Lei Complementar nº 1, de 20 de janeiro de 2010
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Complementar
Número
1
Ano
2010
Data
20/01/2010
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
18/10/2010
Veículo de Publicação
DOM
Data Fim Vigência
Pg. Início
1
Pg. Fim
18
Texto Original
Ementa
DISPÕE sobre a organização do Sistema de Limpeza Urbana do Município de Manaus; autoriza o Poder Público a delegar a execução dos serviços públicos mediante concessão ou permissão; institui a Taxa de Resíduos Sólidos Domiciliares - TRSD, a Taxa de Resíduos Sólidos de Serviços de Saúde - TRSS e dá outras providências.
Indexação
PLC n.
Autoria:
Publicação: DOM, de 18.10.2010, Edição n. 2548, Ano XI.
Palavras-chave: Limpeza Urbana, Taxa de Resíduos Sólidos Domiciliares - TRSD, Taxa de Resíduos Sólidos de Serviços de Saúde - TRSS, Unidade Geradora de Resíduos, Autoridade Municipal de Limpeza Urbana - AMLURB, Sistema de Limpeza Urbana, Plano Diretor de Resíduos Sólidos, LIMPEZA DOS TERRENOS E ÁREAS LIVRES, detritos, animais mortos, mobiliário usado, folhagens, material de podações, terra, resíduos de limpeza de fossas ou
poços absorventes, óleo, gordura, graxa, tintas, área ou terreno livre, leito de rios, canais, córregos, igarapés, lagos e depressões, bueiros, valetas de escoamento, poços de visita, pontos de sistema de águas pluviais, água servida, óleo, gordura, graxa, tinta, líquidos de tinturaria, nata de cal ou de cimento em vias e logradouros públicos, águas de lavagens de prédios, transporte em veículos de resíduos, terras, agregados, ossos, adubo, lixo curtido, material a granel, provocar derramamentos na via pública e poluição local, carga e a descarga dos veículos, limpeza das vias e logradouros públicos, vias e logradouros públicos, publicidade ou propaganda, distribuição de materiais impressos distribuídos manualmente, lançados de veículos, aeronaves ou edificações ou oferecidos em mostruários, passeios, sarjetas, bocas de-lobo, canteiros, jardins, áreas, igarapés e logradouros públicos, cartazes, faixas, placas e assemelhados, depósito de entulho, terra e resíduos de qualquer natureza, de massa superior a 50 (cinquenta) quilogramas, em vias, passeios, canteiros, jardins e áreas e logradouros públicos, veículos abandonados em vias públicas, materiais de construção depositados em vias públicas, vias, praças, jardins, escadarias, rios, igarapés, logradouros públicos, resíduos de qualquer natureza, obras ou serviços em logradouros públicos, VARRIÇÃO, CONSERVAÇÃO DA LIMPEZA, varrição de seu próprio passeio, vias de grande circulação de pedestres, corredores comerciais, passeios de viadutos ou adjacentes a abrigos de ônibus, instalação ou uso de incinerador para queima de resíduos em edifícios, estabelecimentos comerciais, industriais, acondicionamento dos resíduos, acondicionar juntamente com resíduos comuns, resíduos explosivos, tóxicos ou corrosivos em geral e materiais perfurantes não protegidos por invólucros apropriados, ACONDICIONAMENTO DOS RESÍDUOS SÓLIDOS E APRESENTAÇÃO À COLETA, feirantes que comercializarem aves abatidas, pescados ou vísceras de animais de corte, deverão efetuar a higienização e desodorização de suas áreas de localização, barracas de feirantes, FEIRAS LIVRES, estabelecimentos geradores de resíduos sólidos de serviços de saúde, Política Municipal de Resíduos Sólidos, meio ambiente e a saúde pública, Sistema de Limpeza Urbana do Município de Manaus, varrição e asseio de vias, túneis, abrigos, monumentos, sanitários, viadutos, elevados, escadarias, passagens, vielas, praças, mercados e demais logradouros públicos, desobstrução de bueiros, bocas-de-lobo, poços de visita, galerias pluviais e correlatos, serviços de conservação de áreas verdes de domínio público, capinação, a raspagem, o sacheamento e a roçada, sistemas de triagem e separação dos resíduos sólidos, limpeza de áreas e tanques de contenção de enchentes, limpeza de igarapés
Autoria:
Publicação: DOM, de 18.10.2010, Edição n. 2548, Ano XI.
Palavras-chave: Limpeza Urbana, Taxa de Resíduos Sólidos Domiciliares - TRSD, Taxa de Resíduos Sólidos de Serviços de Saúde - TRSS, Unidade Geradora de Resíduos, Autoridade Municipal de Limpeza Urbana - AMLURB, Sistema de Limpeza Urbana, Plano Diretor de Resíduos Sólidos, LIMPEZA DOS TERRENOS E ÁREAS LIVRES, detritos, animais mortos, mobiliário usado, folhagens, material de podações, terra, resíduos de limpeza de fossas ou
poços absorventes, óleo, gordura, graxa, tintas, área ou terreno livre, leito de rios, canais, córregos, igarapés, lagos e depressões, bueiros, valetas de escoamento, poços de visita, pontos de sistema de águas pluviais, água servida, óleo, gordura, graxa, tinta, líquidos de tinturaria, nata de cal ou de cimento em vias e logradouros públicos, águas de lavagens de prédios, transporte em veículos de resíduos, terras, agregados, ossos, adubo, lixo curtido, material a granel, provocar derramamentos na via pública e poluição local, carga e a descarga dos veículos, limpeza das vias e logradouros públicos, vias e logradouros públicos, publicidade ou propaganda, distribuição de materiais impressos distribuídos manualmente, lançados de veículos, aeronaves ou edificações ou oferecidos em mostruários, passeios, sarjetas, bocas de-lobo, canteiros, jardins, áreas, igarapés e logradouros públicos, cartazes, faixas, placas e assemelhados, depósito de entulho, terra e resíduos de qualquer natureza, de massa superior a 50 (cinquenta) quilogramas, em vias, passeios, canteiros, jardins e áreas e logradouros públicos, veículos abandonados em vias públicas, materiais de construção depositados em vias públicas, vias, praças, jardins, escadarias, rios, igarapés, logradouros públicos, resíduos de qualquer natureza, obras ou serviços em logradouros públicos, VARRIÇÃO, CONSERVAÇÃO DA LIMPEZA, varrição de seu próprio passeio, vias de grande circulação de pedestres, corredores comerciais, passeios de viadutos ou adjacentes a abrigos de ônibus, instalação ou uso de incinerador para queima de resíduos em edifícios, estabelecimentos comerciais, industriais, acondicionamento dos resíduos, acondicionar juntamente com resíduos comuns, resíduos explosivos, tóxicos ou corrosivos em geral e materiais perfurantes não protegidos por invólucros apropriados, ACONDICIONAMENTO DOS RESÍDUOS SÓLIDOS E APRESENTAÇÃO À COLETA, feirantes que comercializarem aves abatidas, pescados ou vísceras de animais de corte, deverão efetuar a higienização e desodorização de suas áreas de localização, barracas de feirantes, FEIRAS LIVRES, estabelecimentos geradores de resíduos sólidos de serviços de saúde, Política Municipal de Resíduos Sólidos, meio ambiente e a saúde pública, Sistema de Limpeza Urbana do Município de Manaus, varrição e asseio de vias, túneis, abrigos, monumentos, sanitários, viadutos, elevados, escadarias, passagens, vielas, praças, mercados e demais logradouros públicos, desobstrução de bueiros, bocas-de-lobo, poços de visita, galerias pluviais e correlatos, serviços de conservação de áreas verdes de domínio público, capinação, a raspagem, o sacheamento e a roçada, sistemas de triagem e separação dos resíduos sólidos, limpeza de áreas e tanques de contenção de enchentes, limpeza de igarapés
Observação
Alterada pela Lei Complementar n. 28, de 22.12.2025. Publicada no DOM de, 22.12.2025 – Edição n. 6220, Ano XXVI.
Assuntos
- Limpeza Urbana
- Taxa de Resíduos Sólidos Domiciliares - TRSD
- Taxa de Resíduos Sólidos de Serviços de Saúde-TRSS
Normas Relacionadas
Revogado(a) parcialmente pelo(a)
Lei Complementar nº 28, de 22 de dezembro de 2025
Anexos Norma Jurídica