Lei Ordinária nº 2.808, de 17 de novembro de 2021

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária

Número

2808

Ano

2021

Data

17/11/2021

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

17/11/2021

Veículo de Publicação

DOM

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

1

Pg. Fim

1

Ementa

DISPÕE sobre a obrigatoriedade de agências bancárias, casas lotéricas e instituições financeiras instalarem câmeras de vídeo nas áreas externas de seus estabelecimentos no município de Manaus.

Indexação

PL de 034/2021
Autoria: Ver. Prof. Samuel
Publicidade: DOM de 17/11/2021, edição n. 5224, ano XXII
Palavras-chave: Comércio, agências bancárias, casas lotéricas e instituições financeiras, câmeras de vídeo nas áreas externas, segurança, protocolo de segurança de funcionários e clientes, arquivos de monitoramento, imagens deverão ser salvas em local seguro, preservadas por um prazo de noventa dias, colocadas à disposição de autoridades policiais

Observação

Assuntos

  • Banco
  • Casas lotéricas
  • Comércio
  • Câmeras de vídeo
  • Instituições financeiras
  • Segurança

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Anexos Norma Jurídica