Lei Ordinária nº 2.507, de 19 de setembro de 2019

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária

Número

2507

Ano

2019

Data

19/09/2019

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

20/09/2019

Veículo de Publicação

DOM

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

1

Pg. Fim

1

Ementa

DISPÕE sobre a instalação de sistema sensor e válvulas de bloqueio de gás no município de Manaus e dá outras providências.

Indexação

PL n. 331/2017
Autoria: Ver. Amauri Colares
Publicação: DOM de 20.09.2019, edição n. 4685, ano XX
Palavras-chave: Sensor e válvulas de bloqueio de gás, detectar e prevenir vazamento de gás, prédio ou edifício, estabelecimentos comerciais e prestadoras de serviços, indústrias, estabelecimentos de ensino, hotéis, restaurantes, lanchonetes, academias e clubes destinados à prática desportiva e recreativa, laboratórios industriais, hospitalares e clínicos, hospitais, postos e clínicas de saúde, residências e condomínios residenciais com mais de três pavimentos, pavimento ou unidade residencial, fornecimento de gás, instalação, instalações de postos de abastecimento de Gás Natural Veicular (GNV), estacionamentos fechados para veículos movidos a GNV, residências e condomínios residenciais, pavimentos, instalação facultativa, dispositivos tecnicamente aptos a detectar o vazamento, gás liquefeito de petróleo, gás nafta ou gás natural encanado, gás amônia, óxido de etileno (ETO), hidrogênio, gases sujeitos à explosão ou combustão, sistema sensor e válvula de bloqueio de escape, limite inferior de explosividade (LIE), tipo de gás em uso, emita alerta sonoro e visual para indicar o vazamento, acione, imediata e automaticamente, o sistema de bloqueio da passagem do gás ao ser detectado eventual vazamento, permita o seu rearme manual, após procedidos os devidos reparos para sanar o defeito que ocasionou o vazamento, de modo a serem religados os dispositivos, bloqueie o fluxo de gás automaticamente na ausência de energia elétrica e rearme o sistema quando esta for restabelecida, controle por comando manual, Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT NBR), regulamenta a utilização de gás de uso doméstico, prédios abastecidos com gás liquefeito de petróleo (GLP), instalação junto ao piso e as válvulas de bloqueio instaladas, próximas ao botijão de gás e imediatamente após o registro de pressão, estabelecimento ou residência que o utilizem individualmente, ponto de fornecimento interno da unidade comercial ou residencial, abastecimento de gás coletivo a partir do botijão ou bateria de botijões posicionados à distância, uso de gás nafta ou natural encanado, instalação no teto e a válvula de bloqueio em cada ponto de fornecimento interno

Observação

Assuntos

  • Sensor e válvulas de bloqueio de gás

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Anexos Norma Jurídica