Lei Ordinária nº 2.955, de 16 de setembro de 2022

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária

Número

2955

Ano

2022

Data

16/09/2022

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

16/09/2022

Veículo de Publicação

DOM

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

5

Pg. Fim

6

Ementa

DISPÕE sobre a carreira de Procurador Autárquico da Manaus Previdência e dá outras providências.

Indexação

PL n. 359/2022
Autoria: Executivo Municipal, Mensagem n. 080/20022
Publicação: DOM de 16.09.2022, edição n. 5427, ano XXIII
Palavras-chave: carreira de Procurador Autárquico da Manaus Previdência, Servidor público, consultoria e assessoramento jurídico da Manaus Previdência, defender e promover o interesse público, elaborar, propor e revisar minutas de atos normativos, subsidiar a Procuradoria-Geral do Município de Manaus, emitir pareceres e outras manifestações jurídicas, desenvolvimento na carreira, promoção, Procurador Autárquico, cumpra interstício, efetivo exercício na classe, Avaliação Periódica de Desempenho (APD), Diretor-Presidente da Manaus Previdência, contagem do interstício, tempo no cargo, resultado da Avaliação Especial de Desempenho (AED) do estágio probatório, licenciado, tratamento da própria saúde, motivo de doença em pessoa da família, atividade política, motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro, serviço militar, tratar de interesses particulares, servir em outro órgão ou entidade, exercício de mandato eletivo, estudo, no Brasil ou no exterior, exercício de mandato classista, exercício fora do âmbito da Manaus Previdência, faltas injustificadas, sofrido penalidade administrativa de suspensão, remuneração, vantagens, vencimento, Procurador-Chefe da Manaus Previdência, gratificação de procuratório, carga horária, gratificação de qualificação profissional, pertinência da qualificação profissional, atribuições do cargo, finalidades institucionais da entidade, cursos ou certificados, encargo, revisão, concessão de revisão retroativa, impedimentos e incompatibilidade, Classe, Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI), concessão da vantagem, concessão das gratificações,

Observação

Ver artigos 1.º, inciso II, e 3.º, § 1.º, da Lei n. 8.906, de 4 de julho de 1994.
Ver § 2.º do art. 12 da Lei Municipal n. 2.419, de 29 de março de 2019.
Ver art. 17 da Lei Municipal n. 1.870, de 12 de novembro de 1986.
Ver art. 203 da Lei Municipal n. 1.118, de 1.º de setembro de 1971.
Ver incisos I e III do art. 6.º da Lei Municipal n. 205, de 15 de julho de 1993.
Ver art. 17 da Lei Municipal n. 1.870, de 12 de novembro de 1986

Assuntos

  • Carreira
  • Manaus Previdência - MANAUSPREV
  • Procurador
  • Servidor público

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Anexos Norma Jurídica