Lei Ordinária nº 2.561, de 20 de dezembro de 2019

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária

Número

2561

Ano

2019

Data

20/12/2019

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

20/12/2019

Veículo de Publicação

DOM

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

1

Pg. Fim

1

Ementa

ALTERA a Lei n. 870, de 21 de julho de 2005, na forma que especifica.

Indexação

PL n. 362/2019
Autoria: Executivo Municipal
Mensagem 073/2019
Publicação: DOM de 20.12.2019, edição n. 4745, ano XX
Palavras-chave: Servidor público, Regime Próprio de Previdência Social do Município de Manaus, cônjuge, companheiro, filhos menores não emancipados, inválidos, óbito, irmão não emancipado, menor de vinte e um anos ou inválido, beneficiário
Altera incisos I e III do art. 8.º, o inciso III do art. 9.º-A e o inciso I do § 2.º do art. 47 da Lei n. 870, de 21 de julho de 2005,

Observação

Altera incisos I e III do art. 8.º, o inciso III do art. 9.º-A e o inciso I do § 2.º do art. 47 da Lei n. 870, de 21 de julho de 2005,

Assuntos

  • Manaus Previdência - MANAUSPREV
  • Previdência Social do Município de Manaus
  • Regime Próp. Prev. Social Serv. Públicos-RPPS
  • Servidor público

Normas Relacionadas


 

Anexos Norma Jurídica