Lei Ordinária nº 2.969, de 28 de outubro de 2022

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária

Número

2969

Ano

2022

Data

28/10/2022

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

28/10/2022

Veículo de Publicação

DOM

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

1

Pg. Fim

1

Ementa

CONCEDE prioridade no atendimento às pessoas diabéticas nos casos da realização de exames médicos em jejum total.

Indexação

PL n. 443/2021
Autoria: Ver. Eduardo Alfaia
Publicação: DOM de 28.10.2022, edição n. 5454, ano XXIII
Palavras-chave: Prioridade no atendimento às pessoas diabéticas, exames médicos em jejum total, hospitais públicos e particulares, clínicas, postos de saúde e de coleta credenciados à rede municipal de saúde, atendimento diferenciado às pessoas com diabetes mellitus, horários de exames, pessoa idosa, deficientes e gestantes, usuário ou cliente dos serviços de saúde, apresentação de documento médico (laudo),

Observação

Assuntos

  • Atendimento Preferencial
  • Clínicas
  • Estabelecimentos de saúde
  • Hospital
  • Posto Médico e Posto de Saúde
  • Saúde

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Anexos Norma Jurídica