Lei Ordinária nº 3.058, de 29 de maio de 2023

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária

Número

3058

Ano

2023

Data

29/05/2023

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

29/05/2023

Veículo de Publicação

DOM

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Ementa

INSTITUI o Plano Municipal de Cultura do município de Manaus, estado do Amazonas, para o decênio 2023 – 2033, e dá outras providências.

Indexação

PL – 231/2023
Autoria: Executivo Municipal
Mensagem n. 021/2023.
Publicação: DOM de 29.05.2023, edição n. 5595, Ano XXIV
Palavras-chave: Plano Municipal de Cultura, Fundação Municipal de Cultura, Turismo e Eventos (Manauscult), Conselho Municipal de Cultura, Comitê Gestor do Plano Municipal de Cultura, Políticas Culturais e Direitos Humanos, implementação dos programas, auxílios, projetos e ações, cultura local, estímulo a projetos culturais, proteger e promover a diversidade cultural local, criação artística, manifestações e as expressões culturais, individuais ou coletivas, grupos étnicos, incentivo à produção e ao empreendedorismo cultural, à circulação e ao intercâmbio de bens, serviços e conteúdos culturais, capacitação e fomento a iniciativas, indústria criativa, comunidades tradicionais, preservação do patrimônio cultural, políticas públicas de educação, comunicação, ciência e tecnologia, direitos humanos, meio ambiente, turismo e planejamento urbano, intercâmbio, difusão da cultura, artistas locais, mercados de interesse econômico e geopolítico do País, Eixo Gestão Cultural, Sistema Municipal de Cultura, Sistema Nacional de Cultura, fundos de cultura e incentivos fiscais, sistemas de informação cultural e governança colaborativa, Eixo Produção Simbólica e Diversidade Cultural, valorização e a proteção do conhecimento dos povos indígenas, quilombolas, comunidades tradicionais, grupos de cultura popular e ribeirinhos, Eixo Cidadania e Direitos Culturais, Eixo Cultura e Desenvolvimento,

Observação

Assuntos

  • Cultura
  • Fundação de Cultura, Turismo e Eventos-MANAUSCULT

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Anexos Norma Jurídica