Lei Ordinária nº 2.573, de 26 de dezembro de 2019
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
2573
Ano
2019
Data
26/12/2019
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
26/12/2019
Veículo de Publicação
DOM
Data Fim Vigência
Pg. Início
11
Pg. Fim
12
Texto Original
Ementa
ALTERA dispositivos que especifica da Lei n. 1.170, de 26 de novembro de 2007.
Indexação
Projeto de Lei n. 407/2019
Autoria: Executivo Municipal
Publicação: DOM de 26.12.2019, edição n. 4747, ano XX
Palavras-chave: Portadores de Necessidades Especiais, Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Manaus, Estrutura do Executivo Municipal, membros titulares, membros suplentes, representantes dos órgãos e entidades do Poder Público Municipal, instituições da sociedade civil, direitos e ao atendimento da pessoa com deficiência, Convenção Internacional sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência da Organização das Nações Unidas (ONU), Política Municipal de Atenção à Pessoa com Deficiência de Manaus, suplentes representantes dos órgãos e entidades do Poder Público Municipal, Casa Civil (CC), Secretaria Municipal de Comunicação (Semcom), Secretaria Municipal de Finanças e Tecnologia da Informação (Semef), Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão (Semad), Secretaria Municipal de Saúde (Semsa), Secretaria Municipal de Educação (Semed), Secretaria Municipal da Mulher, Assistência Social e Cidadania (Semasc), Secretaria Municipal de Trabalho, Empreendedorismo e Inovação (Semtepi), Secretaria Municipal de Juventude, Esporte e Lazer (Semjel), Secretaria Municipal de Infraestrutura (Seminf), Instituto Municipal de Planejamento Urbano (Implurb), Instituto Municipal de Mobilidade Urbana (IMMU), Fundação Municipal de Cultura, Turismo e Eventos (Manauscult), Organização da Sociedade Civil, área de deficiência física, área de deficiência mental, área de deficiência intelectual, área de deficiência auditiva, área de deficiência visual, área de múltipla deficiência, prevenção das deficiências
Autoria: Executivo Municipal
Publicação: DOM de 26.12.2019, edição n. 4747, ano XX
Palavras-chave: Portadores de Necessidades Especiais, Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Manaus, Estrutura do Executivo Municipal, membros titulares, membros suplentes, representantes dos órgãos e entidades do Poder Público Municipal, instituições da sociedade civil, direitos e ao atendimento da pessoa com deficiência, Convenção Internacional sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência da Organização das Nações Unidas (ONU), Política Municipal de Atenção à Pessoa com Deficiência de Manaus, suplentes representantes dos órgãos e entidades do Poder Público Municipal, Casa Civil (CC), Secretaria Municipal de Comunicação (Semcom), Secretaria Municipal de Finanças e Tecnologia da Informação (Semef), Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão (Semad), Secretaria Municipal de Saúde (Semsa), Secretaria Municipal de Educação (Semed), Secretaria Municipal da Mulher, Assistência Social e Cidadania (Semasc), Secretaria Municipal de Trabalho, Empreendedorismo e Inovação (Semtepi), Secretaria Municipal de Juventude, Esporte e Lazer (Semjel), Secretaria Municipal de Infraestrutura (Seminf), Instituto Municipal de Planejamento Urbano (Implurb), Instituto Municipal de Mobilidade Urbana (IMMU), Fundação Municipal de Cultura, Turismo e Eventos (Manauscult), Organização da Sociedade Civil, área de deficiência física, área de deficiência mental, área de deficiência intelectual, área de deficiência auditiva, área de deficiência visual, área de múltipla deficiência, prevenção das deficiências
Observação
Altera Lei n. 1.170, de 26 de novembro de 2007.
Assuntos
- Estrutura do Executivo Municipal
- Portador de necessidades especiais
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Anexos Norma Jurídica