Lei Ordinária nº 680, de 10 de dezembro de 2002
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
680
Ano
2002
Data
10/12/2002
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
16/12/2002
Veículo de Publicação
DOM
Data Fim Vigência
Pg. Início
1
Pg. Fim
1
Texto Original
Ementa
OBRIGA que todas as rádios da cidade de Manaus insiram em sua programação diária, no mínimo 20% das músicas de artistas locais.
Indexação
PL n.: 1299/2001
Autoria: Ver. Fabrício Lima.
Publicação: DOM de 16.12.2002, edição n. 656 ano III.
Palavras-chave: Rádios, programação diária, músicas locais, multa, SEMCOM.
Autoria: Ver. Fabrício Lima.
Publicação: DOM de 16.12.2002, edição n. 656 ano III.
Palavras-chave: Rádios, programação diária, músicas locais, multa, SEMCOM.
Observação
Assuntos
- Cultura
- Publicidade
Normas Relacionadas
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 2.981, de 15 de dezembro de 2022
Anexos Norma Jurídica