Lei Ordinária nº 2.955, de 16 de setembro de 2022
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
2955
Ano
2022
Data
16/09/2022
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
16/09/2022
Veículo de Publicação
DOM
Data Fim Vigência
Pg. Início
5
Pg. Fim
6
Texto Original
Ementa
DISPÕE sobre a carreira de Procurador Autárquico da Manaus Previdência e dá outras providências.
Indexação
PL n. 359/2022
Autoria: Executivo Municipal, Mensagem n. 080/20022
Publicação: DOM de 16.09.2022, edição n. 5427, ano XXIII
Palavras-chave: carreira de Procurador Autárquico da Manaus Previdência, Servidor público, consultoria e assessoramento jurídico da Manaus Previdência, defender e promover o interesse público, elaborar, propor e revisar minutas de atos normativos, subsidiar a Procuradoria-Geral do Município de Manaus, emitir pareceres e outras manifestações jurídicas, desenvolvimento na carreira, promoção, Procurador Autárquico, cumpra interstício, efetivo exercício na classe, Avaliação Periódica de Desempenho (APD), Diretor-Presidente da Manaus Previdência, contagem do interstício, tempo no cargo, resultado da Avaliação Especial de Desempenho (AED) do estágio probatório, licenciado, tratamento da própria saúde, motivo de doença em pessoa da família, atividade política, motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro, serviço militar, tratar de interesses particulares, servir em outro órgão ou entidade, exercício de mandato eletivo, estudo, no Brasil ou no exterior, exercício de mandato classista, exercício fora do âmbito da Manaus Previdência, faltas injustificadas, sofrido penalidade administrativa de suspensão, remuneração, vantagens, vencimento, Procurador-Chefe da Manaus Previdência, gratificação de procuratório, carga horária, gratificação de qualificação profissional, pertinência da qualificação profissional, atribuições do cargo, finalidades institucionais da entidade, cursos ou certificados, encargo, revisão, concessão de revisão retroativa, impedimentos e incompatibilidade, Classe, Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI), concessão da vantagem, concessão das gratificações,
Autoria: Executivo Municipal, Mensagem n. 080/20022
Publicação: DOM de 16.09.2022, edição n. 5427, ano XXIII
Palavras-chave: carreira de Procurador Autárquico da Manaus Previdência, Servidor público, consultoria e assessoramento jurídico da Manaus Previdência, defender e promover o interesse público, elaborar, propor e revisar minutas de atos normativos, subsidiar a Procuradoria-Geral do Município de Manaus, emitir pareceres e outras manifestações jurídicas, desenvolvimento na carreira, promoção, Procurador Autárquico, cumpra interstício, efetivo exercício na classe, Avaliação Periódica de Desempenho (APD), Diretor-Presidente da Manaus Previdência, contagem do interstício, tempo no cargo, resultado da Avaliação Especial de Desempenho (AED) do estágio probatório, licenciado, tratamento da própria saúde, motivo de doença em pessoa da família, atividade política, motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro, serviço militar, tratar de interesses particulares, servir em outro órgão ou entidade, exercício de mandato eletivo, estudo, no Brasil ou no exterior, exercício de mandato classista, exercício fora do âmbito da Manaus Previdência, faltas injustificadas, sofrido penalidade administrativa de suspensão, remuneração, vantagens, vencimento, Procurador-Chefe da Manaus Previdência, gratificação de procuratório, carga horária, gratificação de qualificação profissional, pertinência da qualificação profissional, atribuições do cargo, finalidades institucionais da entidade, cursos ou certificados, encargo, revisão, concessão de revisão retroativa, impedimentos e incompatibilidade, Classe, Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI), concessão da vantagem, concessão das gratificações,
Observação
Ver artigos 1.º, inciso II, e 3.º, § 1.º, da Lei n. 8.906, de 4 de julho de 1994.
Ver § 2.º do art. 12 da Lei Municipal n. 2.419, de 29 de março de 2019.
Ver art. 17 da Lei Municipal n. 1.870, de 12 de novembro de 1986.
Ver art. 203 da Lei Municipal n. 1.118, de 1.º de setembro de 1971.
Ver incisos I e III do art. 6.º da Lei Municipal n. 205, de 15 de julho de 1993.
Ver art. 17 da Lei Municipal n. 1.870, de 12 de novembro de 1986
Ver § 2.º do art. 12 da Lei Municipal n. 2.419, de 29 de março de 2019.
Ver art. 17 da Lei Municipal n. 1.870, de 12 de novembro de 1986.
Ver art. 203 da Lei Municipal n. 1.118, de 1.º de setembro de 1971.
Ver incisos I e III do art. 6.º da Lei Municipal n. 205, de 15 de julho de 1993.
Ver art. 17 da Lei Municipal n. 1.870, de 12 de novembro de 1986
Assuntos
- Carreira
- Manaus Previdência - MANAUSPREV
- Procurador
- Servidor público
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Anexos Norma Jurídica