Lei Ordinária (Promulgada) nº 533, de 31 de março de 2023
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária (Promulgada)
Número
533
Ano
2023
Data
31/03/2023
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
31/03/2023
Veículo de Publicação
e-DOLM
Data Fim Vigência
Pg. Início
1
Pg. Fim
1
Texto Original
Ementa
ALTERA o art. 11 da Lei n. 1.242, de 8 de maio de 2008, que dispõe sobre a Política Municipal de Atendimento aos Direitos da Criança e do Adolescente, e insere a exigência de comprovação de experiência no processo de seleção do Conselho Tutelar.
Indexação
PL n. 308/2021
Autoria: Ver. Ivo Neto
Publicação: e-DOLM de 31.03.2023, edição n. 1787, Ano X
Palavras-chave: Política Municipal de Atendimento aos Direitos da Criança e do Adolescente, processo de seleção do Conselho Tutelar, candidatura a membros dos Conselhos Tutelares, experiência em atividade de defesa, atendimento, Conselho de Direitos da Criança e do Adolescente, cargo ou função, dirigentes de entidade, declarações falsas, sanções penais e administrativas, conselheiros tutelares candidatos à reeleição
Autoria: Ver. Ivo Neto
Publicação: e-DOLM de 31.03.2023, edição n. 1787, Ano X
Palavras-chave: Política Municipal de Atendimento aos Direitos da Criança e do Adolescente, processo de seleção do Conselho Tutelar, candidatura a membros dos Conselhos Tutelares, experiência em atividade de defesa, atendimento, Conselho de Direitos da Criança e do Adolescente, cargo ou função, dirigentes de entidade, declarações falsas, sanções penais e administrativas, conselheiros tutelares candidatos à reeleição
Observação
ALTERA o art. 11 da Lei n. 1.242, de 8 de maio de 2008
Assuntos
- Adolescente
- Conselho Tutelar
- Criança
- Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA
- Pol. Mun. Atend. Direitos Criança e do Adolescente
- Proteção a criança
- Proteção ao adolescente
Normas Relacionadas
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 1.242, de 08 de maio de 2008
Anexos Norma Jurídica