Lei Ordinária (Promulgada) nº 64, de 17 de janeiro de 2002

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária (Promulgada)

Número

64

Ano

2002

Data

17/01/2002

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Matéria

 

Data de Publicação

18/01/2002

Veículo de Publicação

N. 435, Ano III

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Ementa

MODIFICA a Lei n° 591, de 23 de março de 2001, ratificando tabela de ajustamento financeiro do anexo VI.

Indexação

PL – 289/2001
AUTORIA: Ver. Carijó
DELIBERAÇÃO:
PUBLICAÇÃO: LEI N. 064 DE 17 DE JANEIRO DE 2002 - D.O.M. 18.01.2002 N. 435 – Ano III
PALAVRA-CHAVE: Os Agentes de Educação Rural, no exercício de sua função, terão o direito de perceber o Vencimento, a Gratificação de Regência de Classe - GRC e a Gratificação de Alimentação - GA, conforme estabelece o § 1.º deste artigo. Os Agentes de Educação Rural farão jus ao Vencimento R$ 261,83 (Duzentos e Sessenta e Um Reais e Oitenta e Três centavos), à Gratificação de Regência de Classe de R$ 130,91 ( Cento e Trinta Reais e Noventa e Um Centavos) e à Gratificação de Alimentação de R$ 66,00 (Sessenta e Seis Reais);

Observação

Assuntos

  • Cargo
  • Carreira
  • Educação
  • Servidor público

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Anexos Norma Jurídica