Lei Ordinária nº 2.552, de 17 de dezembro de 2019
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
2552
Ano
2019
Data
17/12/2019
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
17/12/2019
Veículo de Publicação
DOM
Data Fim Vigência
Pg. Início
3
Pg. Fim
4
Texto Original
Ementa
CRIA o Fundo Municipal de Mobilidade Urbana (FMMU), e a Unidade Orçamentária do FMMU, e dá outras providências.
Indexação
PL n. 410/2019
Autoria: Executivo Municipal
Publicada: DOM de 17.12.2019. edição n. 4742, ano XX.
Palavras-chave: Fundo Municipal de Mobilidade Urbana (FMMU), Unidade Orçamentária do FMMU, Estrutura do Executivo Municipal, Conselho Gestor do Fundo Municipal de Mobilidade Urbana, Instituto Municipal de Mobilidade Urbana (IMMU), promover os suportes técnico e financeiro, políticas de
melhoria da mobilidade urbana, segurança, acessibilidade universal, democrática, sustentável, qualidade e eficiência do transporte coletivo, meios motorizados e não motorizados, modalidades de transportes, otimização do trânsito e do transporte, financiamento e investimento em planos, programas, projetos e ações relacionados à mobilidade urbana no Município, criação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de programas, soluções e
mecanismos de gerenciamento, planejamento, tecnologia da informação, inovação, preservação e sustentabilidade ambiental, sistemas inteligentes,
gestão do transporte público, estudos e pesquisas relacionados à fluidez do trânsito e ao transporte público, manutenção, modernização, melhoria da qualidade e expansão dos serviços públicos municipais de transporte coletivo de passageiros, gestão e melhoramento da bilhetagem eletrônica,
universalização do smartcard, eficiência ao transporte coletivo de passageiros e maior fluidez do trânsito, malha cicloviária do município de Manaus, publicidade institucional, campanhas educativas, pesquisas, palestras, cursos, seminários e eventos, acessibilidade, mobilidade, prevenção ao assédio sexual nos transportes públicos, formação e qualificação dos profissionais, áreas do transporte e do trânsito, ações relacionadas às diretrizes, política nacional de mobilidade urbana, custeio, despesas, trânsito, sistema viário, transporte público, implantação de infraestrutura, operação de trânsito e de transporte, equipamento de auxílio ao controle, fiscalização do trânsito e do transporte, subsídio, tarifa pública, beneficiários estudantes e isentos, serviço público de transporte coletivo urbano, modalidade convencional, manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do sistema de transporte coletivo urbano, modalidade convencional, receitas do FMMU, arrecadação da outorga onerosa, contratos de concessão do serviço público de transporte coletivo de passageiros, arrecadação das multas contratuais, concessionárias do serviço público de transporte coletivo de passageiros no Município, doações, subvenções, legados, contribuições ou repasses, contratos e convênios, pessoas físicas ou jurídicas, direito público ou privado, nacionais ou estrangeiras, rendimentos integrais, aplicações financeiras, operações de créditos internas ou externas, cooperação nacional ou internacionais, repasses financeiros do Tesouro Municipal, dotações orçamentárias e créditos adicionais suplementares, impactos negativos ao trânsito, empreendimentos imobiliários, multas de trânsito, Desvinculação dos Recursos do Município (DREM), superávit tarifário do sistema do transporte coletivo urbano de passageiros, titular do Instituto Municipal de Mobilidade Urbana (IMMU), titular da Procuradoria-Geral do Município (PGM), titular da Secretaria Municipal de Finanças e Tecnologia da Informação (Semef), titular da Controladoria-Geral do Município (CGM), titular do Instituto Municipal de Planejamento Urbano (Implurb), representante da Câmara Municipal de Manaus (CMM), membros do Conselho Gestor do Fundo Municipal de Mobilidade Urbana, Conselho Gestor do FMMU
Autoria: Executivo Municipal
Publicada: DOM de 17.12.2019. edição n. 4742, ano XX.
Palavras-chave: Fundo Municipal de Mobilidade Urbana (FMMU), Unidade Orçamentária do FMMU, Estrutura do Executivo Municipal, Conselho Gestor do Fundo Municipal de Mobilidade Urbana, Instituto Municipal de Mobilidade Urbana (IMMU), promover os suportes técnico e financeiro, políticas de
melhoria da mobilidade urbana, segurança, acessibilidade universal, democrática, sustentável, qualidade e eficiência do transporte coletivo, meios motorizados e não motorizados, modalidades de transportes, otimização do trânsito e do transporte, financiamento e investimento em planos, programas, projetos e ações relacionados à mobilidade urbana no Município, criação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de programas, soluções e
mecanismos de gerenciamento, planejamento, tecnologia da informação, inovação, preservação e sustentabilidade ambiental, sistemas inteligentes,
gestão do transporte público, estudos e pesquisas relacionados à fluidez do trânsito e ao transporte público, manutenção, modernização, melhoria da qualidade e expansão dos serviços públicos municipais de transporte coletivo de passageiros, gestão e melhoramento da bilhetagem eletrônica,
universalização do smartcard, eficiência ao transporte coletivo de passageiros e maior fluidez do trânsito, malha cicloviária do município de Manaus, publicidade institucional, campanhas educativas, pesquisas, palestras, cursos, seminários e eventos, acessibilidade, mobilidade, prevenção ao assédio sexual nos transportes públicos, formação e qualificação dos profissionais, áreas do transporte e do trânsito, ações relacionadas às diretrizes, política nacional de mobilidade urbana, custeio, despesas, trânsito, sistema viário, transporte público, implantação de infraestrutura, operação de trânsito e de transporte, equipamento de auxílio ao controle, fiscalização do trânsito e do transporte, subsídio, tarifa pública, beneficiários estudantes e isentos, serviço público de transporte coletivo urbano, modalidade convencional, manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do sistema de transporte coletivo urbano, modalidade convencional, receitas do FMMU, arrecadação da outorga onerosa, contratos de concessão do serviço público de transporte coletivo de passageiros, arrecadação das multas contratuais, concessionárias do serviço público de transporte coletivo de passageiros no Município, doações, subvenções, legados, contribuições ou repasses, contratos e convênios, pessoas físicas ou jurídicas, direito público ou privado, nacionais ou estrangeiras, rendimentos integrais, aplicações financeiras, operações de créditos internas ou externas, cooperação nacional ou internacionais, repasses financeiros do Tesouro Municipal, dotações orçamentárias e créditos adicionais suplementares, impactos negativos ao trânsito, empreendimentos imobiliários, multas de trânsito, Desvinculação dos Recursos do Município (DREM), superávit tarifário do sistema do transporte coletivo urbano de passageiros, titular do Instituto Municipal de Mobilidade Urbana (IMMU), titular da Procuradoria-Geral do Município (PGM), titular da Secretaria Municipal de Finanças e Tecnologia da Informação (Semef), titular da Controladoria-Geral do Município (CGM), titular do Instituto Municipal de Planejamento Urbano (Implurb), representante da Câmara Municipal de Manaus (CMM), membros do Conselho Gestor do Fundo Municipal de Mobilidade Urbana, Conselho Gestor do FMMU
Observação
Ver Lei Federal n. 12.587, de 3 de janeiro de 2012
Ver Lei n. 2.428, de 7 de maio de 2019
Ver Art. 257, § 1.º, e 261 da Lei Orgânica do Município de Manaus
Ver Decreto n. 3.500, de 10 de novembro de 2016,
Ver art. 7.º da Lei n. 2.486, de 24 de julho de 2019,
Ver inciso I do art. 17 do Decreto n. 4.399, de 3 de maio de 2019
Ver Lei n. 2.428, de 7 de maio de 2019
Ver Art. 257, § 1.º, e 261 da Lei Orgânica do Município de Manaus
Ver Decreto n. 3.500, de 10 de novembro de 2016,
Ver art. 7.º da Lei n. 2.486, de 24 de julho de 2019,
Ver inciso I do art. 17 do Decreto n. 4.399, de 3 de maio de 2019
Assuntos
- Estrutura do Executivo Municipal
- Fundo Municipal de Mobilidade Urbana (FMMU)
- Transporte
- Transporte coletivo
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Anexos Norma Jurídica