Lei Ordinária nº 2.403, de 16 de janeiro de 2019
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
2403
Ano
2019
Data
16/01/2019
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
16/01/2019
Veículo de Publicação
DOM
Data Fim Vigência
Pg. Início
8
Pg. Fim
10
Texto Original
Ementa
ALTERA a Lei n. 2.155, de 25 de julho de 2016, que dispõe sobre o processo simplificado para a expedição de Habite-se, e dá outras providências.
Indexação
PL n. 390/2018
Autoria: Executivo Municipal.
Publicação: DOM de 16.01.2019, edição n. 4518, ano XX.
Palavras-chave: processo simplificado para a expedição de Habite-se, Construções residenciais unifamiliares, comerciais e serviços Tipos – 1 e 2, apresentação de laudo técnico, profissional habilitado, assegurando as condições de segurança, solidez, higiene e habitabilidade, edificação com uso misto, conjugar, simultaneamente, o uso residencial unifamiliar ou multifamiliar com o uso comercial e serviço dos Tipos – 1 e 2, zoneamento, comprovação da existência das edificações, apresentação do registro de imóveis, título definitivo ou escritura pública, requerente, consulta ao banco de dados do cadastro imobiliário da Prefeitura, Implurb, regularização de edificações residenciais unifamiliares, multifamiliares, comerciais e serviços Tipo – 1 e 2 ou uso misto, registro de imóveis, título definitivo ou escritura pública para o nome do requerente, Certidão Negativa de Débito do IPTU do imóvel, ART ou RRT de as built da área total de construção do imóvel, laudo técnico assinado pelo proprietário e pelo responsável técnico, assegurando as condições de segurança, solidez, higiene e habitabilidade, Termo de Referência para Laudo Técnico de Habitabilidade, projeto simplificado, planta baixa do(s) pavimento(s), um corte, uma fachada, planta de cobertura e implantação, projeto de arquitetura simplificado, elementos gráficos mínimos necessários a regular a análise, parâmetros urbanísticos flexibilizados, planta de implantação em escala mínima adequada à leitura do projeto, projeção da edificação, indicação da inclinação da cobertura, cota do beiral, indicação dos afastamentos frontais, laterais e de fundos, dimensão do terreno, áreas permeáveis e pavimentadas, vias e passeios limítrofes ao lote com dimensões e vagas de estacionamento, corte longitudinal ou transversal da edificação em escala mínima adequada à leitura do projeto, áreas de preservação permanente, afastamentos laterais e fundos, Termo de Anuência – Afastamento, taxa de permeabilidade será isenta em lotes, permitida a regularização de edificações, dimensões dos compartimentos, vão de ventilação, vão de iluminação, laudo técnico ateste a higiene e possibilidade de habitação sem prejuízo aos moradores, pé-direito, taxa de regularização, regularização e Habite-se, casos de regularização, identificação com os seguintes dizeres: “Regularização de obra, conforme a Lei do Habite-se Simplificado
Autoria: Executivo Municipal.
Publicação: DOM de 16.01.2019, edição n. 4518, ano XX.
Palavras-chave: processo simplificado para a expedição de Habite-se, Construções residenciais unifamiliares, comerciais e serviços Tipos – 1 e 2, apresentação de laudo técnico, profissional habilitado, assegurando as condições de segurança, solidez, higiene e habitabilidade, edificação com uso misto, conjugar, simultaneamente, o uso residencial unifamiliar ou multifamiliar com o uso comercial e serviço dos Tipos – 1 e 2, zoneamento, comprovação da existência das edificações, apresentação do registro de imóveis, título definitivo ou escritura pública, requerente, consulta ao banco de dados do cadastro imobiliário da Prefeitura, Implurb, regularização de edificações residenciais unifamiliares, multifamiliares, comerciais e serviços Tipo – 1 e 2 ou uso misto, registro de imóveis, título definitivo ou escritura pública para o nome do requerente, Certidão Negativa de Débito do IPTU do imóvel, ART ou RRT de as built da área total de construção do imóvel, laudo técnico assinado pelo proprietário e pelo responsável técnico, assegurando as condições de segurança, solidez, higiene e habitabilidade, Termo de Referência para Laudo Técnico de Habitabilidade, projeto simplificado, planta baixa do(s) pavimento(s), um corte, uma fachada, planta de cobertura e implantação, projeto de arquitetura simplificado, elementos gráficos mínimos necessários a regular a análise, parâmetros urbanísticos flexibilizados, planta de implantação em escala mínima adequada à leitura do projeto, projeção da edificação, indicação da inclinação da cobertura, cota do beiral, indicação dos afastamentos frontais, laterais e de fundos, dimensão do terreno, áreas permeáveis e pavimentadas, vias e passeios limítrofes ao lote com dimensões e vagas de estacionamento, corte longitudinal ou transversal da edificação em escala mínima adequada à leitura do projeto, áreas de preservação permanente, afastamentos laterais e fundos, Termo de Anuência – Afastamento, taxa de permeabilidade será isenta em lotes, permitida a regularização de edificações, dimensões dos compartimentos, vão de ventilação, vão de iluminação, laudo técnico ateste a higiene e possibilidade de habitação sem prejuízo aos moradores, pé-direito, taxa de regularização, regularização e Habite-se, casos de regularização, identificação com os seguintes dizeres: “Regularização de obra, conforme a Lei do Habite-se Simplificado
Observação
Altera a Lei n. 2.155, de 25 de julho de 2016.
Assuntos
- Construções
- Código de Posturas
- Habite-se
Normas Relacionadas
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 2.155, de 25 de julho de 2016
Anexos Norma Jurídica