Lei Ordinária nº 2.403, de 16 de janeiro de 2019

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária

Número

2403

Ano

2019

Data

16/01/2019

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Matéria

 

Data de Publicação

16/01/2019

Veículo de Publicação

DOM

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

8

Pg. Fim

10

Ementa

ALTERA a Lei n. 2.155, de 25 de julho de 2016, que dispõe sobre o processo simplificado para a expedição de Habite-se, e dá outras providências.

Indexação

PL n. 390/2018
Autoria: Executivo Municipal.
Publicação: DOM de 16.01.2019, edição n. 4518, ano XX.
Palavras-chave: processo simplificado para a expedição de Habite-se, Construções residenciais unifamiliares, comerciais e serviços Tipos – 1 e 2, apresentação de laudo técnico, profissional habilitado, assegurando as condições de segurança, solidez, higiene e habitabilidade, edificação com uso misto, conjugar, simultaneamente, o uso residencial unifamiliar ou multifamiliar com o uso comercial e serviço dos Tipos – 1 e 2, zoneamento, comprovação da existência das edificações, apresentação do registro de imóveis, título definitivo ou escritura pública, requerente, consulta ao banco de dados do cadastro imobiliário da Prefeitura, Implurb, regularização de edificações residenciais unifamiliares, multifamiliares, comerciais e serviços Tipo – 1 e 2 ou uso misto, registro de imóveis, título definitivo ou escritura pública para o nome do requerente, Certidão Negativa de Débito do IPTU do imóvel, ART ou RRT de as built da área total de construção do imóvel, laudo técnico assinado pelo proprietário e pelo responsável técnico, assegurando as condições de segurança, solidez, higiene e habitabilidade, Termo de Referência para Laudo Técnico de Habitabilidade, projeto simplificado, planta baixa do(s) pavimento(s), um corte, uma fachada, planta de cobertura e implantação, projeto de arquitetura simplificado, elementos gráficos mínimos necessários a regular a análise, parâmetros urbanísticos flexibilizados, planta de implantação em escala mínima adequada à leitura do projeto, projeção da edificação, indicação da inclinação da cobertura, cota do beiral, indicação dos afastamentos frontais, laterais e de fundos, dimensão do terreno, áreas permeáveis e pavimentadas, vias e passeios limítrofes ao lote com dimensões e vagas de estacionamento, corte longitudinal ou transversal da edificação em escala mínima adequada à leitura do projeto, áreas de preservação permanente, afastamentos laterais e fundos, Termo de Anuência – Afastamento, taxa de permeabilidade será isenta em lotes, permitida a regularização de edificações, dimensões dos compartimentos, vão de ventilação, vão de iluminação, laudo técnico ateste a higiene e possibilidade de habitação sem prejuízo aos moradores, pé-direito, taxa de regularização, regularização e Habite-se, casos de regularização, identificação com os seguintes dizeres: “Regularização de obra, conforme a Lei do Habite-se Simplificado

Observação

Altera a Lei n. 2.155, de 25 de julho de 2016.

Assuntos

  • Construções
  • Código de Posturas
  • Habite-se

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Anexos Norma Jurídica