Lei Ordinária nº 1.453, de 26 de abril de 2010

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária

Número

1453

Ano

2010

Data

26/04/2010

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Matéria

 

Data de Publicação

26/04/2010

Veículo de Publicação

DOM n.2431, Ano XI

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

1

Pg. Fim

1

Ementa

ACRESCENTA o parágrafo único e incisos I e II ao artigo 35 da Lei n. 870, de 21 de julho de 2005, e dá outras providências.

Indexação

PL n. 091/2010
Autoria: Executivo Municipal
Publicação: DOM, de 26.04.2010, n. 2.431, Ano XI
Palavras-chave: serviços públicos - RPPS, servidor público, Fundo Único de Previdência do Município, pagamento, salário-maternidade, contribuição previdenciária

Observação

Assuntos

  • Fundo Único Prev. Município de Manaus-MANAUSPREV
  • Mulher gravida
  • Regime Próp. Prev. Social Serv. Públicos-RPPS
  • Salário-maternidade
  • Servidor público

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Anexos Norma Jurídica