Lei Ordinária nº 2.969, de 28 de outubro de 2022
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
2969
Ano
2022
Data
28/10/2022
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
28/10/2022
Veículo de Publicação
DOM
Data Fim Vigência
Pg. Início
1
Pg. Fim
1
Texto Original
Ementa
CONCEDE prioridade no atendimento às pessoas diabéticas nos casos da realização de exames médicos em jejum total.
Indexação
PL n. 443/2021
Autoria: Ver. Eduardo Alfaia
Publicação: DOM de 28.10.2022, edição n. 5454, ano XXIII
Palavras-chave: Prioridade no atendimento às pessoas diabéticas, exames médicos em jejum total, hospitais públicos e particulares, clínicas, postos de saúde e de coleta credenciados à rede municipal de saúde, atendimento diferenciado às pessoas com diabetes mellitus, horários de exames, pessoa idosa, deficientes e gestantes, usuário ou cliente dos serviços de saúde, apresentação de documento médico (laudo),
Autoria: Ver. Eduardo Alfaia
Publicação: DOM de 28.10.2022, edição n. 5454, ano XXIII
Palavras-chave: Prioridade no atendimento às pessoas diabéticas, exames médicos em jejum total, hospitais públicos e particulares, clínicas, postos de saúde e de coleta credenciados à rede municipal de saúde, atendimento diferenciado às pessoas com diabetes mellitus, horários de exames, pessoa idosa, deficientes e gestantes, usuário ou cliente dos serviços de saúde, apresentação de documento médico (laudo),
Observação
Assuntos
- Atendimento Preferencial
- Clínicas
- Estabelecimentos de saúde
- Hospital
- Posto Médico e Posto de Saúde
- Saúde
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Anexos Norma Jurídica