Lei Ordinária nº 2.791, de 01 de outubro de 2021
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
2791
Ano
2021
Data
01/10/2021
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
01/10/2021
Veículo de Publicação
DOM
Data Fim Vigência
Pg. Início
1
Pg. Fim
1
Texto Original
Ementa
DISPÕE sobre a instituição do Programa Municipal de Compostagem de Resíduos Orgânicos.
Indexação
PL n. 142/2021
Autoria: Ver.ª Yomara Lins
Publicação: DOM de 01/10/2021, edição n. 5196, ano XXII
Palavras-chave: Instituição do Programa Municipal de compostagem de resíduos orgânicos, meio ambiente, processo de compostagem, aterros sanitários, priorizar implementação gradativa e adequada dos resíduos sólidos orgânicos, observando a tipografia, resíduos de poda, varrição e jardinagem, grandes geradores de resíduos alimentares, resíduos domiciliares, pessoas jurídicas, de direito público ou privado, gestão integrada, gerenciamento, incineração, aterros sanitários, calamidade pública, estado de emergência, trabalhadores de limpeza, Política Nacional de Resíduos Sólidos, condomínios residenciais ou comerciais, cronograma, meta, especificações técnicas, priorizadas as iniciativas comunitárias, coletivas ou de cooperativas de catadores, escolas, terrenos, elaborar projetos, desenvolver parcerias e destinar o composto orgânico ou utilizá-lo em sua própria horta, estratégias variadas, destinação ambientalmente adequada, estimular as iniciativas comunitárias e de cooperativas, descentralização, território municipal, compostagem doméstica e viabilizar sistemas de coleta domiciliar dos resíduos sólidos orgânicos, gestão comunitária
Ver Lei Federal n. 12.305, de 2 de agosto de 2010.
Autoria: Ver.ª Yomara Lins
Publicação: DOM de 01/10/2021, edição n. 5196, ano XXII
Palavras-chave: Instituição do Programa Municipal de compostagem de resíduos orgânicos, meio ambiente, processo de compostagem, aterros sanitários, priorizar implementação gradativa e adequada dos resíduos sólidos orgânicos, observando a tipografia, resíduos de poda, varrição e jardinagem, grandes geradores de resíduos alimentares, resíduos domiciliares, pessoas jurídicas, de direito público ou privado, gestão integrada, gerenciamento, incineração, aterros sanitários, calamidade pública, estado de emergência, trabalhadores de limpeza, Política Nacional de Resíduos Sólidos, condomínios residenciais ou comerciais, cronograma, meta, especificações técnicas, priorizadas as iniciativas comunitárias, coletivas ou de cooperativas de catadores, escolas, terrenos, elaborar projetos, desenvolver parcerias e destinar o composto orgânico ou utilizá-lo em sua própria horta, estratégias variadas, destinação ambientalmente adequada, estimular as iniciativas comunitárias e de cooperativas, descentralização, território municipal, compostagem doméstica e viabilizar sistemas de coleta domiciliar dos resíduos sólidos orgânicos, gestão comunitária
Ver Lei Federal n. 12.305, de 2 de agosto de 2010.
Observação
Ver Lei Federal n. 12.305, de 2 de agosto de 2010.
Assuntos
- Compostagem de Resíduos Orgânicos
- Meio ambiente
Normas Relacionadas
Anexos Norma Jurídica