Lei Ordinária nº 2.514, de 02 de outubro de 2019

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária

Número

2514

Ano

2019

Data

02/10/2019

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

02/10/2019

Veículo de Publicação

DOM

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

1

Pg. Fim

1

Ementa

DISPÕE sobre a obrigatoriedade de os estabelecimentos que comercializam produtos alimentícios disporem, em local único, específico e com destaque, os produtos destinados aos indivíduos celíacos, diabéticos e com intolerância à lactose, no município de Manaus, e dá outras providências.

Indexação

PL n. 040/2018
Autoria: Ver. Claudio Proença
Publicação: DOM de 02.10.2019, edição n. 4693, ano XX
Palavras-chave: Comércios alimentícios, Produtos destinados aos indivíduos celíacos, diabéticos e com intolerância à lactose, supermercados, hipermercados, setor do estabelecimento, corredor, gôndola, prateleira, quiosque, separados fisicamente, destacados

Observação

Assuntos

  • Alimentos
  • Intolerância alimentar

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Anexos Norma Jurídica