Lei Ordinária nº 1.593, de 27 de setembro de 2011
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
1593
Ano
2011
Data
27/09/2011
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
27/09/2011
Veículo de Publicação
DOM n. 2777, ano XII
Data Fim Vigência
Pg. Início
10
Pg. Fim
10
Texto Original
Ementa
ALTERA o § 2.º do artigo 30 da Lei n. 870, de 21 de julho de 2005, que reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social do Município, com vistas à definição de funções de magistério para efeito do disposto no § 1.º desse artigo.
Indexação
PL n. 111/2011
Autoria: Executivo Municipal
Publicação: DOM de 27.09.2011, edição n. 2.777, ano XII
Palavras-chave: Lei n. 870, de 21 de julho de 2005, funções de magistério as exercidas por professores de carreira, educação básica, exercício de docência, funções de direção de unidade escolar e as funções de coordenação e assessoramento pedagógico, Regime Próprio de Previdência Social do Município.
Autoria: Executivo Municipal
Publicação: DOM de 27.09.2011, edição n. 2.777, ano XII
Palavras-chave: Lei n. 870, de 21 de julho de 2005, funções de magistério as exercidas por professores de carreira, educação básica, exercício de docência, funções de direção de unidade escolar e as funções de coordenação e assessoramento pedagógico, Regime Próprio de Previdência Social do Município.
Observação
Assuntos
- Funções de magistério
- Regime Próp. Prev. Social Serv. Públicos-RPPS
- Servidor público
Normas Relacionadas
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 870, de 21 de julho de 2005
Anexos Norma Jurídica