Lei Ordinária nº 2.542, de 03 de dezembro de 2019
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
2542
Ano
2019
Data
03/12/2019
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
03/12/2019
Veículo de Publicação
DOM
Data Fim Vigência
Pg. Início
1
Pg. Fim
1
Texto Original
Ementa
FIXA o índice de reajuste dos empregados públicos, estabelece a data-base para correção anual nos termos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e dá outras providências.
Indexação
PL n. 380/2019,
Autoria: Executivo Municipal
Publicação: DOM de 03.012.2019, edição n. 4732, ano XX
Palavras-chave: Servidor Público, Reajuste da base de salário dos empregados públicos, Regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT),
índice de reajuste da base de salário dos empregados públicos sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), Administração Direta e Indireta da Prefeitura de Manaus, Secretaria Municipal de Educação (Semed) e o Instituto Municipal de Mobilidade Urbana (IMMU),
Procuradoria-Geral do Município (PGM), Secretaria Municipal de Comunicação (Semcom), Secretaria Municipal de Finanças e Tecnologia da Informação
(Semef), Secretaria Municipal de Saúde (Semsa), Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade (Semmas), Secretaria Municipal de Limpeza Pública (Semulsp), Secretaria Municipal de Parcerias e Projetos Estratégicos (SEMPPE), Secretaria Municipal de Juventude, Esporte e Lazer (Semjel), Gabinete do Vice-Prefeito e a Agência Reguladora dos Serviços Públicos Delegados do Município de Manaus (Ageman), quadros de pessoal empregados públicos, regime celetista, reajuste anual dos salários dos empregados públicos da Administração Direta e Indireta da Prefeitura de Manaus, data-base para correção de valores
Alterada pela Lei 2888, de 18.05.2022. Publicada no DOM, de 18.05.2022 – Edição n. 5345, Ano XXIII.
Autoria: Executivo Municipal
Publicação: DOM de 03.012.2019, edição n. 4732, ano XX
Palavras-chave: Servidor Público, Reajuste da base de salário dos empregados públicos, Regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT),
índice de reajuste da base de salário dos empregados públicos sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), Administração Direta e Indireta da Prefeitura de Manaus, Secretaria Municipal de Educação (Semed) e o Instituto Municipal de Mobilidade Urbana (IMMU),
Procuradoria-Geral do Município (PGM), Secretaria Municipal de Comunicação (Semcom), Secretaria Municipal de Finanças e Tecnologia da Informação
(Semef), Secretaria Municipal de Saúde (Semsa), Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade (Semmas), Secretaria Municipal de Limpeza Pública (Semulsp), Secretaria Municipal de Parcerias e Projetos Estratégicos (SEMPPE), Secretaria Municipal de Juventude, Esporte e Lazer (Semjel), Gabinete do Vice-Prefeito e a Agência Reguladora dos Serviços Públicos Delegados do Município de Manaus (Ageman), quadros de pessoal empregados públicos, regime celetista, reajuste anual dos salários dos empregados públicos da Administração Direta e Indireta da Prefeitura de Manaus, data-base para correção de valores
Alterada pela Lei 2888, de 18.05.2022. Publicada no DOM, de 18.05.2022 – Edição n. 5345, Ano XXIII.
Observação
Alterada pela Lei 2888, de 18.05.2022. Publicada no DOM, de 18.05.2022 – Edição n. 5345, Ano XXIII.
Assuntos
- Reajuste salarial
- Servidor público
Normas Relacionadas
Revogado(a) parcialmente pelo(a)
Lei Ordinária nº 2.888, de 18 de maio de 2022
Anexos Norma Jurídica