço com estampa de quebra-cabeça,
empresas de transporte coletivo municipal
Observação
Assuntos
- Pessoas com transtorno do espectro autista (TEA)
- Transporte coletivo
- Ônibus
Normas Relacionadas
Anexos Norma Jurídica