Lei Ordinária nº 838, de 22 de março de 2005
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
838
Ano
2005
Data
22/03/2005
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
23/03/2005
Veículo de Publicação
DOM n. 1205 ano VI
Data Fim Vigência
Pg. Início
3
Pg. Fim
5
Texto Original
Ementa
INSTITUI o Programa Seja Legal, especifica os Projetos, ações e procedimentos que o compõem, e dá outras providências.
Indexação
PL N. 019/2005
AUTORIA: Executivo Municipal
MENSAGEM: 004/2005
DELIBERAÇÃO: 01.03.2005
Publicação: Lei n 838 de 22.03.2005 – D.O.M. 23.03.2005, edição n. 1205, ano VI. - Regulamentada pelo Decreto nº 7879 de 29.04.2005 – D.O.M. 04.04.2005 - Revogada pela Lei n. 1400, de 30.12.2009. Publicada no DOM de 30.12.2009, edição n. 2356, Ano X.
Palavras Chaves: Tributo, Cadastro Mercantil do Município de Manaus, Programa Seja Legal, Regime tributário, Microempresas, Taxas de Localização e de Verificação de Funcionamento Regular, Certificado de Enquadramento, Cadastro da Secretaria Municipal de Economia e Finanças / SEMEF.
AUTORIA: Executivo Municipal
MENSAGEM: 004/2005
DELIBERAÇÃO: 01.03.2005
Publicação: Lei n 838 de 22.03.2005 – D.O.M. 23.03.2005, edição n. 1205, ano VI. - Regulamentada pelo Decreto nº 7879 de 29.04.2005 – D.O.M. 04.04.2005 - Revogada pela Lei n. 1400, de 30.12.2009. Publicada no DOM de 30.12.2009, edição n. 2356, Ano X.
Palavras Chaves: Tributo, Cadastro Mercantil do Município de Manaus, Programa Seja Legal, Regime tributário, Microempresas, Taxas de Localização e de Verificação de Funcionamento Regular, Certificado de Enquadramento, Cadastro da Secretaria Municipal de Economia e Finanças / SEMEF.
Observação
SITUAÇÃO: Urgência (a pedido do Ver. Gilmar Nascimento)
Na 2ª CCJR – RELATOR: Ver. Paulo De’ Carli (02.03.2005). Antes de ser entregue ao relator a matéria foi encaminhada para análise da Procuradoria Jurídica (01.03.2005) que exarou parecer contrário à matéria. Na reunião conjunta do dia 03.03.2005 foi aprovado o parecer favorável pela totalidade dos presentes.
Na 3ª CFEO – RELATOR: Ver. Sildomar Abtibol (02.03.2005). Na reunião conjunta do dia 03.03.2005 foi aprovado o parecer favorável por unanimidade dos membros.
Na 10ª COMTICC – RELATOR: Ver. Costinha (02.03.2005). Na reunião conjunta do dia 03.03.2005 foi aprovado o parecer favorável por totalidade dos presentes.
No PLENÁRIO: Na reunião do dia 07.03.2005 o Plenário acatou os pareceres da 2ª, 3ª e 10ª Comissões e encaminhou a matéria para análise das Comissões por motivo de emenda.
Por motivo de emendas retorna a análise das Comissões.
Na 2ª CCJR – RELATOR: Ver. Paulo De’Carli (09.03.2005). Antes de ser entregue ao relator a matéria foi encaminhada para análise da Procuradoria Jurídica (08.03.2005) que exarou parecer contrário à emenda. Na reunião extraordinária do dia 11.03.2005 foi aprovado o parecer favorável à emenda pela totalidade dos presentes.
Na 3ª CFEO – RELATOR: Ver. Paulo De’Carli (09.03.2005). Na reunião extraordinária do dia 11.03.2005 foi aprovado o parecer favorável à emenda pela totalidade dos presentes.
Na 10ª COMTICC – RELATOR: Ver. Costinha (09.03.2005). Na reunião extraordinária do dia 11.03.2005 foi aprovado o parecer favorável à emenda pela totalidade dos presentes.
No PLENÁRIO: Na reunião do dia 14.03.2005 o Plenário acatou os pareceres da 2ª, 3ª E 10ª Comissões à emenda, aprovou a matéria em discussão única e encaminhou à sanção do senhor Prefeito.
Na 2ª CCJR – RELATOR: A Comissão. Na reunião do dia 15.03.2005 foi aprovada a redação final da matéria. Entregue ao Serviço de Leis em 15.03.2004 (Pág. 13).
Foi à sanção (OF. Nº 006/2005 – PRES/DL/LEIS/CMM – 15.03.2005).
APROVADO
Lei n 838 de 22.03.2005 – D.O.M. 23.03.2005
Regulamentada pelo Decreto nº 7879 de 29.04.2005 – D.O.M. 04.04.2005
Revogada pela Lei n. 1400, de 30.12.2009. Publicada no DOM de 30.12.2009, edição n. 2356, Ano X.
Na 2ª CCJR – RELATOR: Ver. Paulo De’ Carli (02.03.2005). Antes de ser entregue ao relator a matéria foi encaminhada para análise da Procuradoria Jurídica (01.03.2005) que exarou parecer contrário à matéria. Na reunião conjunta do dia 03.03.2005 foi aprovado o parecer favorável pela totalidade dos presentes.
Na 3ª CFEO – RELATOR: Ver. Sildomar Abtibol (02.03.2005). Na reunião conjunta do dia 03.03.2005 foi aprovado o parecer favorável por unanimidade dos membros.
Na 10ª COMTICC – RELATOR: Ver. Costinha (02.03.2005). Na reunião conjunta do dia 03.03.2005 foi aprovado o parecer favorável por totalidade dos presentes.
No PLENÁRIO: Na reunião do dia 07.03.2005 o Plenário acatou os pareceres da 2ª, 3ª e 10ª Comissões e encaminhou a matéria para análise das Comissões por motivo de emenda.
Por motivo de emendas retorna a análise das Comissões.
Na 2ª CCJR – RELATOR: Ver. Paulo De’Carli (09.03.2005). Antes de ser entregue ao relator a matéria foi encaminhada para análise da Procuradoria Jurídica (08.03.2005) que exarou parecer contrário à emenda. Na reunião extraordinária do dia 11.03.2005 foi aprovado o parecer favorável à emenda pela totalidade dos presentes.
Na 3ª CFEO – RELATOR: Ver. Paulo De’Carli (09.03.2005). Na reunião extraordinária do dia 11.03.2005 foi aprovado o parecer favorável à emenda pela totalidade dos presentes.
Na 10ª COMTICC – RELATOR: Ver. Costinha (09.03.2005). Na reunião extraordinária do dia 11.03.2005 foi aprovado o parecer favorável à emenda pela totalidade dos presentes.
No PLENÁRIO: Na reunião do dia 14.03.2005 o Plenário acatou os pareceres da 2ª, 3ª E 10ª Comissões à emenda, aprovou a matéria em discussão única e encaminhou à sanção do senhor Prefeito.
Na 2ª CCJR – RELATOR: A Comissão. Na reunião do dia 15.03.2005 foi aprovada a redação final da matéria. Entregue ao Serviço de Leis em 15.03.2004 (Pág. 13).
Foi à sanção (OF. Nº 006/2005 – PRES/DL/LEIS/CMM – 15.03.2005).
APROVADO
Lei n 838 de 22.03.2005 – D.O.M. 23.03.2005
Regulamentada pelo Decreto nº 7879 de 29.04.2005 – D.O.M. 04.04.2005
Revogada pela Lei n. 1400, de 30.12.2009. Publicada no DOM de 30.12.2009, edição n. 2356, Ano X.
Assuntos
- Cadastro Mercantil do Município de Manaus
- Microempresa
- Secretaria Municipal de Finanças e TI - SEMEF
- Taxa Verificação de Funcionamento Regular - Alvará
- Tributo
Normas Relacionadas
Revoga integralmente o(a)
Lei Ordinária nº 2.054, de 28 de dezembro de 1989
Anexos Norma Jurídica