Lei Ordinária nº 2.552, de 17 de dezembro de 2019

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária

Número

2552

Ano

2019

Data

17/12/2019

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

17/12/2019

Veículo de Publicação

DOM

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

3

Pg. Fim

4

Ementa

CRIA o Fundo Municipal de Mobilidade Urbana (FMMU), e a Unidade Orçamentária do FMMU, e dá outras providências.

Indexação

PL n. 410/2019
Autoria: Executivo Municipal
Publicada: DOM de 17.12.2019. edição n. 4742, ano XX.
Palavras-chave: Fundo Municipal de Mobilidade Urbana (FMMU), Unidade Orçamentária do FMMU, Estrutura do Executivo Municipal, Conselho Gestor do Fundo Municipal de Mobilidade Urbana, Instituto Municipal de Mobilidade Urbana (IMMU), promover os suportes técnico e financeiro, políticas de
melhoria da mobilidade urbana, segurança, acessibilidade universal, democrática, sustentável, qualidade e eficiência do transporte coletivo, meios motorizados e não motorizados, modalidades de transportes, otimização do trânsito e do transporte, financiamento e investimento em planos, programas, projetos e ações relacionados à mobilidade urbana no Município, criação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de programas, soluções e
mecanismos de gerenciamento, planejamento, tecnologia da informação, inovação, preservação e sustentabilidade ambiental, sistemas inteligentes,
gestão do transporte público, estudos e pesquisas relacionados à fluidez do trânsito e ao transporte público, manutenção, modernização, melhoria da qualidade e expansão dos serviços públicos municipais de transporte coletivo de passageiros, gestão e melhoramento da bilhetagem eletrônica,
universalização do smartcard, eficiência ao transporte coletivo de passageiros e maior fluidez do trânsito, malha cicloviária do município de Manaus, publicidade institucional, campanhas educativas, pesquisas, palestras, cursos, seminários e eventos, acessibilidade, mobilidade, prevenção ao assédio sexual nos transportes públicos, formação e qualificação dos profissionais, áreas do transporte e do trânsito, ações relacionadas às diretrizes, política nacional de mobilidade urbana, custeio, despesas, trânsito, sistema viário, transporte público, implantação de infraestrutura, operação de trânsito e de transporte, equipamento de auxílio ao controle, fiscalização do trânsito e do transporte, subsídio, tarifa pública, beneficiários estudantes e isentos, serviço público de transporte coletivo urbano, modalidade convencional, manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do sistema de transporte coletivo urbano, modalidade convencional, receitas do FMMU, arrecadação da outorga onerosa, contratos de concessão do serviço público de transporte coletivo de passageiros, arrecadação das multas contratuais, concessionárias do serviço público de transporte coletivo de passageiros no Município, doações, subvenções, legados, contribuições ou repasses, contratos e convênios, pessoas físicas ou jurídicas, direito público ou privado, nacionais ou estrangeiras, rendimentos integrais, aplicações financeiras, operações de créditos internas ou externas, cooperação nacional ou internacionais, repasses financeiros do Tesouro Municipal, dotações orçamentárias e créditos adicionais suplementares, impactos negativos ao trânsito, empreendimentos imobiliários, multas de trânsito, Desvinculação dos Recursos do Município (DREM), superávit tarifário do sistema do transporte coletivo urbano de passageiros, titular do Instituto Municipal de Mobilidade Urbana (IMMU), titular da Procuradoria-Geral do Município (PGM), titular da Secretaria Municipal de Finanças e Tecnologia da Informação (Semef), titular da Controladoria-Geral do Município (CGM), titular do Instituto Municipal de Planejamento Urbano (Implurb), representante da Câmara Municipal de Manaus (CMM), membros do Conselho Gestor do Fundo Municipal de Mobilidade Urbana, Conselho Gestor do FMMU

Observação

Ver Lei Federal n. 12.587, de 3 de janeiro de 2012
Ver Lei n. 2.428, de 7 de maio de 2019
Ver Art. 257, § 1.º, e 261 da Lei Orgânica do Município de Manaus
Ver Decreto n. 3.500, de 10 de novembro de 2016,
Ver art. 7.º da Lei n. 2.486, de 24 de julho de 2019,
Ver inciso I do art. 17 do Decreto n. 4.399, de 3 de maio de 2019

Assuntos

  • Estrutura do Executivo Municipal
  • Fundo Municipal de Mobilidade Urbana (FMMU)
  • Transporte
  • Transporte coletivo

Normas Relacionadas


 

Anexos Norma Jurídica