Lei Ordinária nº 2.808, de 17 de novembro de 2021
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
2808
Ano
2021
Data
17/11/2021
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
17/11/2021
Veículo de Publicação
DOM
Data Fim Vigência
Pg. Início
1
Pg. Fim
1
Texto Original
Ementa
DISPÕE sobre a obrigatoriedade de agências bancárias, casas lotéricas e instituições financeiras instalarem câmeras de vídeo nas áreas externas de seus estabelecimentos no município de Manaus.
Indexação
PL de 034/2021
Autoria: Ver. Prof. Samuel
Publicidade: DOM de 17/11/2021, edição n. 5224, ano XXII
Palavras-chave: Comércio, agências bancárias, casas lotéricas e instituições financeiras, câmeras de vídeo nas áreas externas, segurança, protocolo de segurança de funcionários e clientes, arquivos de monitoramento, imagens deverão ser salvas em local seguro, preservadas por um prazo de noventa dias, colocadas à disposição de autoridades policiais
Autoria: Ver. Prof. Samuel
Publicidade: DOM de 17/11/2021, edição n. 5224, ano XXII
Palavras-chave: Comércio, agências bancárias, casas lotéricas e instituições financeiras, câmeras de vídeo nas áreas externas, segurança, protocolo de segurança de funcionários e clientes, arquivos de monitoramento, imagens deverão ser salvas em local seguro, preservadas por um prazo de noventa dias, colocadas à disposição de autoridades policiais
Observação
Assuntos
- Banco
- Casas lotéricas
- Comércio
- Câmeras de vídeo
- Instituições financeiras
- Segurança
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Anexos Norma Jurídica