Lei Ordinária nº 2.565, de 26 de dezembro de 2019
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
2565
Ano
2019
Data
26/12/2019
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
26/12/2019
Veículo de Publicação
DOM
Data Fim Vigência
Pg. Início
2
Pg. Fim
3
Texto Original
Ementa
INSTITUI o Programa de Incentivos Fiscais e Extrafiscais (Proinfe) para criação e fomento de Polo Digital de Manaus (PDM), destinado à instalação de startups, e dá outras providências.
Indexação
PL n. 424/2019
Autoria: Executivo Municipal
Publicação: DOM de 26.12.2019, edição n. 4747, ano XX
Palavras-chave: Programa de Incentivos Fiscais e Extrafiscais (Proinfe), Instalação de startups, fomento de Polo Digital de Manaus (PDM), empresa de caráter inovador que visa a aperfeiçoar sistemas, métodos ou modelos de negócio, de produção, de serviços ou de produtos, empreendimentos instalados, produtos já existentes, caracterizam startups de natureza incremental, criação de algo totalmente novo, caracterizam startups de natureza disruptiva, segmentos empresariais e de serviços de apoio ao PDM, restaurantes e lanchonetes, estacionamentos, barbearias e salões de beleza, academias de ginástica, consultoria e assessoria de qualquer natureza, instalações e manutenção de equipamentos, área abrangida pelo Proinfe, conforme delimitação regulamentar, centro histórico de Manaus, núcleo inicial na ilha de São Vicente, startups vinculadas a incubadoras apoiadas por órgãos governamentais, instituições de ensino superior, institutos de pesquisa e desenvolvimento, prioridade e simplificação no licenciamento, atividade econômica, sanitário e ambiental municipais, construção ou regularização, urbanístico, veiculação gratuita de conteúdo publicitário digital no PDM – Manaus, catálogo a ser criado e mantido pelo Poder Público Municipal, contratação diferenciada com a Administração Direta e Indireta do Município, Poder Legislativo Municipal, limites e critérios regulados em lei federal, dispensa de outorga onerosa de uso e edificação, cessão não onerosa de imóveis pertencentes ou cedidos ao Município, assistência para captação de recursos financeiros e fomento de ações e atividades voltadas para inovação tecnológica e biotecnologia, assistência prioritária dos órgãos municipais ou parceiros no apoio e orientação para melhor exercício da atividade econômica, medidas de apoio às iniciativas públicas e privadas, criar programas, instituir projetos, planos, grupos técnicos, articulação com a sociedade civil organizada, oportunidade para empreendedores, investidores, desenvolvedores, designers, profissionais de marketing e entusiastas, reunir para compartilhar, maturar e validar, ideias, formar equipes e criar startups, priorizar, abrir linhas de crédito, criação ou fortalecimento de startups, formar ambientes de negócios, consolidar startups, eventos de empreendedorismo prático, fomento de ideias, inovadoras, disruptivas e exponenciais, incentivar e direcionar startups, mercado nacional e internacional, produto mínimo viável, validado e que gera valor, ISSQN, IPTU e taxas municipais para startups localizadas na área central, ISSQN para startups, IPTU e taxas municipais aos segmentos empresarias e de serviços de apoio, isenções concedidas, Taxas de Localização e de Verificação de Funcionamento das startups e segmentos empresariais e de serviços de apoio ao PDM, taxas municipais de natureza urbanística, sanitária ou ambiental das startups, vínculo da empresa com Proinfe, cumprimento das obrigações tributárias principais e acessórias, isenções suspensas ou revogadas, desvinculação do empreendimento ao PDM, desvio de finalidade, execução de atividades que não se classificam como startups ou de apoio ao PDM, compartilhamento do espaço com atividades ou empreendedores que não atuam como startups ou como empresa ou escritório de apoio,
Autoria: Executivo Municipal
Publicação: DOM de 26.12.2019, edição n. 4747, ano XX
Palavras-chave: Programa de Incentivos Fiscais e Extrafiscais (Proinfe), Instalação de startups, fomento de Polo Digital de Manaus (PDM), empresa de caráter inovador que visa a aperfeiçoar sistemas, métodos ou modelos de negócio, de produção, de serviços ou de produtos, empreendimentos instalados, produtos já existentes, caracterizam startups de natureza incremental, criação de algo totalmente novo, caracterizam startups de natureza disruptiva, segmentos empresariais e de serviços de apoio ao PDM, restaurantes e lanchonetes, estacionamentos, barbearias e salões de beleza, academias de ginástica, consultoria e assessoria de qualquer natureza, instalações e manutenção de equipamentos, área abrangida pelo Proinfe, conforme delimitação regulamentar, centro histórico de Manaus, núcleo inicial na ilha de São Vicente, startups vinculadas a incubadoras apoiadas por órgãos governamentais, instituições de ensino superior, institutos de pesquisa e desenvolvimento, prioridade e simplificação no licenciamento, atividade econômica, sanitário e ambiental municipais, construção ou regularização, urbanístico, veiculação gratuita de conteúdo publicitário digital no PDM – Manaus, catálogo a ser criado e mantido pelo Poder Público Municipal, contratação diferenciada com a Administração Direta e Indireta do Município, Poder Legislativo Municipal, limites e critérios regulados em lei federal, dispensa de outorga onerosa de uso e edificação, cessão não onerosa de imóveis pertencentes ou cedidos ao Município, assistência para captação de recursos financeiros e fomento de ações e atividades voltadas para inovação tecnológica e biotecnologia, assistência prioritária dos órgãos municipais ou parceiros no apoio e orientação para melhor exercício da atividade econômica, medidas de apoio às iniciativas públicas e privadas, criar programas, instituir projetos, planos, grupos técnicos, articulação com a sociedade civil organizada, oportunidade para empreendedores, investidores, desenvolvedores, designers, profissionais de marketing e entusiastas, reunir para compartilhar, maturar e validar, ideias, formar equipes e criar startups, priorizar, abrir linhas de crédito, criação ou fortalecimento de startups, formar ambientes de negócios, consolidar startups, eventos de empreendedorismo prático, fomento de ideias, inovadoras, disruptivas e exponenciais, incentivar e direcionar startups, mercado nacional e internacional, produto mínimo viável, validado e que gera valor, ISSQN, IPTU e taxas municipais para startups localizadas na área central, ISSQN para startups, IPTU e taxas municipais aos segmentos empresarias e de serviços de apoio, isenções concedidas, Taxas de Localização e de Verificação de Funcionamento das startups e segmentos empresariais e de serviços de apoio ao PDM, taxas municipais de natureza urbanística, sanitária ou ambiental das startups, vínculo da empresa com Proinfe, cumprimento das obrigações tributárias principais e acessórias, isenções suspensas ou revogadas, desvinculação do empreendimento ao PDM, desvio de finalidade, execução de atividades que não se classificam como startups ou de apoio ao PDM, compartilhamento do espaço com atividades ou empreendedores que não atuam como startups ou como empresa ou escritório de apoio,
Observação
Assuntos
- Empreendedorismo
- Incentivo fiscal
- Programa Incentivos Fiscais e Extrafiscais-Proinf
- Startups
- Tributo
Normas Relacionadas
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 2.831, de 20 de dezembro de 2021
Anexos Norma Jurídica