Lei Ordinária (Promulgada) nº 322, de 19 de dezembro de 2012

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária (Promulgada)

Número

322

Ano

2012

Data

19/12/2012

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Matéria

 

Data de Publicação

20/12/2012

Veículo de Publicação

N. 3073 Ano XIII

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Ementa

INCORPORA ao vencimento dos Servidores Efetivos da Câmara Municipal de Manaus o percentual de 11,98% referente à conversão da Unidade Real de Valor (URV) para o Real, alterando os anexos V, VI e VII da Lei n. 169/2005 e dá outras providências.

Indexação

PL – 177/2012
AUTORIA: Mesa Diretora da CMM
DELIBERAÇÃO: 18.12.2012
PUBLICAÇÃO: Lei nº 322 de 19.12.2012 – D.O.M. 27.12.2012(Ano XIII, Edição 3076).
PALAVRA-CHAVE: Incorpora, vencimento, Servidores Efetivos, Câmara Municipal de Manaus. percentual de 11,98% (onze virgula noventa e oito por cento) pondo fim aos expurgos de conversão da Unidade de Referência de Valor (URV) para o Real, alterando os anexos V, VI e VII da Lei nº 169/2005

Observação

SITUAÇÃO:Urgência
Na 2ª CCJR – RELATOR: Ver. Mário Frota (18.12.2012). Na reunião do dia 18.12.2012 foi aprovado o parecer favorável pela totalidade dos presentes, com apresentação de emenda de autoria da Comissão.
Na 3ª CFEO – RELATOR: Ver. Luiz Alberto Carijó (18.12.2012). Na reunião do dia 18.12.2012 foi aprovado o parecer favorável pela totalidade dos presentes.
No PLENÁRIO: Na reunião do dia 19.12.2012 o Plenário acatou os pareceres da 2ª e 3ª Comissões, aprovou a matéria em discussão única e promulgou a matéria
Na 2ª CCJR – REDAÇÃO FINAL - RELATOR: A Comissão. A Comissão aprovou a redação final da matéria. Entregue ao Serviço de Leis em 21.12.2012 (Pág. 58).
PROMULGADO (conforme inteligência do caput do art. 48 combinado com o inciso IV do art. 51 da Constituição Federal).
Lei nº 322 de 19.12.2012 – D.O.M. 27.12.2012(Ano XIII, Edição 3076).

Assuntos

  • Servidor público


 

Anexos Norma Jurídica