Lei Ordinária nº 715, de 30 de outubro de 2003
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
715
Ano
2003
Data
30/10/2003
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
31/10/2003
Veículo de Publicação
DOM N. 870 Ano IV
Data Fim Vigência
Pg. Início
1
Pg. Fim
7
Texto Original
Ementa
TRANSFORMA a Taxa de Iluminação Pública em Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública – COSIP, com base no artigo 149-A, da Constituição Federal e dá outras providências.
Indexação
PL n. 117/2003
Autoria: Executivo Municipal
Publicação: DOM de 31.10.2003, edição n. 870, Ano IV.
Palavras-chave: Iluminação pública, contribuição, COSIP, Art.149-A, Constituição Federal, lançamento, despesas, taxa, isenção, prestação de serviço, concessionária.
Autoria: Executivo Municipal
Publicação: DOM de 31.10.2003, edição n. 870, Ano IV.
Palavras-chave: Iluminação pública, contribuição, COSIP, Art.149-A, Constituição Federal, lançamento, despesas, taxa, isenção, prestação de serviço, concessionária.
Observação
Revogada pela Lei n. 2802 de 19.10.2021, DOM de 20.10.2021, edição n. 5207, Ano XXII.
Assuntos
- Concessionária de serviço público
- Consumidor
- Código Tributário
- Energia Elétrica
- Iluminação pública
- Isenção fiscal
- Matéria tributária
- Serviços
- Taxa
- Taxa de serviço
- Tributo
Normas Relacionadas
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Ordinária nº 2.802, de 19 de outubro de 2021
Anexos Norma Jurídica