Lei Ordinária nº 715, de 30 de outubro de 2003

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária

Número

715

Ano

2003

Data

30/10/2003

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Matéria

 

Data de Publicação

31/10/2003

Veículo de Publicação

DOM N. 870 Ano IV

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

1

Pg. Fim

7

Ementa

TRANSFORMA a Taxa de Iluminação Pública em Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública – COSIP, com base no artigo 149-A, da Constituição Federal e dá outras providências.

Indexação

PL n. 117/2003
Autoria: Executivo Municipal
Publicação: DOM de 31.10.2003, edição n. 870, Ano IV.
Palavras-chave: Iluminação pública, contribuição, COSIP, Art.149-A, Constituição Federal, lançamento, despesas, taxa, isenção, prestação de serviço, concessionária.

Observação

Revogada pela Lei n. 2802 de 19.10.2021, DOM de 20.10.2021, edição n. 5207, Ano XXII.

Assuntos

  • Concessionária de serviço público
  • Consumidor
  • Código Tributário
  • Energia Elétrica
  • Iluminação pública
  • Isenção fiscal
  • Matéria tributária
  • Serviços
  • Taxa
  • Taxa de serviço
  • Tributo

Normas Relacionadas

Revogado(a) integralmente pelo(a)  Lei Ordinária nº 2.802, de 19 de outubro de 2021

 

Anexos Norma Jurídica