Lei Ordinária nº 2.561, de 20 de dezembro de 2019
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
2561
Ano
2019
Data
20/12/2019
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
20/12/2019
Veículo de Publicação
DOM
Data Fim Vigência
Pg. Início
1
Pg. Fim
1
Texto Original
Ementa
ALTERA a Lei n. 870, de 21 de julho de 2005, na forma que especifica.
Indexação
PL n. 362/2019
Autoria: Executivo Municipal
Mensagem 073/2019
Publicação: DOM de 20.12.2019, edição n. 4745, ano XX
Palavras-chave: Servidor público, Regime Próprio de Previdência Social do Município de Manaus, cônjuge, companheiro, filhos menores não emancipados, inválidos, óbito, irmão não emancipado, menor de vinte e um anos ou inválido, beneficiário
Altera incisos I e III do art. 8.º, o inciso III do art. 9.º-A e o inciso I do § 2.º do art. 47 da Lei n. 870, de 21 de julho de 2005,
Autoria: Executivo Municipal
Mensagem 073/2019
Publicação: DOM de 20.12.2019, edição n. 4745, ano XX
Palavras-chave: Servidor público, Regime Próprio de Previdência Social do Município de Manaus, cônjuge, companheiro, filhos menores não emancipados, inválidos, óbito, irmão não emancipado, menor de vinte e um anos ou inválido, beneficiário
Altera incisos I e III do art. 8.º, o inciso III do art. 9.º-A e o inciso I do § 2.º do art. 47 da Lei n. 870, de 21 de julho de 2005,
Observação
Altera incisos I e III do art. 8.º, o inciso III do art. 9.º-A e o inciso I do § 2.º do art. 47 da Lei n. 870, de 21 de julho de 2005,
Assuntos
- Manaus Previdência - MANAUSPREV
- Previdência Social do Município de Manaus
- Regime Próp. Prev. Social Serv. Públicos-RPPS
- Servidor público
Normas Relacionadas
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 870, de 21 de julho de 2005
Anexos Norma Jurídica