Lei Ordinária (Promulgada) nº 536, de 27 de abril de 2023
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária (Promulgada)
Número
536
Ano
2023
Data
27/04/2023
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
27/04/2023
Veículo de Publicação
e-DOLM
Data Fim Vigência
Pg. Início
1
Pg. Fim
2
Texto Original
Ementa
INSTITUI a obrigatoriedade de instalação de câmeras de monitoramento em clínicas públicas e privadas que tratem de pessoas com deficiência no município de Manaus e dá outras providências.
Indexação
PL n. 563/2021
Autoria: Ver.ª Thaysa Lippy, subscrito pelos Vers. Capitão Carpê, Everton Assis, João Carlos, Marcel Alexandre, Marcio Tavares, Peixoto, Prof. Samuel,
Raiff Matos, Rosivaldo Cordovil, William Alemão
Publicação: e-DOLM de 27.04.2023, edição n. 1801, Ano X.
Palavras-chave: Segurança, câmeras de monitoramento, sessões clínicas, clínicas públicas e privadas, pessoas com deficiência, natureza física, mental, intelectual ou sensorial, impedimento de longo prazo, medidas terapêuticas, proteção de dados pessoais, respeito à privacidade, autodeterminação informativa, liberdade de expressão, informação, comunicação, opinião, inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem, desenvolvimento econômico e tecnológico e a inovação, livre iniciativa, livre concorrência e a defesa do consumidor; direitos humanos, livre desenvolvimento da personalidade, dignidade e o exercício da cidadania pelas pessoas naturais, imagens das sessões clínicas, pessoas com deficiência, paciente, pais ou tutores, menores de idade, curadores, pessoas com capacidade civil relativizada, hospital, indícios de ilícito penal contra a pessoa com deficiência durante as sessões clínicas
Ver Lei n. 13.146, de 6 de julho de 2015
Ver Lei n. 13.709, de 14 de agosto de 2018,
Autoria: Ver.ª Thaysa Lippy, subscrito pelos Vers. Capitão Carpê, Everton Assis, João Carlos, Marcel Alexandre, Marcio Tavares, Peixoto, Prof. Samuel,
Raiff Matos, Rosivaldo Cordovil, William Alemão
Publicação: e-DOLM de 27.04.2023, edição n. 1801, Ano X.
Palavras-chave: Segurança, câmeras de monitoramento, sessões clínicas, clínicas públicas e privadas, pessoas com deficiência, natureza física, mental, intelectual ou sensorial, impedimento de longo prazo, medidas terapêuticas, proteção de dados pessoais, respeito à privacidade, autodeterminação informativa, liberdade de expressão, informação, comunicação, opinião, inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem, desenvolvimento econômico e tecnológico e a inovação, livre iniciativa, livre concorrência e a defesa do consumidor; direitos humanos, livre desenvolvimento da personalidade, dignidade e o exercício da cidadania pelas pessoas naturais, imagens das sessões clínicas, pessoas com deficiência, paciente, pais ou tutores, menores de idade, curadores, pessoas com capacidade civil relativizada, hospital, indícios de ilícito penal contra a pessoa com deficiência durante as sessões clínicas
Ver Lei n. 13.146, de 6 de julho de 2015
Ver Lei n. 13.709, de 14 de agosto de 2018,
Observação
Ver Lei n. 13.146, de 6 de julho de 2015,
Ver Lei n. 13.709, de 14 de agosto de 2018
Ver Lei n. 13.709, de 14 de agosto de 2018
Assuntos
- Clínicas
- Câmera de vigilância
- Hospital
- Pessoa com Deficiência
- Segurança
Normas Relacionadas
Anexos Norma Jurídica