Lei Ordinária nº 3.066, de 01 de junho de 2023

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária

Número

3066

Ano

2023

Data

01/06/2023

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

01/06/2023

Veículo de Publicação

DOM

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Ementa

ALTERA a Lei n. 2.389, de 4 de janeiro de 2019, e dá outras providências.

Indexação

PL n. 292/2023
Autoria: Executivo Municipal
Mensagem n. 031/2023.
Publicação: DOM de 01.06.2023, edição n. 5598, Ano XXIV
Palavras-chave: Servidor público, Serviço de Atendimento e Proteção ao Consumidor, Estrutura do Executivo Municipal, servidor público, Serviço de Atendimento e Proteção ao Consumidor, Departamento de Atendimento e Acompanhamento Processual, Fiscalização e Conciliação, Divisão de Atendimento e Acompanhamento de Processos, Divisão de Fiscalização, Gabinete do Prefeito, estrutura organizacional de todos os setores, Regimento Interno, Presidente do Serviço de Atendimento e Proteção ao Consumidor, Secretário Municipal, quadro de cargos em comissão, constante no Anexo Único desta Lei, passa a integrar o Anexo Único, Presidente, Diretor de Departamento DAS-3, Chefe de Divisão DAS-2, Assessor Técnico II DAS-2, Assessor Técnico III DAS-1, Assessor I CAD-3, Assessor Especial I CAE-3, Assessor Especial II CAE-2, Assessor Especial III CAE-1

Altera Lei n. 2.389, de 4 de janeiro de 2019.

Observação

Altera Lei n. 2.389, de 4 de janeiro de 2019.

Assuntos

  • Cargo
  • Cargo comissionado
  • Consumidor
  • Estrutura do Executivo Municipal
  • Servidor público


 

Anexos Norma Jurídica