Lei Ordinária nº 1.453, de 26 de abril de 2010
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
1453
Ano
2010
Data
26/04/2010
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
26/04/2010
Veículo de Publicação
DOM n.2431, Ano XI
Data Fim Vigência
Pg. Início
1
Pg. Fim
1
Texto Original
Ementa
ACRESCENTA o parágrafo único e incisos I e II ao artigo 35 da Lei n. 870, de 21 de julho de 2005, e dá outras providências.
Indexação
PL n. 091/2010
Autoria: Executivo Municipal
Publicação: DOM, de 26.04.2010, n. 2.431, Ano XI
Palavras-chave: serviços públicos - RPPS, servidor público, Fundo Único de Previdência do Município, pagamento, salário-maternidade, contribuição previdenciária
Autoria: Executivo Municipal
Publicação: DOM, de 26.04.2010, n. 2.431, Ano XI
Palavras-chave: serviços públicos - RPPS, servidor público, Fundo Único de Previdência do Município, pagamento, salário-maternidade, contribuição previdenciária
Observação
Assuntos
- Fundo Único Prev. Município de Manaus-MANAUSPREV
- Mulher gravida
- Regime Próp. Prev. Social Serv. Públicos-RPPS
- Salário-maternidade
- Servidor público
Normas Relacionadas
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 870, de 21 de julho de 2005
Anexos Norma Jurídica