Lei Ordinária nº 2.501, de 16 de setembro de 2019
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
2501
Ano
2019
Data
16/09/2019
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
16/09/2019
Veículo de Publicação
DOM
Data Fim Vigência
Pg. Início
2
Pg. Fim
3
Texto Original
Ementa
INSTITUI a Coleta Seletiva de Lixo Eletrônico e Tecnológico nas zonas rural e urbana do município de Manaus e dá outras providências.
Indexação
PL n. 199/2018
Autoria: Ver. Jaildo dos Rodoviários
Publicação: DOM de 16.09.2019, edição n. 4681, Ano XX
Palavras-chave: Meio Ambiente, Coleta Seletiva de Lixo Eletrônico e Tecnológico, zonas rural e urbana, ordenar, programar, recolher, transportar e dar correta destinação, descarte de equipamentos eletrônicos, eletroeletrônicos, computadores, celulares, tablets e assemelhados, eletrodomésticos, torradeiras, televisões, micro-ondas e assemelhados, ambiente adequado, descarte, acondicionamento, descartado num estabelecimento apropriado, conscientizar sobre os riscos à saúde e ao meio ambiente, regularidade e a continuidade do transporte do lixo, estabelecimento de calendário e/ou cronograma de coleta e destinação final, cronograma para o transporte desse lixo, pessoas físicas e jurídicas, beiras de estradas, rodovias, em calçadas, terrenos baldios, contêineres e lixeiras destinadas a lixo, residência ou imóvel, cadastramento na administração municipal.
Ver Lei n. 2.295, de 8 de janeiro de 2018,
Autoria: Ver. Jaildo dos Rodoviários
Publicação: DOM de 16.09.2019, edição n. 4681, Ano XX
Palavras-chave: Meio Ambiente, Coleta Seletiva de Lixo Eletrônico e Tecnológico, zonas rural e urbana, ordenar, programar, recolher, transportar e dar correta destinação, descarte de equipamentos eletrônicos, eletroeletrônicos, computadores, celulares, tablets e assemelhados, eletrodomésticos, torradeiras, televisões, micro-ondas e assemelhados, ambiente adequado, descarte, acondicionamento, descartado num estabelecimento apropriado, conscientizar sobre os riscos à saúde e ao meio ambiente, regularidade e a continuidade do transporte do lixo, estabelecimento de calendário e/ou cronograma de coleta e destinação final, cronograma para o transporte desse lixo, pessoas físicas e jurídicas, beiras de estradas, rodovias, em calçadas, terrenos baldios, contêineres e lixeiras destinadas a lixo, residência ou imóvel, cadastramento na administração municipal.
Ver Lei n. 2.295, de 8 de janeiro de 2018,
Observação
Ver Lei n. 2.295, de 8 de janeiro de 2018,
Assuntos
- Coleta seletiva
- Meio ambiente
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Anexos Norma Jurídica