Lei Ordinária nº 1.811, de 23 de dezembro de 2013
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
1811
Ano
2013
Data
23/12/2013
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
23/12/2013
Veículo de Publicação
DOM N. 3.318, Ano XIV
Data Fim Vigência
Pg. Início
2
Pg. Fim
3
Texto Original
Ementa
FIXA os níveis salariais dos servidores estatutários e dos empregados públicos do Instituto Municipal de Engenharia e Fiscalização do Trânsito (Manaustrans), estabelece o quantitativo de cargos e empregos, cria funções e vantagens, e dá outras providências.
Indexação
PL n. 525/2013
Autoria: Executivo Municipal
Publicação: DOM n. 3318, de 23 de dezembro de 2013, Ano XIV.
Palavras-chave: servidores estatutários, empregados públicos do Instituto Municipal de Engenharia e Fiscalização do Trânsito (Manaustrans), cargos e empregos, funções e vantagens, servidor público, salário.
Autoria: Executivo Municipal
Publicação: DOM n. 3318, de 23 de dezembro de 2013, Ano XIV.
Palavras-chave: servidores estatutários, empregados públicos do Instituto Municipal de Engenharia e Fiscalização do Trânsito (Manaustrans), cargos e empregos, funções e vantagens, servidor público, salário.
Observação
Ver Lei n. 2894, de 02 de junho de 2022. Publicada no DOM, de 02.06.2022 – n. 5356, ano XXIII.
Ver Lei Delegada n. 01, de 31 de julho de 2013,
Ver Lei Delegada n. 22, de 31 de julho de 2013
Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 4004778-64.2017.8.04.0000, que tem como Relator o Exmo. Sr. Des. Airton Luís Corrêa Gentil e como Requerente o Ministério Público do Estado do Amazonas. ACORDAM os Excelentíssimos Senhores Desembargadores que compõem o Egrégio Tribunal Pleno da Corte de Justiça do Estado do Amazonas, por unanimidade de votos e em consonância com o parecer ministerial, em julgar procedente a ação direta de
inconstitucionalidade, os arts. 7° e 8° da Lei Municipal n. 1811/2013.
Ver Lei Delegada n. 01, de 31 de julho de 2013,
Ver Lei Delegada n. 22, de 31 de julho de 2013
Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 4004778-64.2017.8.04.0000, que tem como Relator o Exmo. Sr. Des. Airton Luís Corrêa Gentil e como Requerente o Ministério Público do Estado do Amazonas. ACORDAM os Excelentíssimos Senhores Desembargadores que compõem o Egrégio Tribunal Pleno da Corte de Justiça do Estado do Amazonas, por unanimidade de votos e em consonância com o parecer ministerial, em julgar procedente a ação direta de
inconstitucionalidade, os arts. 7° e 8° da Lei Municipal n. 1811/2013.
Assuntos
- Função
- Gratificação
- Procurador
- Reajuste salarial
- Servidor público
- Transporte
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Anexos Norma Jurídica