Lei Ordinária nº 2.036, de 18 de setembro de 2015

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária

Número

2036

Ano

2015

Data

18/09/2015

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

18/09/2015

Veículo de Publicação

DOM

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

3

Pg. Fim

3

Ementa

DISPÕE sobre a restrição do uso de equipamentos de proteção individual da área de saúde, como jaleco e similares ao ambiente profissional, e dá outras providências.

Indexação

PL n. 263/2014
Autoria: Ver. Hiram Nicolau
Publicação: DOM n. 3735, de 18 de setembro de 2015
Palavras-chave: restrição, equipamentos de proteção individual, saúde, jaleco, ambiente profissional, aventais, estetoscópios, servidores, auxiliares, técnicos e acadêmicos, profissionais da área de saúde, médicos, enfermeiros, auxiliares ou técnicos de enfermagem, odontólogos, fisioterapeutas, instrumentistas, biomédicos, radiologistas, laboratoristas.

Observação

Assuntos

  • Equipamentos de proteção individual
  • Saúde

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Anexos Norma Jurídica