Lei Ordinária nº 1.628, de 30 de dezembro de 2011
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
1628
Ano
2011
Data
30/12/2011
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
30/12/2011
Veículo de Publicação
DOM n. 2838, ano XII
Data Fim Vigência
Pg. Início
12
Pg. Fim
18
Texto Original
Ementa
DISPÕE sobre o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU, e dá outras providências.
Indexação
PL n. 256/2011
Autoria: Executivo Municipal
Publicação: DOM de 30.12.2011, edição n. 2.838, ano XII
Palavras-chave: Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU, tributo, valores mobiliários. Entende-se por zona urbana aquela definida em Lei, desde que observados pelo menos dois dos requisitos abaixo descritos, construídos ou mantidos pelo Poder Público: I – meio-fio ou calçamento, com canalização de águas pluviais; II – abastecimento de água; III – sistema de esgoto sanitário; IV – rede de iluminação pública com ou sem posteamento para distribuição domiciliar; V – escola de ensino fundamental ou posto de saúde a uma distância máxima de 03 (três) Km do imóvel considerado. Contribuinte do Imposto é o proprietário do imóvel.
Autoria: Executivo Municipal
Publicação: DOM de 30.12.2011, edição n. 2.838, ano XII
Palavras-chave: Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU, tributo, valores mobiliários. Entende-se por zona urbana aquela definida em Lei, desde que observados pelo menos dois dos requisitos abaixo descritos, construídos ou mantidos pelo Poder Público: I – meio-fio ou calçamento, com canalização de águas pluviais; II – abastecimento de água; III – sistema de esgoto sanitário; IV – rede de iluminação pública com ou sem posteamento para distribuição domiciliar; V – escola de ensino fundamental ou posto de saúde a uma distância máxima de 03 (três) Km do imóvel considerado. Contribuinte do Imposto é o proprietário do imóvel.
Observação
PL n. 256/2011
Autoria: Executivo Municipal
Publicação: DOM de 30.12.2011, edição n. 2.838, ano XII
Palavras-chave: Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU, tributo, valores mobiliários. Entende-se por zona urbana aquela definida em Lei, desde que observados pelo menos dois dos requisitos abaixo descritos, construídos ou mantidos pelo Poder Público: I – meio-fio ou calçamento, com canalização de águas pluviais; II – abastecimento de água; III – sistema de esgoto sanitário; IV – rede de iluminação pública com ou sem posteamento para distribuição domiciliar; V – escola de ensino fundamental ou posto de saúde a uma distância máxima de 03 (três) Km do imóvel considerado. Contribuinte do Imposto é o proprietário do imóvel.
Alterada pela Lei n. 2192, de 28.12.2016. Publicada no DOM de 28.12.2016 – Edição n. 4034, Ano XVII.
Alterada pela Lei n. 2564, de 26.12.2019. Publicada no DOM de 26.12.2019 – Edição n. 4747, Ano XX.
Alterada pela Lei n. 3437, de 20.12.2024. Publicada no DOM de 20.12.2024 – Edição n. 5974, Ano XXV.
Regulamentada pelo Decreto n. 5812, de 03.01.2024. Publicado no DOM, de 03.01.2024 – Edição n. 5737, Ano XXV.
Autoria: Executivo Municipal
Publicação: DOM de 30.12.2011, edição n. 2.838, ano XII
Palavras-chave: Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU, tributo, valores mobiliários. Entende-se por zona urbana aquela definida em Lei, desde que observados pelo menos dois dos requisitos abaixo descritos, construídos ou mantidos pelo Poder Público: I – meio-fio ou calçamento, com canalização de águas pluviais; II – abastecimento de água; III – sistema de esgoto sanitário; IV – rede de iluminação pública com ou sem posteamento para distribuição domiciliar; V – escola de ensino fundamental ou posto de saúde a uma distância máxima de 03 (três) Km do imóvel considerado. Contribuinte do Imposto é o proprietário do imóvel.
Alterada pela Lei n. 2192, de 28.12.2016. Publicada no DOM de 28.12.2016 – Edição n. 4034, Ano XVII.
Alterada pela Lei n. 2564, de 26.12.2019. Publicada no DOM de 26.12.2019 – Edição n. 4747, Ano XX.
Alterada pela Lei n. 3437, de 20.12.2024. Publicada no DOM de 20.12.2024 – Edição n. 5974, Ano XXV.
Regulamentada pelo Decreto n. 5812, de 03.01.2024. Publicado no DOM, de 03.01.2024 – Edição n. 5737, Ano XXV.
Assuntos
- Código Tributário
- Imposto
- Imposto s/ Prop. Predial Territorial Urbana - IPTU
- Tributo
Normas Relacionadas
Revoga integralmente o(a)
Lei Ordinária nº 1.091, de 29 de dezembro de 2006
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 2.192, de 28 de dezembro de 2016
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 2.564, de 26 de dezembro de 2019
Regulamentada pelo(a)
Decreto Executivo nº 5.812, de 03 de janeiro de 2024
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 3.437, de 20 de dezembro de 2024
Anexos Norma Jurídica