Lei Ordinária nº 680, de 10 de dezembro de 2002

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária

Número

680

Ano

2002

Data

10/12/2002

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Matéria

 

Data de Publicação

16/12/2002

Veículo de Publicação

DOM

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

1

Pg. Fim

1

Ementa

OBRIGA que todas as rádios da cidade de Manaus insiram em sua programação diária, no mínimo 20% das músicas de artistas locais.

Indexação

PL n.: 1299/2001
Autoria: Ver. Fabrício Lima.
Publicação: DOM de 16.12.2002, edição n. 656 ano III.
Palavras-chave: Rádios, programação diária, músicas locais, multa, SEMCOM.

Observação

Assuntos

  • Cultura
  • Publicidade

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Anexos Norma Jurídica