Lei Ordinária nº 2.514, de 02 de outubro de 2019
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
2514
Ano
2019
Data
02/10/2019
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
02/10/2019
Veículo de Publicação
DOM
Data Fim Vigência
Pg. Início
1
Pg. Fim
1
Texto Original
Ementa
DISPÕE sobre a obrigatoriedade de os estabelecimentos que comercializam produtos alimentícios disporem, em local único, específico e com destaque, os produtos destinados aos indivíduos celíacos, diabéticos e com intolerância à lactose, no município de Manaus, e dá outras providências.
Indexação
PL n. 040/2018
Autoria: Ver. Claudio Proença
Publicação: DOM de 02.10.2019, edição n. 4693, ano XX
Palavras-chave: Comércios alimentícios, Produtos destinados aos indivíduos celíacos, diabéticos e com intolerância à lactose, supermercados, hipermercados, setor do estabelecimento, corredor, gôndola, prateleira, quiosque, separados fisicamente, destacados
Autoria: Ver. Claudio Proença
Publicação: DOM de 02.10.2019, edição n. 4693, ano XX
Palavras-chave: Comércios alimentícios, Produtos destinados aos indivíduos celíacos, diabéticos e com intolerância à lactose, supermercados, hipermercados, setor do estabelecimento, corredor, gôndola, prateleira, quiosque, separados fisicamente, destacados
Observação
Assuntos
- Alimentos
- Intolerância alimentar
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Anexos Norma Jurídica