Lei Ordinária nº 2.535, de 14 de novembro de 2019
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
2535
Ano
2019
Data
14/11/2019
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
14/11/2019
Veículo de Publicação
D.O.M
Data Fim Vigência
Pg. Início
1
Pg. Fim
3
Texto Original
Ementa
DISPÕE sobre o Conselho Municipal do Trabalho e o Fundo Municipal do Trabalho e dá outras providências.
Indexação
PL n. 363/2019
Autoria: Executivo Municipal
Publicação: DOM de 14.11.2019, edição n. 4721, ano XX.
Palavras-chave: Conselho Municipal do Trabalho - CMT, Fundo Municipal do Trabalho, Secretaria Municipal do Trabalho, Empreendedorismo e Inovação (Semtepi), políticas públicas de trabalho, emprego, renda, fomento ao empreendedorismo, qualificação social e profissional, órgãos executores das ações do Sistema Nacional de Emprego (Sine), ciclos econômicos e do desemprego estrutural sobre o mercado de trabalho, instituições públicas e privadas, acadêmicas e de pesquisa, subsídios para o aperfeiçoamento das ações do Sine, projetos, propostas, recursos e linhas de crédito, geração de trabalho, emprego e renda e qualificação social e profissional no Município, programas, projetos, ações, associativismo, o cooperativismo, o empreendedorismo e a auto-organização, desenvolvimento econômico e social sustentável, áreas urbanas e rurais do Município, promover o intercâmbio de informações com conselhos ou comissões estaduais, microrregionais e municipais de emprego, Sistema Nacional de Emprego, recursos destinados ao Sine, Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat), Plano de Trabalho do Sine, elaborar e aprovar, Regimento Interno, e pelo Codefat, natureza tripartite e paritária, Secretaria Executiva, representantes do Poder Público, Secretaria Municipal do Trabalho, Empreendedorismo e Inovação (Semtepi), Secretaria de Estado do Trabalho (Setrab), Secretaria Municipal da Mulher, Assistência Social e Cidadania (Semasc), Superintendência Regional do Trabalho (SRT), representantes dos trabalhadores, representante da Força Sindical (FS), Central Única dos Trabalhadores (CUT), Nova Central Sindical de Trabalhadores dos Estados do Amazonas e Roraima (NCST-AM/RR), representante da Central Geral dos Trabalhadores (CGT), empregadores, Federação das Indústrias do Estado do Amazonas (Fieam), Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado do Amazonas (Fecomércio), Federação da Agricultura e Pecuária do Amazonas (Faea), Federação das Micro e Pequenas Empresas do Amazonas (Femicro), Secretaria Municipal do Trabalho, Empreendedorismo e Inovação, Secretário titular da pasta, isenção, remuneração, Presidência e Vice-Presidência do Conselho, representante dos trabalhadores e representante dos empregadores, respectivamente, mandatos, representação tripartite, vacância da presidência do Conselho, Compete ao Presidente do Conselho Municipal do Trabalho, membros do Conselho, Secretaria Executiva do Conselho, Diretor do Sine Manaus, SESSÕES E DELIBERAÇÕES, sessões ordinárias do Conselho, sessões ordinárias e extraordinárias do Conselho, Presidente do Conselho, Secretaria Municipal do Trabalho, Fundo Municipal do Trabalho (FMT), Regimento Interno do Fundo Municipal do Trabalho, FONTES DE RECURSOS, Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), universalização do direito dos trabalhadores, qualificação profissional no âmbito do Município, fomentar ações voltadas ao empreendedorismo e à inovação tecnológica, desenvolvimento de novas matrizes econômicas, aumento da captação de vagas de emprego, incentivar ações de conscientização contra fraudes relacionadas ao Sistema Nacional de Emprego, atividades alusivas ao Dia do Trabalhador, capacitação, aperfeiçoamento e formação continuada dos servidores e auxiliares do Sistema Nacional de Emprego, atividades de interesse do trabalhador, fiscalização do Conselho Municipal do Trabalho (CMT), Comissão Municipal de Emprego e Renda de Manaus,
Revoga Lei n. 2.391, de 4 de janeiro de 2019
Autoria: Executivo Municipal
Publicação: DOM de 14.11.2019, edição n. 4721, ano XX.
Palavras-chave: Conselho Municipal do Trabalho - CMT, Fundo Municipal do Trabalho, Secretaria Municipal do Trabalho, Empreendedorismo e Inovação (Semtepi), políticas públicas de trabalho, emprego, renda, fomento ao empreendedorismo, qualificação social e profissional, órgãos executores das ações do Sistema Nacional de Emprego (Sine), ciclos econômicos e do desemprego estrutural sobre o mercado de trabalho, instituições públicas e privadas, acadêmicas e de pesquisa, subsídios para o aperfeiçoamento das ações do Sine, projetos, propostas, recursos e linhas de crédito, geração de trabalho, emprego e renda e qualificação social e profissional no Município, programas, projetos, ações, associativismo, o cooperativismo, o empreendedorismo e a auto-organização, desenvolvimento econômico e social sustentável, áreas urbanas e rurais do Município, promover o intercâmbio de informações com conselhos ou comissões estaduais, microrregionais e municipais de emprego, Sistema Nacional de Emprego, recursos destinados ao Sine, Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat), Plano de Trabalho do Sine, elaborar e aprovar, Regimento Interno, e pelo Codefat, natureza tripartite e paritária, Secretaria Executiva, representantes do Poder Público, Secretaria Municipal do Trabalho, Empreendedorismo e Inovação (Semtepi), Secretaria de Estado do Trabalho (Setrab), Secretaria Municipal da Mulher, Assistência Social e Cidadania (Semasc), Superintendência Regional do Trabalho (SRT), representantes dos trabalhadores, representante da Força Sindical (FS), Central Única dos Trabalhadores (CUT), Nova Central Sindical de Trabalhadores dos Estados do Amazonas e Roraima (NCST-AM/RR), representante da Central Geral dos Trabalhadores (CGT), empregadores, Federação das Indústrias do Estado do Amazonas (Fieam), Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado do Amazonas (Fecomércio), Federação da Agricultura e Pecuária do Amazonas (Faea), Federação das Micro e Pequenas Empresas do Amazonas (Femicro), Secretaria Municipal do Trabalho, Empreendedorismo e Inovação, Secretário titular da pasta, isenção, remuneração, Presidência e Vice-Presidência do Conselho, representante dos trabalhadores e representante dos empregadores, respectivamente, mandatos, representação tripartite, vacância da presidência do Conselho, Compete ao Presidente do Conselho Municipal do Trabalho, membros do Conselho, Secretaria Executiva do Conselho, Diretor do Sine Manaus, SESSÕES E DELIBERAÇÕES, sessões ordinárias do Conselho, sessões ordinárias e extraordinárias do Conselho, Presidente do Conselho, Secretaria Municipal do Trabalho, Fundo Municipal do Trabalho (FMT), Regimento Interno do Fundo Municipal do Trabalho, FONTES DE RECURSOS, Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), universalização do direito dos trabalhadores, qualificação profissional no âmbito do Município, fomentar ações voltadas ao empreendedorismo e à inovação tecnológica, desenvolvimento de novas matrizes econômicas, aumento da captação de vagas de emprego, incentivar ações de conscientização contra fraudes relacionadas ao Sistema Nacional de Emprego, atividades alusivas ao Dia do Trabalhador, capacitação, aperfeiçoamento e formação continuada dos servidores e auxiliares do Sistema Nacional de Emprego, atividades de interesse do trabalhador, fiscalização do Conselho Municipal do Trabalho (CMT), Comissão Municipal de Emprego e Renda de Manaus,
Revoga Lei n. 2.391, de 4 de janeiro de 2019
Observação
Revoga Lei n. 2.391, de 4 de janeiro de 2019
Ver Lei Federal n. 13.667, de 17 de maio de 2018,
Ver Resolução n. 80, de 19 de abril de 1995
Ver Decreto n. 5.596, de 16 de maio de 2001
Ver Lei Federal n. 13.667, de 17 de maio de 2018,
Ver Resolução n. 80, de 19 de abril de 1995
Ver Decreto n. 5.596, de 16 de maio de 2001
Assuntos
- Conselho Municipal do Trabalho
- Estrutura do Executivo Municipal
- Fundo Municipal do Trabalho
Normas Relacionadas
Revoga integralmente o(a)
Lei Ordinária nº 2.391, de 04 de janeiro de 2019
Anexos Norma Jurídica