Lei Ordinária nº 1.593, de 27 de setembro de 2011

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária

Número

1593

Ano

2011

Data

27/09/2011

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Matéria

 

Data de Publicação

27/09/2011

Veículo de Publicação

DOM n. 2777, ano XII

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

10

Pg. Fim

10

Ementa

ALTERA o § 2.º do artigo 30 da Lei n. 870, de 21 de julho de 2005, que reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social do Município, com vistas à definição de funções de magistério para efeito do disposto no § 1.º desse artigo.

Indexação

PL n. 111/2011
Autoria: Executivo Municipal
Publicação: DOM de 27.09.2011, edição n. 2.777, ano XII
Palavras-chave: Lei n. 870, de 21 de julho de 2005, funções de magistério as exercidas por professores de carreira, educação básica, exercício de docência, funções de direção de unidade escolar e as funções de coordenação e assessoramento pedagógico, Regime Próprio de Previdência Social do Município.

Observação

Assuntos

  • Funções de magistério
  • Regime Próp. Prev. Social Serv. Públicos-RPPS
  • Servidor público

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Anexos Norma Jurídica