Lei Ordinária (Promulgada) nº 64, de 17 de janeiro de 2002
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária (Promulgada)
Número
64
Ano
2002
Data
17/01/2002
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
18/01/2002
Veículo de Publicação
N. 435, Ano III
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
MODIFICA a Lei n° 591, de 23 de março de 2001, ratificando tabela de ajustamento financeiro do anexo VI.
Indexação
PL – 289/2001
AUTORIA: Ver. Carijó
DELIBERAÇÃO:
PUBLICAÇÃO: LEI N. 064 DE 17 DE JANEIRO DE 2002 - D.O.M. 18.01.2002 N. 435 – Ano III
PALAVRA-CHAVE: Os Agentes de Educação Rural, no exercício de sua função, terão o direito de perceber o Vencimento, a Gratificação de Regência de Classe - GRC e a Gratificação de Alimentação - GA, conforme estabelece o § 1.º deste artigo. Os Agentes de Educação Rural farão jus ao Vencimento R$ 261,83 (Duzentos e Sessenta e Um Reais e Oitenta e Três centavos), à Gratificação de Regência de Classe de R$ 130,91 ( Cento e Trinta Reais e Noventa e Um Centavos) e à Gratificação de Alimentação de R$ 66,00 (Sessenta e Seis Reais);
AUTORIA: Ver. Carijó
DELIBERAÇÃO:
PUBLICAÇÃO: LEI N. 064 DE 17 DE JANEIRO DE 2002 - D.O.M. 18.01.2002 N. 435 – Ano III
PALAVRA-CHAVE: Os Agentes de Educação Rural, no exercício de sua função, terão o direito de perceber o Vencimento, a Gratificação de Regência de Classe - GRC e a Gratificação de Alimentação - GA, conforme estabelece o § 1.º deste artigo. Os Agentes de Educação Rural farão jus ao Vencimento R$ 261,83 (Duzentos e Sessenta e Um Reais e Oitenta e Três centavos), à Gratificação de Regência de Classe de R$ 130,91 ( Cento e Trinta Reais e Noventa e Um Centavos) e à Gratificação de Alimentação de R$ 66,00 (Sessenta e Seis Reais);
Observação
Assuntos
- Cargo
- Carreira
- Educação
- Servidor público
Normas Relacionadas
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 591, de 23 de março de 2001
Anexos Norma Jurídica