Lei Ordinária (Promulgada) nº 533, de 31 de março de 2023

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária (Promulgada)

Número

533

Ano

2023

Data

31/03/2023

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

31/03/2023

Veículo de Publicação

e-DOLM

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

1

Pg. Fim

1

Ementa

ALTERA o art. 11 da Lei n. 1.242, de 8 de maio de 2008, que dispõe sobre a Política Municipal de Atendimento aos Direitos da Criança e do Adolescente, e insere a exigência de comprovação de experiência no processo de seleção do Conselho Tutelar.

Indexação

PL n. 308/2021
Autoria: Ver. Ivo Neto
Publicação: e-DOLM de 31.03.2023, edição n. 1787, Ano X
Palavras-chave: Política Municipal de Atendimento aos Direitos da Criança e do Adolescente, processo de seleção do Conselho Tutelar, candidatura a membros dos Conselhos Tutelares, experiência em atividade de defesa, atendimento, Conselho de Direitos da Criança e do Adolescente, cargo ou função, dirigentes de entidade, declarações falsas, sanções penais e administrativas, conselheiros tutelares candidatos à reeleição

Observação

ALTERA o art. 11 da Lei n. 1.242, de 8 de maio de 2008

Assuntos

  • Adolescente
  • Conselho Tutelar
  • Criança
  • Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA
  • Pol. Mun. Atend. Direitos Criança e do Adolescente
  • Proteção a criança
  • Proteção ao adolescente

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Anexos Norma Jurídica