Lei Ordinária nº 3.066, de 01 de junho de 2023
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
3066
Ano
2023
Data
01/06/2023
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
01/06/2023
Veículo de Publicação
DOM
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
ALTERA a Lei n. 2.389, de 4 de janeiro de 2019, e dá outras providências.
Indexação
PL n. 292/2023
Autoria: Executivo Municipal
Mensagem n. 031/2023.
Publicação: DOM de 01.06.2023, edição n. 5598, Ano XXIV
Palavras-chave: Servidor público, Serviço de Atendimento e Proteção ao Consumidor, Estrutura do Executivo Municipal, servidor público, Serviço de Atendimento e Proteção ao Consumidor, Departamento de Atendimento e Acompanhamento Processual, Fiscalização e Conciliação, Divisão de Atendimento e Acompanhamento de Processos, Divisão de Fiscalização, Gabinete do Prefeito, estrutura organizacional de todos os setores, Regimento Interno, Presidente do Serviço de Atendimento e Proteção ao Consumidor, Secretário Municipal, quadro de cargos em comissão, constante no Anexo Único desta Lei, passa a integrar o Anexo Único, Presidente, Diretor de Departamento DAS-3, Chefe de Divisão DAS-2, Assessor Técnico II DAS-2, Assessor Técnico III DAS-1, Assessor I CAD-3, Assessor Especial I CAE-3, Assessor Especial II CAE-2, Assessor Especial III CAE-1
Altera Lei n. 2.389, de 4 de janeiro de 2019.
Autoria: Executivo Municipal
Mensagem n. 031/2023.
Publicação: DOM de 01.06.2023, edição n. 5598, Ano XXIV
Palavras-chave: Servidor público, Serviço de Atendimento e Proteção ao Consumidor, Estrutura do Executivo Municipal, servidor público, Serviço de Atendimento e Proteção ao Consumidor, Departamento de Atendimento e Acompanhamento Processual, Fiscalização e Conciliação, Divisão de Atendimento e Acompanhamento de Processos, Divisão de Fiscalização, Gabinete do Prefeito, estrutura organizacional de todos os setores, Regimento Interno, Presidente do Serviço de Atendimento e Proteção ao Consumidor, Secretário Municipal, quadro de cargos em comissão, constante no Anexo Único desta Lei, passa a integrar o Anexo Único, Presidente, Diretor de Departamento DAS-3, Chefe de Divisão DAS-2, Assessor Técnico II DAS-2, Assessor Técnico III DAS-1, Assessor I CAD-3, Assessor Especial I CAE-3, Assessor Especial II CAE-2, Assessor Especial III CAE-1
Altera Lei n. 2.389, de 4 de janeiro de 2019.
Observação
Altera Lei n. 2.389, de 4 de janeiro de 2019.
Assuntos
- Cargo
- Cargo comissionado
- Consumidor
- Estrutura do Executivo Municipal
- Servidor público
Normas Relacionadas
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 2.389, de 04 de janeiro de 2019
Anexos Norma Jurídica