{"id":358,"__str__":"Lei Ordin\u00e1ria n\u00ba 2.552, de 17 de dezembro de 2019","metadata":{},"texto_integral":"http://sapl.cmm.am.gov.br/media/sapl/public/normajuridica/2019/358/lei_n_2552_de_17_dez_2019.pdf","numero":"2552","ano":2019,"esfera_federacao":"M","data":"2019-12-17","data_publicacao":"2019-12-17","veiculo_publicacao":"DOM","pagina_inicio_publicacao":3,"pagina_fim_publicacao":4,"ementa":"CRIA o Fundo Municipal de Mobilidade Urbana (FMMU), e a Unidade Or\u00e7ament\u00e1ria do FMMU, e d\u00e1 outras provid\u00eancias.","indexacao":"PL n. 410/2019 \r\nAutoria: Executivo Municipal\r\nPublicada: DOM de 17.12.2019. edi\u00e7\u00e3o n. 4742, ano XX.\r\nPalavras-chave: Fundo Municipal de Mobilidade Urbana (FMMU), Unidade Or\u00e7ament\u00e1ria do FMMU, Estrutura do Executivo Municipal, Conselho Gestor do Fundo Municipal de Mobilidade Urbana, Instituto Municipal de Mobilidade Urbana (IMMU), promover os suportes t\u00e9cnico e financeiro, pol\u00edticas de \r\nmelhoria da mobilidade urbana, seguran\u00e7a, acessibilidade universal, democr\u00e1tica, sustent\u00e1vel, qualidade e efici\u00eancia do transporte coletivo, meios motorizados e n\u00e3o motorizados, modalidades de transportes, otimiza\u00e7\u00e3o do tr\u00e2nsito e do transporte, financiamento e investimento em planos, programas, projetos e a\u00e7\u00f5es relacionados \u00e0 mobilidade urbana no Munic\u00edpio, cria\u00e7\u00e3o, desenvolvimento e aperfei\u00e7oamento de programas, solu\u00e7\u00f5es e \r\nmecanismos de gerenciamento, planejamento, tecnologia da informa\u00e7\u00e3o, inova\u00e7\u00e3o, preserva\u00e7\u00e3o e sustentabilidade ambiental, sistemas inteligentes, \r\ngest\u00e3o do transporte p\u00fablico, estudos e pesquisas relacionados \u00e0 fluidez do tr\u00e2nsito e ao transporte p\u00fablico, manuten\u00e7\u00e3o, moderniza\u00e7\u00e3o, melhoria da qualidade e expans\u00e3o dos servi\u00e7os p\u00fablicos municipais de transporte coletivo de passageiros, gest\u00e3o e melhoramento da bilhetagem eletr\u00f4nica, \r\nuniversaliza\u00e7\u00e3o do smartcard, efici\u00eancia ao transporte coletivo de passageiros e maior fluidez do tr\u00e2nsito, malha ciclovi\u00e1ria do munic\u00edpio de Manaus, publicidade institucional, campanhas educativas, pesquisas, palestras, cursos, semin\u00e1rios e eventos, acessibilidade, mobilidade, preven\u00e7\u00e3o ao ass\u00e9dio sexual nos transportes p\u00fablicos, forma\u00e7\u00e3o e qualifica\u00e7\u00e3o dos profissionais, \u00e1reas do transporte e do tr\u00e2nsito, a\u00e7\u00f5es relacionadas \u00e0s diretrizes, pol\u00edtica nacional de mobilidade urbana, custeio, despesas, tr\u00e2nsito, sistema vi\u00e1rio, transporte p\u00fablico, implanta\u00e7\u00e3o de infraestrutura, opera\u00e7\u00e3o de tr\u00e2nsito e de transporte, equipamento de aux\u00edlio ao controle, fiscaliza\u00e7\u00e3o do tr\u00e2nsito e do transporte, subs\u00eddio, tarifa p\u00fablica, benefici\u00e1rios estudantes e isentos, servi\u00e7o p\u00fablico de transporte coletivo urbano, modalidade convencional, manuten\u00e7\u00e3o do equil\u00edbrio econ\u00f4mico-financeiro do sistema de transporte coletivo urbano, modalidade convencional, receitas do FMMU, arrecada\u00e7\u00e3o da outorga onerosa, contratos de concess\u00e3o do servi\u00e7o p\u00fablico de transporte coletivo de passageiros, arrecada\u00e7\u00e3o das multas contratuais, concession\u00e1rias do servi\u00e7o p\u00fablico de transporte coletivo de passageiros no Munic\u00edpio, doa\u00e7\u00f5es, subven\u00e7\u00f5es, legados, contribui\u00e7\u00f5es ou repasses, contratos e conv\u00eanios, pessoas f\u00edsicas ou jur\u00eddicas, direito p\u00fablico ou privado, nacionais ou estrangeiras, rendimentos integrais, aplica\u00e7\u00f5es financeiras, opera\u00e7\u00f5es de cr\u00e9ditos internas ou externas, coopera\u00e7\u00e3o nacional ou internacionais, repasses financeiros do Tesouro Municipal, dota\u00e7\u00f5es or\u00e7ament\u00e1rias e cr\u00e9ditos adicionais suplementares, impactos negativos ao tr\u00e2nsito,  empreendimentos imobili\u00e1rios, multas de tr\u00e2nsito, Desvincula\u00e7\u00e3o dos Recursos do Munic\u00edpio (DREM), super\u00e1vit tarif\u00e1rio do sistema do transporte coletivo urbano de passageiros, titular do Instituto Municipal de Mobilidade Urbana (IMMU), titular da Procuradoria-Geral do Munic\u00edpio (PGM), titular da Secretaria Municipal de Finan\u00e7as e Tecnologia da Informa\u00e7\u00e3o (Semef), titular da Controladoria-Geral do Munic\u00edpio (CGM), titular do Instituto Municipal de Planejamento Urbano (Implurb), representante da C\u00e2mara Municipal de Manaus (CMM),  membros do Conselho Gestor do Fundo Municipal de Mobilidade Urbana, Conselho Gestor do FMMU","observacao":"Ver Lei Federal n. 12.587, de 3 de janeiro de 2012\r\nVer Lei n. 2.428, de 7 de maio de 2019\r\nVer Art. 257, \u00a7 1.\u00ba, e 261 da Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio de Manaus\r\nVer Decreto n. 3.500, de 10 de novembro de 2016,\r\nVer art. 7.\u00ba da Lei n. 2.486, de 24 de julho de 2019, \r\nVer inciso I do art. 17 do Decreto n. 4.399, de 3 de maio de 2019","complemento":false,"data_vigencia":null,"timestamp":"2022-10-20T14:08:56.083640-04:00","data_ultima_atualizacao":"2022-10-20T14:08:56.083814-04:00","ip":"172.17.0.1","ultima_edicao":"2022-10-20T14:08:56.079721-04:00","tipo":2,"materia":3434,"orgao":null,"user":18,"assuntos":[39,990,77,603],"autores":[]}