Lei Ordinária nº 1.621, de 19 de dezembro de 2011

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária

Número

1621

Ano

2011

Data

19/12/2011

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Matéria

 

Data de Publicação

22/12/2011

Veículo de Publicação

DOM n. 2832, ano XII

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Ementa

ALTERA os dispositivos que especifica, da Lei nº 1.126, de 05 de junho de 2007, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Subsídios dos Profissionais do Magistério do Município de Manaus e dá outras providências.

Indexação

PL n. 234/2011
Autoria: Executivo Municipal
Publicação: DOM de 22.12.2011, edição n. 2.832, ano XII
Palavras-chave: servidor público, educação, Plano de Cargos, Carreiras e Subsídios dos Profissionais do Magistério. Lei nº 1.126, de 05 de junho de 2007, profissional do magistério em prática docente, professor especificamente em sala de aula, pedagogo em unidade escolar, O servidor poderá, ao completar 25 (vinte e cinco) anos de magistério no município de Manaus, requerer, uma única vez, reenquadramento no padrão, designação para Função Especial do Magistério – FEM é incompatível com o exercício de cargo de provimento em comissão ou de função de confiança da Administração Direta ou Indireta.

Observação

Assuntos

  • Educação
  • Professor
  • Profissionais da educação
  • Secretaria Municipal de Educação e Cultura - SEMED
  • Servidor público

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Anexos Norma Jurídica