Lei Ordinária nº 2.791, de 01 de outubro de 2021

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária

Número

2791

Ano

2021

Data

01/10/2021

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

01/10/2021

Veículo de Publicação

DOM

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

1

Pg. Fim

1

Ementa

DISPÕE sobre a instituição do Programa Municipal de Compostagem de Resíduos Orgânicos.

Indexação

PL n. 142/2021
Autoria: Ver.ª Yomara Lins
Publicação: DOM de 01/10/2021, edição n. 5196, ano XXII
Palavras-chave: Instituição do Programa Municipal de compostagem de resíduos orgânicos, meio ambiente, processo de compostagem, aterros sanitários, priorizar implementação gradativa e adequada dos resíduos sólidos orgânicos, observando a tipografia, resíduos de poda, varrição e jardinagem, grandes geradores de resíduos alimentares, resíduos domiciliares, pessoas jurídicas, de direito público ou privado, gestão integrada, gerenciamento, incineração, aterros sanitários, calamidade pública, estado de emergência, trabalhadores de limpeza, Política Nacional de Resíduos Sólidos, condomínios residenciais ou comerciais, cronograma, meta, especificações técnicas, priorizadas as iniciativas comunitárias, coletivas ou de cooperativas de catadores, escolas, terrenos, elaborar projetos, desenvolver parcerias e destinar o composto orgânico ou utilizá-lo em sua própria horta, estratégias variadas, destinação ambientalmente adequada, estimular as iniciativas comunitárias e de cooperativas, descentralização, território municipal, compostagem doméstica e viabilizar sistemas de coleta domiciliar dos resíduos sólidos orgânicos, gestão comunitária
Ver Lei Federal n. 12.305, de 2 de agosto de 2010.

Observação

Ver Lei Federal n. 12.305, de 2 de agosto de 2010.

Assuntos

  • Compostagem de Resíduos Orgânicos
  • Meio ambiente

Normas Relacionadas


 

Anexos Norma Jurídica