Lei Ordinária nº 1.238, de 28 de abril de 2008

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária

Número

1238

Ano

2008

Data

28/04/2008

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Matéria

 

Data de Publicação

30/04/2008

Veículo de Publicação

DOM

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Ementa

DISPÕE sobre a criação, instalação e normas de ocupação do Micro Distrito Industrial de Manaus – DIMICRO, e a criação do Conselho Municipal de Micro Indústrias de Manaus – COMIND, e dá outras providências,Instalação de micro e pequenas indústrias no Município de Manaus.

Indexação

PL – 231/2007 Autoria: Executivo Municipal
Publicação: DOM, n. 1.951, 30.04.2008
Palavras-chave: estrutura do executivo municipal, DIMICRO, COMIND, indústria, trabalho, emprego e renda. Área de terras recebidas por doação da SUFRAMA, Distrito Industrial de Manaus, Lei Complementar Federal nº 123, de 14.12.2006, infra-estrutura, terraplenagem, drenagem, pavimentação e instalações elétricas, hidráulicas, sanitárias e telefônicas, módulos dos galpões, critérios de economicidade, respeito ao meio ambiente, dos pólos ou tipos de industrias, Projeto Urbanístico aprovado, micro empresários industriais, processo licitatório, Plano Simplificado de Negócio PSN, Projetos de Arquitetura e Complementares de engenharia civil, A cessão do terreno para construção deve ser gratuita, perda da posse do galpão ,isenção da taxa de alvará de construção ou reforma, Distrito de Micro Industrias no Município de Manaus DIMICRO, Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Local SEMDEL, SEBRAE AM, Associação das Micro Industrias do DIMICRO AEDIMICRO, Federação Amazonense das Micro e Pequenas Empresas do Amazonas FAÉAM, Central de Trabalhadores, Câmara Municipal de Manaus CMM, Gabinete do Secretario da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Local SEMDEL, construção ou transformação do prédio, prédio residencial ou comercial, retomada do lote, cessação de atividades, maquinas e equipamentos, mudança da atividade inicial da indústria, nova autorização ,inação do cessionário, haste pública, nova destinação das benfeitorias, Concessão de Direito Real de Uso CDRU, efluentes, órgãos ambientais especializados, autoridade Sanitária Municipal, Projeto Urbanístico, Regimento Interno do COMIND, Revogada pela Lei n. 2.313 de 03.05.2018. Publicada no DOM de 03.05.2018 – Edição n. 4.355, Ano XIX.

Observação

Revogada pela Lei 2313/2018

Assuntos

  • Emprego e renda
  • Estrutura do Executivo Municipal
  • Indústria
  • Trabalho

Normas Relacionadas


 

Anexos Norma Jurídica